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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 130

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500130 130 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.1.5.3.3 Por medida de segurança, será encaminhado, exclusivamente para o e-mail cadastrado no ato da solicitação de inscrição, os dados relativos à data, ao horário e ao link de acesso à sala virtual na qual a pessoa candidata realizará a complementação do procedimento de caracterização da deficiência, sendo de sua responsabilidade a correção desse dado por ocasião de sua inscrição no processo. 5.1.5.3.3.1 São de responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do link de acesso à sala virtual de realização complementação do procedimento de caracterização da deficiência e seu acesso a ela no dia e no horário determinado. 5.1.5.3.3.2 A pessoa candidata deverá acessar a sala virtual designada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início. 5.1.5.3.4 No dia de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, a pessoa candidata deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams. 5.1.5.3.5 Não haverá segunda chamada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. O não acesso da pessoa candidata à sala virtual implicará a perda do direito a concorrer às reservadas às pessoas com deficiência. 5.1.5.3.6 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso da pessoa candidata à sala virtual da complementação do procedimento de caracterização da deficiência após o horário fixado para o seu início. 5.1.5.3.7 Por ocasião da realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, a pessoa candidata deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, sob pena de eliminação automática da pessoa candidata da concorrência objeto do procedimento/avaliação. 5.1.5.3.8 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, a pessoa candidata aguardará na sala virtual até o início da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. 5.1.5.3.9 Durante todo o período de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, a pessoa candidata deverá permanecer com a câmera ligada. 5.1.5.3.10 O edital de resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital. 5.1.5.3.10.1 A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como no respectivo edital. 5.1.5.3.10.2 O edital de resultado final no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital. 5.1.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 5.1.6.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.1.6.2 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa telepresencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência. 5.1.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.1.6.3.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa candidata será eliminada; ou b) caso a pessoa candidata já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.1.6.4 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência a pessoa candidata que: a) não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação telepresencial); b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial); c) não apresentar documento original de identidade por ocasião procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial), nos termos do subitem 14.10 deste edital; d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento. 5.1.6.5 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame. 5.1.6.5.1 Em cada fase do certame, as pessoas candidatas com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência. 5.1.6.5.2 As pessoas candidatas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência. 5.1.6.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição, ou pela próxima pessoa candidata com deficiência aprovada em cadastro reserva. 5.1.6.7 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por pessoas candidatas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de pessoas candidatas com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva. 5.1.6.8 A contratação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital. 5.1.6.8.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.1.6.8.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 5.1.6.8.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem contratadas e remanescerem ênfases vagas durante o prazo de validade do certame, poderão ser contratadas as pessoas candidatas aprovadas que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes. 5.1.6.8.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de ênfase ocupada por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.1.6.8.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.2.1 Das vagas destinadas a cada ênfase, e das que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho 2025, da seguinte forma: a) 25% para pessoas candidatas negras (pretas ou pardas); b) 3% para pessoas candidatas indígenas; e c) 2% para pessoas candidatas quilombolas. 5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (meio), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (meio). 5.2.1.2 Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se: a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; a.1) de acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada pessoa de cor parda a que possua traços fenotípicos de pessoa negra; b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas; c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no processo seletivo público, será facultado à pessoa candidata optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas candidatas negros, indígenas e quilombolas. 5.2.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata. 5.2.2 DA AUTODECLARAÇÃO 5.2.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negra (preta ou parda), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no subitem 5.2.1.2 deste edital. 5.2.2.2 A autodeclaração da pessoa candidata goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo público. 5.2.2.2.1 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025, sendo eles os seguintes: a) procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras (pretas ou pardas), conforme subitem 5.2.6 deste edital; b) procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, conforme subitem 5.2.7 deste edital. 5.2.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE SELEÇÃO PARA CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS RESE R V A DA S 5.2.3.1 As pessoas candidatas que se autodeclararem negras, indígenas e(ou) quilombolas concorrerão concomitantemente: a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir para as fases seguintes e, ao final, tenham obtido também nota e classificação suficientes para aprovação na ampla concorrência; b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 5.2.3.1.1 Em cada uma das fases do certame, as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas candidatas classificadas da ampla concorrência. 5.2.3.1.2 A participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas será garantida em todas as etapas do certame, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase. 5.2.3.1.2.1 O quantitativo de pessoas candidatas às vagas reservadas consideradas aprovadas em cada fase do certame será igual ou superior ao número de pessoas candidatas consideradas aprovadas na lista da ampla concorrência, conforme quantitativos previstos no subitem 8.11.5 deste edital. 5.2.3.1.2.2 Para fins de convocação dentro dos quantitativos previstos no subitem 8.11.5 deste edital, as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas que obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de pessoas candidatas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 5.2.3.1.3 As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e forem aprovadas e contratadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 5.2.3.2 Para fins de contratação, a pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do certame, na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação geral. 5.2.3.2.1 Para fins do subitem 5.2.3.2 deste edital, considera-se o percentual de reserva de vagas definido no subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.3.3 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa candidata obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação. 5.2.3.4 A pessoa candidata poderá ser incluída, para fins meramente informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista geral.