Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 134

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500134 134 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.4.9.8.2 Não poderá ser submetida à revista manual a pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se a pessoa candidata se recusar a ser submetida ao detector de metal ou, sendo submetida, o detector apontar/evidenciar que a pessoa candidata porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminada do processo. 6.4.9.9 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que a pessoa candidata necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, a pessoa candidata deverá assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO", descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização das provas e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.12 deste edital. 6.4.9.10 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.4.2 deste edital. 6.4.9.10.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para pessoas candidatas com deficiência visual ou tetraplégicas. 6.4.9.11 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 6.4.9.12 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.9 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe. 6.4.9.12.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. 6.4.9.12.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 6.4.9.12.3 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.9 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 6.4.9.13 A pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.9 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado. 6.4.9.13.1 A pessoa candidata que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.9 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação da pessoa candidata que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital. 6.4.9.13.2 A pessoa candidata cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente. 6.4.9.14 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26. 6.4.9.14.1 A pessoa candidata com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.9.15 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26. 7 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS 7.1 Será realizado exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir: . .P R OV A /TIPO .ÁREA DE CONHECIMENTO .NÚMERO DE ITENS .C A R ÁT E R . .Prova objetiva (P1) .Conhecimentos básicos .30 Eliminatório e classificatório . .Prova objetiva (P2) .Conhecimentos específicos .70 . .Prova discursiva (P3) .At u a l i d a d e s .Uma redação 7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para as ênfases de nível superior terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital, no turno da manhã. 7.3 As provas objetivas e a prova discursiva para as ênfases de nível médio terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital, no turno da tarde. 7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 7.4.1 A pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.4.2 A pessoa candidata somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida à pessoa candidata, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não a desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital. 7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (primeira etapa - documental) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 100,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital. 8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pela pessoa candidata caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pela pessoa candidata caso julgue o item E R R A D O. 8.3 Para que possa obter pontuação no item, a pessoa candidata deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 8.4 A pessoa candidata deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro da pessoa candidata. 8.5 Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções da capa do caderno de provas e da folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.6 A pessoa candidata não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 8.7 A pessoa candidata é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade. 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de pessoa candidata a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, a pessoa candidata será acompanhada pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 8.9 Serão anuladas as provas objetivas da pessoa candidata que não devolver a sua folha de respostas. 8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas das pessoas candidatas que realizaram as provas objetivas, exceto a das pessoas candidatas cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e das que tiverem sido eliminadas na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no processo seletivo. 8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.11.1 As provas objetivas de todas as pessoas candidatas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. 8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta da pessoa candidata esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta da pessoa candidata esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 8.11.4 Será reprovada nas provas objetivas e eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1); b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); c) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.11.4.1 A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo. 8.11.5 Serão consideradas aprovadas nas provas objetivas as pessoas candidatas não eliminadas na forma do subitem 8.11.4 deste edital e mais bem classificadas, de acordo com as notas nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição: . Ênfase .Pessoas candidatas aprovadas nas provas objetivas . . .Ampla concorrência .Pessoas com Deficiência .Pretas e Pardas .Indígenas .Quilombolas . .Ênfase 1: Administração .6 .6 .6 .6 .6 . .Ênfase 2: Advocacia .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 3: Contabilidade .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 4: Engenharia Ambiental .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 5: Engenharia de Equipamentos - Elétrica .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 6: Engenharia de Equipamentos - Eletrônica .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 7: Engenharia de Equipamentos - Mecânica .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 8: Engenharia de Processamento .6 .6 .6 .6 .6