Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 140

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400140 140 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO MEGA CIRURGICA SERVICOS MEDICOS LTDA / 53.143.117/0001-90 25351.026863/2026-03 / 1425238 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0141296267


TICIANELLI E PIOTTO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 42.616.097/0001-01 25351.026822/2026-17 / 1425211 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 70899 - AE - CONCESSÃO - MANIPULAR INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS) / 0141141263


MED VIDA DIST DE MEDIC E MATERIAL HOSPITALARES LTDA / 49.003.356/0001-78 25351.026787/2026-28 / 1425195 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0141059265


LL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA / 58.387.426/0001-20 25351.105414/2025-31 / 1409649 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0831880252


SINGULAR MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA / 13.759.813/0003-73 25351.028050/2026-40 / 1425315 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0147981263


TOP HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA / 56.608.430/0001-45 25351.026832/2026-44 / 1425727 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0141178264


LUTY LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA / 26.624.475/0004-95 25351.025320/2026-61 / 1425008 TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0133352269


FOX PRIME MEDICAL LTDA / 56.032.581/0001-06 25351.026971/2026-78 / 1425241 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0142052264 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 4.031, de 24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 203, de 25 de outubro de 2023, Seção 1, pág. 79. Onde se lê: princiapia mg comercio de cosmeticos ltda / 40.150.381/0001-00 25351.585318/2023-01 / 4062631 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0948752238 Leia-se: PRINCIPIA MG COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 40.150.381/0001-00 25351.585318/2023-01 / 4062631 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0948752238 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1 -Em Apreciação de Recurso voluntário 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.075545/2021-83 .221058621 .Ricardo Rodrigues e Marenizia B. S. Rodrigues Consultorios S.A. .RJ . .2 .46258.002941/2019-85 .218841078 .Cottar Manutencoes Lt d a .SP . .3 .46258.002942/2019-20 .218841159 .Cottar Manutencoes Lt d a .SP . .4 .46258.002943/2019-74 .218841213 .Cottar Manutencoes Lt d a .SP . .5 .46258.002944/2019-19 .218841230 .Cottar Manutencoes Lt d a .SP . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46258.002938/2019-61 .201616912 - TRet nº 203592549 .Cottar Manutenções Lt d a . .SP HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5385 (SEI 7847191), resolve: DEFERIR o pedido de Registro de Incorporação n.º 19964.200599/2026-67, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal, CNPJ 00.031.724/0001-00, para representar a categoria Profissional dos Empregados no Comércio do plano da CNEC e o profissional dos Empregados de Empresas que atuem no Comércio Atacadista e Distribuidoras de Gêneros Alimentícios; Carnes Frescas e Congeladas; Frutas; Auto Peças; Tecidos; Vestuário e Armarinhos; Drogas, Medicamentos e Perfumaria; Pedras Preciosas; Jóias e Relógios; Couros e Peles; Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Bijuterias; Maquinismo em Geral; Papel e Papelão; Sacaria; Produtos Químicos para Indústria e Lavoura; Carvão Vegetal e Lenha; Algodão e outras Fibras Vegetais; Artigos Sanitários; Sucata de Ferro; Minerais e Pesquisas; Solventes de Petróleo; Comércio Exportador e Importador de Café; Veículos Automotores; Pneumáticos e Câmaras de Ar; Motocicletas e Motonetas; Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas; Produtos para Animais; Soja; Sementes, Flores, Plantas e Gramas; Sisal, Bovinos Vivos; Cerais in Natura e Leguminosas em Bruto e Matérias Primas Agrícolas diversas; Equinos Vivos; outros Animais Vivos; Suínos Vivos; Leite e Produtos do Leite; Cereais Beneficiados; Farinhas, Amidos Féculas; Frutas, Verduras, Raízes, Tubérculos, Hortaliças e Legumes Frescos; Aves Vivas e Ovos; Pescados e Frutos do Mar; Cigarros, Cigarrilhas e Charutos; Produtos para Animais Domésticos, Calçados; Máquinas, Aparelhos e Equipamentos de uso Pessoal e Doméstico; Aparelhos Eletrônicos de uso Pessoal e Doméstico, Instrumentos e Materiais Médico-Cirúrgico-Hospitalar; Próteses e Artigos de Ortopedia; Odontológicos; Cosméticos