DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500084 84 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4.11.6 Durante o período de que trata o subitem 4.4.11.2 deste edital, o participante poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao. 4.4.11.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do participante, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do exame. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.4.11.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao participante que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4.11.2 deste edital. 4.4.11.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo. 4.4.11.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe. 4.4.11.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo participante. 4.4.11.11 O participante deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao. 4.4.11.11.1 O participante com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 8 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.4.11.11.2 O participante deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao. 4.4.11.12 O participante cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do exame de aptidão. 4.4.12 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ES P EC I A L I Z A D O 4.4.12.1 O participante com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste exame de aptidão. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do participante (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 4.4.12.1.1 No caso dos participantes cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 4.4.12.2 O participante com Dislexia e(ou) TDAH, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, sempre que houver comprovação técnica da necessidade, deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao atendimento especializado à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador que especifique que o participante tenha Dislexia e(ou) TDAH e que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 4.4.12.1 e no subitem 4.4.12.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das provas com tempo adicional. 4.4.12.3 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, as pessoas com deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais participantes, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais participantes e a todas as demais normas de regência do exame. 4.4.12.3.1 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 4.4.12.3 deste edital. 4.4.12.4 Após o período constante dos subitens 4.4.12.1 e 4.4.12.2 deste edital, a solicitação para atendimento especializado será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe. 4.4.12.5 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do participante. 4.4.12.6 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este exame, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 4.4.12.7 O participante deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 4.4.12.1 e 4.4.12.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o participante deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 4.4.12.8 O participante que não solicitar o atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 4.4.12.1 e 4.4.12.2 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado. 4.4.12.9 O participante deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao. 4.4.12.9.1 O participante com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 8 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.4.12.10 O participante deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao. 5 DO EXAME DE APTIDÃO 5.1 As fases do exame de aptidão estão descritas nos quadros a seguir: 5.1.1 HABILITAÇÃO EM IDIOMAS ESTRANGEIROS . .P R OV A / T I P O .NÚMERO DE Q U ES T Õ ES .C A R ÁT E R . .Prova escrita discursiva (P1) .2 Eliminatório . .Prova oral (P2) .- . 5.1.2 HABILITAÇÃO EM LIBRAS . .P R OV A / T I P O .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .NÚMERO DE Q U ES T Õ ES .C A R ÁT E R . .Prova objetiva (P1) .Conhecimentos específicos .20 Eliminatório . .Prova prática (P2) .- .- . 5.2 A prova escrita discursiva para habilitação em idiomas estrangeiros será aplicada, remotamente, por meio do Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde, e terá a duração de 3 horas. 5.3 A prova objetiva para habilitação em Libras será aplicada, remotamente, por meio do Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde, e terá a duração de 1 hora e 40 minutos. 5.4 A realização da prova é baseada na evolução unidirecional impossibilitando que o participante retorne ou visualize as questões fora do momento ou do ordenamento indicado pelo sistema. 5.5 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, o horário de início das provas e as orientações adicionais a respeito dos procedimentos a serem executados pelos participantes por ocasião de sua realização. 5.6 DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES À PROVA ON-LINE 5.6.1 O participante deverá providenciar a estação de trabalho (computador ou notebook) com sistema operacional Windows (versão 10 ou superior) ou MacOS, com o navegador Google Chrome (versão 80 ou superior - preferencialmente a versão mais recente) ou Microsoft Edge. É necessário, ainda, ter instalados, na máquina em que realizará as provas, microfone e câmera habilitados. 5.6.1.1 É vedado o uso de segunda tela, incluindo monitor adicional, tela estendida ou qualquer dispositivo que possibilite visualização simultânea. O participante que descumprir este subitem será eliminado do exame de aptidão. 5.6.2 O participante deverá dispor de um link estável de acesso à Internet de, no mínimo, 5 Mb/s (cinco megabits por segundo). 5.6.3 Em função da possível necessidade de instalação do software, o participante deverá ser administrador da máquina em que fará a prova. 5.6.4 Recomenda-se estação de trabalho (computador ou notebook) que possua mouse, teclado, monitor colorido, com tamanho mínimo de 15" (quinze polegadas) e resolução mínima de 1.024 x 768 pixels. 5.6.4.1 O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o link (endereço eletrônico) enviado por e-mail, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, para verificar seu acesso e testar o equipamento que utilizará para realizar a prova on-line. O participante que não efetuar essa verificação prévia, não poderá realizar a prova e será eliminado do exame. 5.6.4.2 Por ocasião do teste descrito no subitem 5.6.4.1 deste edital, será realizada uma identificação prévia do participante, nos moldes do subitem 5.7 deste edital. 5.6.4.3 O equipamento deverá dispor ainda de, pelo menos, 4 GB de memória RAM e 500 MB de espaço livre em disco. 5.6.5 O participante deverá ter instalados, na máquina em que realizará as provas, microfone e câmera habilitados. O participante terá ciência de que a câmera e o microfone poderão registrar a sua imagem e o som ambiente durante a realização das provas. 5.6.6 A aplicação on-line possui normas e ações de segurança digital, que serão utilizadas a critério do Cebraspe, baseadas em ferramentas especializadas (gravação de tela, monitoramento por inteligência artificial, gravação de imagens do participante e opcionalmente monitoramento guiado por fiscais) de forma que seja garantida a veracidade das informações, a fim de se evitar fraude durante a realização da prova. 5.6.7 O participante deverá desativar aplicativos em segundo plano: Softwares como Skype, TeamView, AnyDesk, Discord ou Spotify devem ser fechados, pois o sistema pode detectá-los como ferramentas não permitidas, o que acarretará na eliminação. O participante deve manter somente a guia de acesso ao Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe no navegador. 5.6.8 Softwares como antivírus e firewall que impeçam o acesso à plataforma on-line da prova deverão ser desativados no período da sua realização, a fim de evitar problemas de compatibilidade entre a plataforma e o sistema operacional/aplicativos/utilitários do equipamento do participante. 5.7 DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 5.7.1 O participante deverá ter em mãos um documento de identificação válido, conforme subitem 5.7.1.1 deste edital, que poderá ser solicitado antes ou durante a prova, para a verificação da sua identidade. 5.7.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 5.7.1.1.1 Serão considerados documentos de identidade para participantes estrangeiros: passaporte; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente; documentos digitais com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional - DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante. A aceitação de cédula de identidade civil ou de documento oficial de identificação estrangeiro equivalente, emitido por autoridade competente do país de origem, com fotografia, inclusive dos documentos nacionais de identidade expedidos por Estados Partes e Estados Associados ao MERCOSUL, fundamenta-se no disposto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), e nos acordos internacionais vigentes firmados pelo Brasil. 5.7.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 5.7.1.1 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.