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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 86

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500086 86 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.1.5.5.1 O participante que não se enquadrar no subitem 6.1.5.5 deste edital será eliminado do exame. 6.1.6 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 6.1.6.1 O padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.1.6.2 O participante que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, e seguir as instruções ali contidas. 6.1.6.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva, essa alteração valerá para todos os participantes, independentemente de terem recorrido. 6.1.6.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova escrita discursiva. 6.1.6.5 O edital de resultado provisório na prova escrita discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.1.6.6 No recurso contra o resultado provisório na prova escrita discursiva, é vedado ao participante novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 6.1.6.7 O participante que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova escrita discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 6.2 DA PROVA ORAL 6.2.1 Serão convocados para a realização da prova oral os participantes aprovados na prova escrita discursiva. 6.2.1.1 Os participantes não convocados para a prova oral estarão eliminados do exame. 6.2.2 A prova oral, de caráter eliminatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos, terá a duração de até 30 minutos e consistirá na leitura, interpretação e versão, bem como em palestra, com arguição no idioma estrangeiro e no vernáculo, que permita verificar se o participante possui o necessário conhecimento e compreensão das sutilezas e dificuldades de cada uma das línguas. 6.2.3 Os participantes serão avaliados, individualmente, por uma banca examinadora composta por dois examinadores. 6.2.4 A prova oral ocorrerá de forma totalmente telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para os integrantes da banca examinadora quanto para o participante, sendo de responsabilidade do participante garantir boa infraestrutura computacional e de internet dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade para participação, sem ônus para o Cebraspe. 6.2.4.1 São de responsabilidade do participante a identificação correta do link de acesso à sala virtual de realização da prova oral e seu acesso a ela no dia e no horário determinado. 6.2.4.2 Na data de realização indicada em edital, o participante deverá acessar a sala virtual designada para a prova oral com antecedência mínima em relação ao horário de início, conforme estabelecido no edital específico. 6.2.4.3 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o participante aguardará na sala virtual até o início de sua prova. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de participante na sala virtual das provas após o horário fixado para o seu início. 6.2.4.4 Durante todo o período de realização da prova oral, o participante deverá permanecer com a câmera ligada e posicionado de frente para ela em um ambiente com boa iluminação. 6.2.5 A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora. 6.2.5.1 As notas serão atribuídas com a graduação de zero a dez, sendo aprovados e classificados os participantes que obtiverem média igual ou superior a sete. 6.2.6 Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos: capacidade de compreensão e expressão oral, bem como domínio das sutilezas, dificuldades, registros e especificidades técnicas de cada uma das línguas, nos termos do artigo 15, §1º, II da IN/DREI nº 52/2022. 6.2.6.1 A banca examinadora considerará, de forma objetiva, o domínio gramatical e vocabular, a fidelidade semântica, a adequação terminológica, a clareza expositiva, a coerência discursiva e a capacidade de interpretar e traduzir oralmente textos e discursos, preservando o sentido, a finalidade e o contexto comunicativo. 6.2.7 Será eliminado o participante que obtiver nota inferior a 7,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova. 6.2.8 Em hipótese alguma, o participante poderá assistir à prova de outro participante. 6.2.9 A sequência de arguição dos participantes será estabelecida de acordo com a ordem alfabética. 6.2.10 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não acesso do participante à sala virtual implicará na eliminação automática do participante. 6.2.11 A prova oral será gravada em sistema de áudio e vídeo exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações. 6.2.11.1 A prova oral será realizada frente à respectiva banca examinadora, não sendo assistida pelos demais participantes. 6.2.11.2 Fica assegurado ao participante acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase, somente para fins de interposição de recurso. 6.2.11.3 É proibido ao participante realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do exame, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 6.2.12 O participante que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório e no item 8 deste edital. 6.3 O edital de resultado final na prova oral e a relação de participantes aprovados no exame para habilitação em idioma estrangeiro será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.3.1 Na relação de participantes aprovados no exame para habilitação em idioma estrangeiro, os participantes aprovados serão listados em ordem alfabética por habilitação. 