DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400141 141 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5396 (SEI 7866662), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.211838/2025-23, de interesse do Sindicato do Policial Ferroviário Federal, CNPJ 38.578.380/0001-19, para representação da categoria Profissional do POLICIAL FERROVIÁRIO FEDERAL, com abrangência Estadual e base territorial no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5406 (SEI 7883072), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.211952/2025-53, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO DOMINGOS - BAHIA - SISSED, CNPJ 07.802.159/0001-79, para representação da categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Aposentados do município de São Domingos, no estado da Bahia, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Domingos, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5408 (SEI 7889272), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47979.232456/2025-18, de interesse do SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DE GOIAS - SINGOPOL, CNPJ 62.167.270/0001-49, para representação da categoria da carreira de polícia penal, ativos e inativos, criada pela EC Federal nº 104/2019, EC Estadual nº 68/2020 e Lei Estadual nº 21.157/2021, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5308 (SEI 7722962), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212326/2025-84, de interesse do SINDICARGAS DE ARUJÁ - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS SECAS E MOLHADAS E LOGÍSTICA NO SETOR DE TRANSPORTES DE CARGAS DE ARUJÁ/SP, CNPJ 22.977.211/0001-11, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5400 (SEI 7870370), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.213204/2025-13, de interesse do Sindicato dos Servidores Municipais de Tanque Novo (BA), CNPJ 06.246.142/0001- 10, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5405 (SEI 7882416), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.211877/2025-21, de interesse do SSPMMA - SINDICATO DOS SERVIDORES PU B L I CO S MUNICIPAIS DE MONTE ALEGRE- S.S.P.M.M.A, CNPJ 10.722.307/0001-50, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5401 (SEI 7870477), resolve: a) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 1242 (1504922) publicada no DOU n° 178, seção 1, Pag 101, de 13/09/2024 (3329646), bem como da Análise Técnica 2125 (3533378), publicada no DOU n° 196, seção 1, pag 112, de 09/10/2024 (3582502), nos termos do art. 53, da Lei nº 9.784/99; e, b) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.205501/2023-15, de interesse do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santiago - SEESSS, CNPJ 91.111.591/0001-20, por não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5414 (SEI 7895853), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária. n.º 19964.205878/2025-36, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Açucena, Naque e Periquito/MG, CNPJ nº 22.058.085/0001-00, tendo em vista a ausência da atualização dos dados da diretoria no sistema CNES após notificação, nos termos do art. 22, inciso XI, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 124, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.042340/2025-42, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa BARATÃO TECNOLOGIA S/A., inscrita no CNPJ nº 41.524.064/0001-79, localizada na Rua 3, Chácara 94, nº 04/09, bairro Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília - DF, CEP: 72.005-825, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUROC nº 88, de 6 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13/02/2026, seção 1, pág. 194. Onde se lê: "RUC Nº 10238968785." Leia-se: "RUC Nº 20607547069." DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 46, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 11, inciso XVII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no Voto DLA - 019, de 18 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.047133/2025-43, delibera: Art. 1º Fica aprovado o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, versão 1.1, do Projeto "Aperfeiçoamento do regulamento de Sandbox Regulatório", integrante do Eixo Temático 1 - Projetos Regulatórios Gerais e Transversais da Agenda de ARR do período 2023/2026 e da Agenda Regulatória do biênio 2025/2026. Parágrafo único. Fica determinado à Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações - Suesp que divulgue, no sítio eletrônico da ANTT, o Relatório de que trata o caput. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 195, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.051407/2025-59, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Reforma da BSO 07, localizada no km 332+160 da BR-163/MS, no município de Rio Brilhante/MS, referente ao item 3.4.3.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 006/2025 - Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013 da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., inscrita no CNPJ nº 19.642.306/0001-70. Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.4.3.1 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, e possui previsão de conclusão até o 1º ano de vigência do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 006/2025, 01/09/2025. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 197, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.051413/2025-14, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de Reforma da BSO 17, localizada no km 882+200 da rodovia BR-163/MS, referente ao item 3.4.3.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 05/2013, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (Motiva Pantanal). Art. 2º A obra de que trata esta Decisão deverá ser concluída até o término do 1º ano de concessão, a contar da data de início de vigência do Termo Aditivo firmado no âmbito do Edital de Processo Competitivo nº 01/2025. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 198, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.051411/2025-17, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Reforma da BSO 16, localizada no km 778+460 da BR-163/MS, no município de Rio Coxim/MS, referente ao item 3.4.3.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 006/2025 - Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013 da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., inscrita no CNPJ nº 19.642.306/0001-70. Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.4.3.1 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, e possui previsão de conclusão até o 1º ano de vigência do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 006/2025, 01/09/2025. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 302, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.008954/2026-03, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO DIAMANTE LTDA., CNPJ nº 42.811.167/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.008954/2026-03, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR