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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 83

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500083 83 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; ou diploma estrangeiro revalidado na forma do art. 48 da Lei nº 9.394/1996, traduzido por tradutor e intérprete público e, conforme o caso, devidamente legalizado ou apostilado. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO 3.1 Nos termos do art. 22 da Lei nº 14.195/2021 e do art. 10 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022, são requisitos para o exercício da profissão de tradutor e intérprete público: a) ser aprovado em concurso de aptidão; b) ter capacidade civil; c) ser brasileiro ou estrangeiro residente no país; d) não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na alínea "e" do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; e) ter matrícula na junta comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente; f) não ter sido punido com pena de cassação do registro de tradutor e intérprete público nos últimos 15 anos; e g) possuir os requisitos exigidos para o exercício da profissão, conforme o item 2 deste edital. 4 DAS INSCRIÇÕES NO EXAME DE APTIDÃO 4.1 TAXA: R$ 290,00. 4.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 4.2.1 O participante deverá possuir, obrigatoriamente, conta ativa no Gov.br, cujo login será necessário para acesso à página de solicitação de inscrição. 4.2.2 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.2.1 O participante deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 4.2.3 O participante deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). 4.2.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 4.2.4.1 O participante poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do exame. 4.2.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 4.2.5.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do exame. 4.2.5.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança, disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao. 4.2.5.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 4.2.6 deste edital. 4.2.5.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. 4.2.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 4.2.6.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento. 4.2.7 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 4.3 O comprovante de inscrição do participante estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do participante a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova escrita discursiva, para habilitação em idiomas estrangeiros, ou da prova objetiva, para habilitação em Libras. 4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO EXAME DE A P T I DÃO 4.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o participante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a habilitação que deseja. No sistema de inscrição, o participante deverá optar pela habilitação e indicar, opcionalmente, a Unidade Federativa (UF) em que pretende realizar a matrícula, caso aprovado. 4.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao participante realizar mais de uma solicitação de inscrição. 4.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o participante poderá realizar alteração de habilitação, de UF e opção de atendimento especializado. 4.4.1.2.1 Para o participante que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 4.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 4.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. 4.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o participante deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do exame de aptidão, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.4.1.4 O participante deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício da profissão na Junta Comercial, quando da realização do pedido de matrícula. 4.4.1.4.1 Caso seja aprovado no exame de aptidão para certificação de tradutores e intérpretes públicos e opte pela matrícula como tradutor e intérprete público, deverá providenciar e apresentar, perante a Junta Comercial na qual pretenda se matricular, toda a documentação exigida para a efetivação da matrícula, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis. 4.4.1.4.2 Constatada a inexatidão das informações ou a irregularidade dos documentos, mesmo que posteriormente, o participante será eliminado do exame de aptidão, com a anulação de todos os atos subsequentes à inscrição, não tendo o participante direito à devolução do valor pago a título de inscrição. 4.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros exames, concursos ou para outra habilitação. 4.4.4 Para solicitar a inscrição, o participante deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), realizar o login Gov.br e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 4.4.4.1 O participante deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. 4.4.4.1.1 O participante cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 4.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização da prova, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização da prova. 4.4.4.1.1.1 O participante que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização da prova. 4.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do participante. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio. 4.4.4.1.3 Os participantes deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o participante poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema. 4.4.5 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o participante deverá, ainda, enviar, via upload, por link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, a imagem legível do documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.7.1.1 deste edital. 4.4.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 4.4.5.2 O participante que não enviar a imagem legível do documento de identidade original nos termos do subitem 4.4.5 deste edital não terá sua inscrição deferida. 4.4.6 A relação provisória dos participantes com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 4.4.6.1 O participante que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos participantes com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados no item 8 deste edital, bem como na respectiva relação provisória. 4.4.7 A relação final dos participantes com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 4.4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do participante, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do exame de aptidão aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 4.4.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de duplicidade de pagamento ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 4.4.9.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao DREI/MEMP, por e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 4.4.9.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos participantes, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução. 4.4.10 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do participante. 4.4.11 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE I N S C R I Ç ÃO 4.4.11.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os participantes amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.4.11.1.1 É de responsabilidade exclusiva do participante, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 4.4.11.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os participantes amparados na forma do subitem 4.4.11.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme o subitem 4.4.11.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 4.4.11.2.2 deste edital, de acordo com o caso em que se enquadra. 4.4.11.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022): a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022. 4.4.11.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o participante efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 4.4.11.3 A realização do procedimento de que trata o subitem 4.4.11.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 4.4.11.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do participante. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este exame, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 4.4.11.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 4.4.11.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do participante que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 4.4.11.2.2 deste edital. 4.4.11.4 O participante deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 4.4.11.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o participante deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações. 4.4.11.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 4.4.11.2 deste edital será indeferida.