e Perfumaria; Artigos de Escritório e de Papelaria; Produtos de Higiene Pessoal; Livros, Jornais e outras Publicações; Móveis; Artigos de Tapeçaria, Colchoaria, Persianas e Cortinas; Lustres, Luminárias e Abajures; Artigos de Uso Pessoal e Doméstico; Ferragens e Ferramentas; Embalagens; outros Produtos e Intermediários não Agropecuários, não especificados anteriormente; Equipamentos de Informática e Comunicação; Bombas e Compressores; Mercadorias em Geral e do Comércio de Operador de Logística, bem como de quaisquer outras Áreas de Comércio Atacadista e Distribuidoras, exceção feita às Áreas de Material de Construção e Distribuidoras de Bebidas do Distrito Federal, com abrangência Estadual e base territorial no Distrito Federal, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. E, em ato contínuo, CANCELAR o registro do SINDECAT - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO ATACADISTA DO DF, CNPJ 05.582.750/0001-32, Processo n.º 46000.003213/2003-45, nos termos do inciso III do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5394 (SEI 7862057), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária nº 19964.213193/2025-63, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE JOAÇABA, CNPJ 84.591.080/0001- 97, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abdon Batista, Água Doce, Anita Garibaldi, Arroio Trinta, Brunópolis, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Celso Ramos, Curitibanos, Erval Velho, Herval d'Oeste, Ibicaré, Ipira, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Piratuba, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Salto Veloso, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, Tangará, Treze Tílias, Vargem e Zortéa, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5389 (SEI 7856016), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.211807/2025-72, de interesse do SINDACSEN - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Porangatu e Região Norte do Estado de Goiás, CNPJ 21.504.092/0001-17, para representação da categoria Profissional dos Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, regulamentados pela Lei nº 11.350, de 5/10/2006, com as alterações da lei n° 13.595, de 5/01/2018, principalmente a Lei n° 14.536, de 20/01/2023, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Porangatu, Formoso, Trombas, Montividiu do Norte, Estrela do Norte, Novo Planalto, Mutunópolis e Bonópolis, Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5384 (SEI 7845735), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.212104/2025-61, de interesse do SINDPRER- Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Roraima, CNPJ 07.696.098/0001-02, para representação da categoria Diferenciada dos Profissionais de Enfermagem, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Roraima, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5395 (SEI 7862892), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47979.226216/2025-76, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MANAIRA-PB - SINSERMMAN, CNPJ 25.345.093/0001-17, para representação da categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Manaíra, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5398 (SEI 7869290), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47979.224135/2025-31, de interesse do SINDICATO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES DE MINAS GERAIS, AMAZONAS, ALAGOAS E RIO DE JANEIRO - SINDCOOPIN, CNPJ 58.000.119/0001-44, para representação da categoria econômica das cooperativas de transportes, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de Minas Gerais, Amazonas, Alagoas e Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5403 (SEI 7876698), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.213223/2025-31, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende, Itatiaia e Porto Real/RJ SECR, CNPJ 31.849.482/0001-82, para representação da categoria Profissional dos empregados no comércio, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Resende, Itatiaia e Porto Real, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5391 (SEI 7856893) resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.260057/2025-39, de interesse do SINCOESE - SINDICATO DOS COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ 00.614.044/0001- 01, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5402 (SEI 7872219), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.211883/2025-88, de interesse do Sindicato das Clínicas de Saúde Humana do Estado de Minas Gerais, CNPJ 62.169.639/0001-52, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI