DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500085 85 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.7.1.3 O participante que, por ocasião da realização da prova, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.7.1.1 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do exame de aptidão. 5.7.1.4 Os documentos devem estar em perfeitas condições de modo a permitir, com clareza, a identificação do participante. 5.7.2 O participante deverá acessar a plataforma on-line de prova, no mínimo, 15 minutos antes do horário programado para o processo de acesso à plataforma e identificação. 5.7.2.1 A identificação que será realizada no dia da realização da prova será comparada à identificação realizada previamente, conforme descrito no subitem 5.6.4.2 deste edital. 5.7.3 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O participante que não acessar o link de realização da prova on-line, no dia e horário determinados, será eliminado automaticamente do exame de aptidão. 5.8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA ON-LINE 5.8.1 O participante deverá selecionar e preparar previamente ambiente adequado para a realização das provas, de maneira que fique isolado de outras pessoas. 5.8.2 É de responsabilidade exclusiva do participante garantir a conectividade com a internet durante toda a realização da prova on-line. 5.8.3 É de responsabilidade exclusiva do participante dispor de estação de trabalho (computador ou notebook) com a infraestrutura e a configuração mínima estipuladas no subitem 5.6 deste edital. 5.8.3.1 É obrigatório que o participante realize as verificações necessárias, de forma antecipada, conforme e-mails e instruções encaminhadas, para testar a compatibilidade do computador com a plataforma on-line de provas, na forma do subitem 5.6.4.1 deste edital. 5.8.4 Para garantir a confiabilidade e a segurança na realização da prova, cada participante poderá ser monitorado ao vivo e a distância, por meio de áudio (microfone), vídeo (webcam) e captura de tela durante toda a realização da prova. 5.8.4.1 O participante, durante o processo de aplicação on-line de provas, poderá solicitar atendimento exclusivamente por meio de chat próprio do sistema. O referido chat também poderá ser utilizado pela equipe de monitoramento e fiscalização das provas. 5.8.5 A aplicação da prova, bem como as ações do participante durante a realização, serão registradas por meio de imagens. 5.8.5.1 As imagens registradas na forma do subitem 5.8.5 deste edital serão para uso restrito do Cebraspe e não serão divulgados em nenhuma hipótese, conforme termo de uso e sigilo apresentado ao acessar a plataforma. 5.8.6 O Cebraspe manterá um cronômetro regressivo para orientação do participante, a fim de auxiliar na gestão do tempo durante a realização da prova. O cronômetro virtual encerrará a aplicação quando o tempo limite for atingido. 5.8.7 O Cebraspe utilizará o e-mail cadastrado no ato da solicitação de inscrição para comunicar oficialmente outras informações que se tornem necessárias para realização da prova on-line. O e-mail cadastrado deve ser pessoal e não pode ser compartilhado com outros participantes. 5.8.8 Para autenticação no sistema, o participante deverá utilizar o link encaminhado via e-mail, por meio do qual ele terá acesso à plataforma e à prova. 5.8.8.1 O participante, ao acessar a plataforma, passará por processo de identificação descrito no subitem 5.7 deste edital. 5.8.9 Em hipótese alguma, a prova será realizada fora da data e horário predeterminados. 5.8.10 Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento quanto à realização da prova no formato on-line como justificativa de ausência de participante. O não acesso ao sistema eletrônico dentro do prazo estabelecido, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência. 5.8.11 Não será permitida, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. 5.8.12 Será eliminado do exame o participante que: a) burlar, ou tentar burlar, quaisquer das normas definidas neste edital, nos comunicados e nas instruções relativas a este exame; b) não apresentar os documentos de identificação em consonância com o disposto neste edital; c) não se mantiver isolado, conforme descrito no subitem 5.8.1 deste edital; d) ausentar-se - entendendo-se ausência como a saída do participante do campo de filmagem da câmera que estará projetando a sua imagem - durante a realização da prova em período diferente do previsto para o intervalo. 5.8.13 Será eliminado do exame o participante que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 5.8.13.1 No ambiente em que o participante estiver realizando as provas não será permitido o uso de quaisquer objetos relacionados no subitem 5.8.13 deste edital. 5.8.13.1.1 Durante o período de provas não será permitido manter ao seu alcance bolsas, mochilas, pochetes, entre outros. 5.8.13.1.2 Durante o período de acesso ao Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, o participante deverá manter seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, obrigatoriamente desligado e, preferencialmente, fora do seu alcance, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O participante será eliminado do exame caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 5.8.14 Será automaticamente eliminado do exame, em decorrência da anulação de suas provas, o participante que durante a realização das provas: a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 5.8.13 deste edital; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas; e) ausentar-se - entendendo-se ausência como a saída do participante do campo de filmagem da câmera que estará capturando sua imagem - durante a realização da prova em período diferente do previsto para o intervalo; f) descumprir as instruções contidas em editais ou no Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do exame; h) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; i) registrar, em local não apropriado do Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, qualquer palavra ou marca que o identifique; j) interromper a transmissão de imagens e(ou) áudio, ainda que por falha técnica; k) ignorar alertas de inconformidade apontados pelo Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe. 5.8.14.1 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do participante do exame. 5.8.15 Se, a qualquer tempo, for constatado, durante a análise da gravação da prova, ou ainda por meio eletrônico, estatístico, visual ou testemunhal que um participante se utilizou de meios e(ou) processos ilícitos para a realização da prova, ou que se ausentou durante a realização da prova em período diferente do previsto para o intervalo, o participante será eliminado do exame. 5.8.16 Não será permitido o uso de papel para rascunhos. 5.8.17 A(s) irregularidade(s) cometida(s) pelo participante durante a realização da prova, identificada(s) por meio do sistema de monitoramento eletrônico, poderá(ão) implicar a sua eliminação do exame. 5.8.18 Caso o participante identifique quaisquer problemas com relação ao conteúdo de alguma questão e(ou) alternativa de resposta, poderá, após a realização das provas, em data e link específicos, interpor recurso devidamente fundamentado. 5.8.19 O participante deverá ler e obedecer às instruções para a realização da prova. Qualquer atitude do participante que contrarie o disposto neste edital ou em outros conjuntos de instruções relativas à realização da prova poderá acarretar a sua eliminação. 5.8.20 O Cebraspe não se responsabiliza por quaisquer situações de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por outros fatores que impossibilitem a realização da prova. 5.8.21 O DREI/MEMP não fornecerá equipe de apoio para a realização da prova ou qualquer informação a respeito do acesso do participante à plataforma on- line de aplicação da prova. 6 DAS PROVAS PARA HABILITAÇÃO EM IDIOMA ESTRANGEIRO 6.1 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 6.1.1 A prova escrita discursiva valerá um total de 10,00 pontos e consistirá de: a) questão 1: versão de um trecho em Língua Portuguesa para o idioma estrangeiro correspondente, de até 30 linhas, no valor de 5,00 pontos; b) questão 2: tradução de um trecho da língua estrangeira selecionada para a Língua Portuguesa, de até 30 linhas, no valor de 5,00 pontos. 6.1.2 Os textos utilizados poderão ser jurídicos, acadêmicos, contábeis, cartas rogatórias, procurações, cartas partidas, escrituras notariais, testamentos ou atos de registro público de empresas, incluindo seus estatutos e certificados de incorporação de sociedades anônimas. 6.1.3 A prova escrita discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 6.1.5 deste edital. 6.1.4 Os textos definitivos da prova escrita discursiva deverão ser digitados, em campo específico disponível no Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, sem a interferência ou a participação de outras pessoas. 6.1.5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 6.1.5.1 A prova escrita discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua. O participante deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 6.1.5.1.1 A prova escrita discursiva de cada participante será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita. 6.1.5.2 A versão de um trecho em Língua Portuguesa para o idioma estrangeiro correspondente (VTLP) valerá 5,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir: a) a avaliação da fidelidade ao texto original (AFTO1) será limitada ao valor de 2,50 pontos; b) a avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem ( CG P L 1) será limitada ao valor de 2,50 pontos e será calculada por meio da fórmula CG P L 1 = 2,50 - NE1 ÷ TL1, em que NE1 corresponde ao número de erros cometidos pelo participante, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; e TL1 corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo participante; c) se CGPL1 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL1 = 0,00 ponto; d) será apenada cada omissão observada na versão, deduzindo-se, da pontuação atribuída à versão, 0,05 ponto para cada omissão do tipo 1, que consiste na omissão de palavra (substantivo, verbo, adjetivo, pronome etc.) ou trecho sintático que não prejudique a compreensão do texto de chegada, e 0,10 ponto para cada omissão do tipo 2, que consiste na omissão de palavra ou trecho sintático que prejudique a compreensão do texto de chegada; e) a nota final na versão da prova escrita discursiva será calculada por meio da fórmula VTLP = AFTO1 + CGPL1 - (0,05 × NO1 + 0,10 × NO2), em que NO1 corresponde ao número de omissões do tipo 1 e NO2, ao número de omissões do tipo 2; f) se VTLP < 0,00 ponto, então far-se-á VTLP = 0,00 ponto. 6.1.5.3 A tradução de um trecho da língua estrangeira selecionada para a Língua Portuguesa (TTLE) valerá 5,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir: a) a avaliação da fidelidade ao texto original (AFTO2) será limitada ao valor de 2,50 pontos; b) a avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem ( CG P L 2) será limitada ao valor de 2,50 pontos e será calculada por meio da fórmula CG P L 2 = 2,50 - NE2 ÷ TL2, em que NE2 corresponde ao número de erros cometidos pelo participante, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; e TL2 corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo participante; c) se CGPL2 < 0,00 ponto, então far-se-á CGPL2 = 0,00 ponto; d) será apenada cada omissão observada na tradução, deduzindo-se, da pontuação atribuída à tradução, 0,05 ponto para cada omissão do tipo 1, que consiste na omissão de palavra (substantivo, verbo, adjetivo, pronome etc.) ou trecho sintático que não prejudique a compreensão do texto de chegada, e 0,10 ponto para cada omissão do tipo 2, que consiste na omissão de palavra ou trecho sintático que prejudique a compreensão do texto de chegada; e) a nota final na tradução da prova escrita discursiva será calculada por meio da fórmula TTLE = AFTO2 + CGPL2 - (0,05 × NO3 + 0,10 × NO4), em que NO3 corresponde ao número de omissões do tipo 1 e NO4, ao número de omissões do tipo 2; f) se TTLE < 0,00 ponto, então far-se-á TTLE = 0,00 ponto. 6.1.5.4 A nota na prova escrita discursiva (NPED) será calculada por meio da fórmula NPED = VTLP + TTLE. 3_MEMP_25_001