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Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 142

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400142 142 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 118, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.009875/2026-10, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTES LISOCOM S.R.L., NIT Nº 394810028, até 22 de fevereiro de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 120, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.007144/2026-21, decide: Art. 1º Habilitar a empresa PÁDOVA TRANSPORTES LTDA, CNPJ 10.640.173/0001-28, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Paraguai, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES AQUAVIÁRIAS (CGOP), DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA (DAQ), DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17/11/2020; bem como, adotando-se como fundamento deste ato o Despacho Decisório 218 (SEI nº 23812671), constante do Processo nº 50600.036173/2024-51, resolve conhecer do Recurso Administrativo (SEI nº 23718834) e manter a recorrida Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23414002) pelas razões de fato e de direito, tendo em vista que as alegações apresentadas pela Recorrente, em sede recursal, não foram suficientes para modificar o entendimento e a convicção dos fatos narrados e evidenciados, e; remeter o Recurso Administrativo (SEI nº 23718834) ao Diretor de Infraestrutura Aquaviária para decisão de mérito e análise do pedido suspensivo. Intime-se a empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI, acerca do Despacho Decisório 202 (SEI nº 23789729). MARCO AURELIO CORREIA DE SOUZA Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO DECISÃO Nº 2/COFISC/CGST/DEQUA/GSNPTUR, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas pela Portaria CC nº 53, de 20 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, dia 21 de janeiro de 2026, e em cumprimento ao disposto no art. 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, atualizado pelo Decreto nº 11.823, de 12 de dezembro de 2023, torna público, para fins de transparência e de divulgação ativa de atos oficiais que impactem direitos e deveres de cidadãos e empresas, o cancelamento do cadastro da empresa Karen Fernandez Pohl - Côte D'Azur LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.429.774/0001-42, no âmbito deste Ministério, em razão do descumprimento dos arts. 9º e 23 da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, conforme apurado no Processo Administrativo nº 72031.009852/2025-72, regularmente instruído. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação, nos termos do art. 59 da Lei nº 9.784/1999. AUGUSTO ROCHA Banco Central do Brasil ÁREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES DO CRÉDITO RURAIS E DO PROAGRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 710, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o MCR Documento 3 - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) do Manual de Crédito Rural (MCR) O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES DO CRÉDITO RURAL E DO PROAGRO (DEROP), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base nas disposições da alínea "m" do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve: Art. 1º Os itens do MCR - Documento 3 passam a vigorar com as seguintes alterações: "8 - As informações a seguir, contidas no RCP, deverão ser registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) pelo agente do Proagro, em até 5 dias úteis do recebimento da Primeira ou da Segunda Parte do RCP, via Sistema de Transferência de Arquivos (STA), arquivo no formato Extensible Markup Language (XML), definido pelo layout ACRP301, disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/arquivosproagro: ................................................................................................................................... q) coordenadas geodésicas: coordenadas geodésicas da área vistoriada, conforme Campo 38. Local de implantação da lavoura observando-se as seguintes especificações: I - as coordenadas geodésicas devem ser informadas com até 7 (sete) casas decimais, registrando-se, para cada ponto, a latitude e a longitude, não sendo necessária a indicação da altitude; ................................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CAMBIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 709, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CAMBIAL (DEREG), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-J Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas: I - Tabela OR2: alteração na definição de "Colunas". II - Tabela OR3: alteração na definição de "Linha 1"." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO FRANCO MOURA Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR III - os dados devem ser representados pelo formato Well-known text (WKT)." (NR) Art. 2º As Instruções de Preenchimento MCR - Documento 3 passam a vigorar com as seguintes alterações: "Campo 38 - ............................................................................................................ Nota: ......................................................................................................................... a) as coordenadas geodésicas devem ser informadas com até 7 (sete) casas decimais, registrando-se, para cada ponto, a latitude e a longitude, não sendo necessária a indicação da altitude; ................................................................................................................................... c) o arquivo com as coordenadas geodésicas deve ser disponibilizado ao agente do Proagro no formato Well-known text (WKT), de acordo com as especificações contidas no layout do arquivo ACRP301, disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/arquivosproagro." (NR) Art. 3º O MCR Documento 3 - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr. Art. 4º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de julho de 2026. CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA PAUTA DA 300ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Hora: 10h. Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Setor de Autarquias Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF. 1ª Parte - Expediente. a) - Aprovação da ata da 299ª Sessão Ordinária. b) - Comunicados e Proposições: 1 - Presidente do CSMPT. 2 - Secretaria do CSMPT. 3 - Conselheiros(as). c) - Comunicados: 1 - Corregedoria do MPT. 2 - Ouvidoria do MPT. 3 - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT 2ª Parte - Ordem do Dia. 01 - PGEA nº 20.02.1002.0000002/2026-54. Interessada: Cecília Amália Cunha dos Santos - Procuradora do Trabalho. Assunto: Requerimento de afastamento para elaboração de dissertação de Mestrado no programa de pós-graduação em sustentabilidade junto a povos e territórios tradicionais, da Universidade de Brasília (UnB). Relatora: Conselheira Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. 02 - PGEA nº 20.02.0100.0002123/2025-67. Interessados: Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região e Marcelo José Fernandes da Silva - Procurador Regional do Trabalho. Assunto: Autorização para o Procurador Regional do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva atuar em primeiro grau jurisdição nos feitos vinculados ao GAET da CONAFRET, da PRT da 1ª Região. Relator: Conselheiro Luercy Lino Lopes. 03 - PGEA n° 20.02.1000.0001470/2025-27. Interessados: Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região e Adélio Justino Lucas - Procurador Regional do Trabalho. Assunto: Autorização para o Procurador Regional do Trabalho Adélio Justino Lucas atuar em primeiro grau de jurisdição, como Coordenador Regional da Coordenadoria Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário - CONAPTA, da PRT da 10ª Região. Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. 04 - PGEA 20.02.0003.0000075/2025-73. Interessada: Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Eleição de novo Ouvidor(a) do MPT. Processo sem relator. 05 - PGEA 20.02.1001.0000023/2026-84. Interessada: Tamara de Santana Teixeira Buriti - Procuradora do Trabalho. Assunto: Pedido de afastamento para elaboração de trabalho de conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos e Trabalho da Escola Superior do Ministério Público da União.