DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500058 58 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 369, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, no Decreto 7.485/2011 na Lei 12.772/2012, no Decreto 9.739/2019, na Lei 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 167, de 29 de janeiro de 2026, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAÚDE da ESCOLA DE ENFERMAGEM, de acordo com a seguinte discriminação: Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s) . .Vagas para ampla concorrência .- . .Vagas reservadas para pessoas pretas e pardas .- . .Vagas reservadas para pessoas indígenas .- . .Vagas reservadas para pessoas quilombolas* .1 (uma) . .Vagas reservadas para pessoas com deficiência .- . .Total de vagas .1 (uma) . .Área de conhecimento .Gestão de Políticas Públicas de Saúde e Saúde Suplementar . .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva . .Titulação .Doutorado na área da saúde ou Administração . .Perfil desejado do(a) candidato(a) .Graduação em Gestão de Serviços de Saúde ou Saúde Coletiva ou outras áreas da saúde ou Administração com conhecimento, experiência profissional e acadêmica na área, com habilidades e competências técnico-pedagógicas para o ensino teórico e prático, no âmbito da Gestão de Serviços de Saúde; capacidade de desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão e de produção científica na área de conhecimento do Concurso. . Inscrição por correio eletrônico .Período e Horário de Inscrição: .Até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do primeiro dia de inscrição até 23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília) . . .E-mail para inscrição: [email protected] . Contato .Telefone: .(31) 3409-8090 . .Endereço Eletrônico: [email protected] . . .Horário de Funcionamento: .Das 8h às 11h e das 14h às 16h, nos dias úteis . .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU .https://sisarc.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=Z4G5CPOuI . .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso .https://www.enf.ufmg.br/index.php/concursos . . Tipos de prova .Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática . .Previsão para o início do concurso .De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições * Vaga reservada nos termos do Edital n.° 167, de 29 de janeiro de 2026 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 278, de 10/02/2026. 1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 2. DA(S) VAGA(S) 2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital. 2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado. 2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 167, de 29/01/2026, publicado no Diário Oficial da União de 03/02/2026, seção 3, páginas 37 a 40, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 278, de 10/02/2026, publicado no Diário Oficial da União de 19/02/2026, seção 3, página 35, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento. 2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 167, de 29 de janeiro de 2026 e suas retificações. 2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 167, de 29 de janeiro de 2026, observada a legislação vigente. 2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar n.º 278, de 10/02/2026, publicado no Diário Oficial da União de 19/02/2026, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp- content/uploads/2026/02/EDITAL_278_COMP_COND_GERAIS_167.pdf . 2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas quilombolas. 2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos quilombolas inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para indígena. Não havendo candidatos indígenas ou quilombolas inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para as pessoas pretas e pardas e, por último para ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 2.4. Não há vagas reservadas para candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e PCD para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 167, de 29 de janeiro de 2026. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 167, de 29 de janeiro de 2026. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo: Tabela I - referente à remuneração do Cargo . .Vencimento básico (R$) .Titulação .Retribuição por Titulação (R$) .Remuneração (R$) . .6.180,86 .Doutorado .7.107,99 .13.288,85 4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 4.1. De acordo com o resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a pessoas com deficiência de que trata o item 2.3.3, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato(s) concorrente(s) à(s) vaga(s) reservada(s) a pessoas quilombolas. 4.1.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilimbolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido. 4.2. Em cumprimento ao disposto na Lei n.º 15.142/2025 e no Decreto n.º 12.536/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, divididos da seguinte maneira: I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. 4.2.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 4.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 4.2.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 4.2.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do item 4.2. 4.2.5. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 2 (duas), observado o disposto no Edital de Condições Gerais n.º167, de 29 de janeiro de 2026 4.2.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 4.2.7. A reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos: I - confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; ou II - verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas. 4.3. Conforme a Lei n.º 15.142/2025, considera-se: I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento; II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; e III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.