7 DAS PROVAS PARA HABILITAÇÃO EM LIBRAS 7.1 DA PROVA OBJETIVA 7.1.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório, valerá 10,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 11 deste edital. 7.1.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o participante preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão. 7.1.3 O participante deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos de respostas possíveis. 7.1.4 O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 7.1.5 Não será permitido que a prova objetiva seja realizada por outras pessoas. 7.1.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 7.1.6.1 As provas objetivas de todos os participantes serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 7.1.6.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações realizadas no Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, será igual a: 0,50 ponto, caso a resposta do participante esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do participante esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação. 7.1.6.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum a todos os participantes para habilitação em Libras, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem. 3_MEMP_25_002 7.1.6.4.1 O participante que não se enquadrar no subitem 7.1.6.4 deste edital será eliminado do exame. 7.1.6.5 Os participantes aprovados na prova objetiva, na forma do subitem 7.1.6.4 deste edital, serão listados em ordem alfabética com suas respectivas notas. 7.1.7 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA 7.1.7.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 7.1.7.2 O participante que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 7.1.7.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o participante deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 8 deste edital. 7.1.7.3.1 O participante poderá, ainda, no período de que trata o subitem 7.1.7.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, e seguir as instruções ali contidas. 7.1.7.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao. Não serão encaminhadas respostas individuais aos participantes. 7.1.7.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 7.1.7.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão. 7.1.7.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os participantes, independentemente de terem recorrido. 7.1.7.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os participantes, independentemente de terem recorrido. 7.1.7.7 O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para a prova prática será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 7.2 DA PROVA PRÁTICA 7.2.1 Serão convocados para a realização da prova prática os participantes inscritos para o exame de habilitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) aprovados na prova objetiva. 7.2.1.1 Os participantes não convocados para a prova prática estarão eliminados. 7.2.2 A prova prática, de caráter eliminatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e obedecerá aos critérios a serem definidos no edital de convocação correspondente à fase. 7.2.3 Na prova prática, cada participante deverá produzir um vídeo com até 20 minutos de duração, contendo: a) a versão oral em Língua Portuguesa de um texto apresentado em Libras com até 10 minutos de duração; b) a versão em Libras de um texto apresentado em Língua Portuguesa com até 10 minutos de duração. 7.2.3.1 Cada participante terá acesso a dois textos em um vídeo com introdução explicando o formato da prova e informando a respeito do tipo de tradução a ser realizada. 7.2.3.1.1 O vídeo com as instruções a respeito do formato da prova será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data a ser informada no edital de convocação para a fase. 7.2.3.1.2 Somente será aceito o vídeo que esteja nas extensões "mp3", "mp4", "jpg", "tif" e "png". O tamanho do vídeo submetido deverá ser de, no máximo, 60 MB. 7.2.3.2 O participante deverá enviar, via upload, o vídeo a que se refere o subitem 7.2.3 deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, conforme orientações contidas no edital de convocação para a prova prática. 7.2.3.3 O participante será responsável por garantir que o vídeo seja gravado em ambiente silencioso, com boa iluminação, enquadramento que garanta a visualização clara do rosto, das mãos e de parte do tronco, de modo a garantir plena visibilidade da sinalização durante toda a apresentação, sem interferências externas e sem auxílio de terceiros. 7.2.3.3.1 Todos os participantes deverão apresentar-se adequadamente trajados nos vídeos enviados. 7.2.3.3.2 Todas as gravações audiovisuais serão organizadas e remetidas à avaliação por bancas examinadoras composta por três examinadores. 7.2.3.4 Será vedada qualquer tentativa de fraude ou descumprimento das normas de gravação definidas no edital de convocação, sob pena de eliminação do certame. 7.2.3.5 Caberá ao participante assegurar que o arquivo esteja legível e que o envio seja feito dentro do prazo, declarando que todo o material enviado é de sua própria produção. 7.2.3.6 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do vídeo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.