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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 135

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500135 135 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Ênfase 9: Engenharia de Produção .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 10: Engenharia de Segurança de Processos .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 11: Engenharia de Segurança do Trabalho .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 12: Medicina do Trabalho .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 13: Administração e Controle .9 .9 .9 .9 .9 . .Ênfase 14: Enfermagem .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 15: Inspeção de Equipamentos e Instalações .9 .9 .9 .9 .9 . .Ênfase 16: Logística de Transporte .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 17: Manutenção - Calderaria .9 .9 .9 .9 .9 . .Ênfase 18: Manutenção - Elétrica .9 .9 .9 .9 .9 . .Ênfase 19: Manutenção - Instrumentação .9 .9 .9 .9 .9 . .Ênfase 20: Manutenção - Mecânica .9 .9 .9 .9 .9 . .Ênfase 21: Meio Ambiente .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 22: Operação .111 .111 .111 .111 .111 . .Ênfase 23: Projetos, Construção e Montagem - Edificações .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 24: Projetos, Construção e Montagem - Elétrica .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 25: Projetos, Construção e Montagem - Mecânica .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 26: Química .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 27: Segurança do Trabalho .5 .5 .5 .5 .5 . .Ênfase 28: Suprimento de Bens e Serviços - Administração .5 .5 .5 .5 .5 Legendas: AC: ampla concorrência. PcD: pessoa com deficiência. PP: pessoa preta ou parda. PI: pessoa indígena. PQ: pessoa quilombola. 8.11.5.1 Caso o número de pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas candidatas quilombolas aprovadas nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão consideradas aprovadas as pessoas candidatas das reservas às pessoas candidatas indígenas mais bem classificadas nas provas objetivas até o limite total de aprovação por ênfase estabelecido no referido subitem. 8.11.5.2 Caso o número de pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas aprovadas nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão consideradas aprovadas as pessoas candidatas das reservas às pessoas candidatas quilombolas mais bem classificadas nas provas objetivas até o limite total de aprovação por ênfase estabelecido no referido subitem. 8.11.5.3 Caso o número de pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas ou quilombolas aprovadas nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão consideradas aprovadas as pessoas candidatas das reservas às pessoas candidatas negras mais bem classificadas nas provas objetivas até o limite total de aprovação por ênfase estabelecido no referido subitem. 8.11.5.4 Caso o número de pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas, quilombolas ou negras aprovadas nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão consideradas aprovadas as pessoas candidatas das reservas às pessoas candidatas à ampla concorrência mais bem classificadas nas provas objetivas até o limite total de aprovação por ênfase estabelecido no referido subitem. 8.11.5.5 Caso o número de pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência aprovadas nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão consideradas aprovadas as pessoas candidatas à ampla concorrência mais bem classificadas nas provas objetivas até o limite total de aprovação por ênfase estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 8.11.5.6 Caso o número de pessoas candidatas à ampla concorrência aprovadas nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão consideradas aprovadas as pessoas candidatas das reservas de vagas (pessoas com deficiência ou se autodeclarado negras, indígenas ou quilombolas) mais bem classificadas nas provas objetivas até o limite total de aprovação por ênfase estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação, e observada a proporcionalidade prevista nas alíneas "a" a "c" do subitem 5.2.1 deste edital. 8.11.5.7 A pessoa candidata que não for aprovada nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.6 deste edital, será considerada eliminada e não terá classificação alguma no processo seletivo. 8.11.7 As pessoas candidatas aprovadas nas provas objetivas, na forma do subitem 8.11.5 a 8.11.5.6 deste edital, serão ordenadas por ênfase, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listadas em ordem alfabética. 8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital. 8.12.2 A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, a pessoa candidata deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 10 deste edital. 8.12.3.1 A pessoa candidata poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26. Não serão encaminhadas respostas individuais às pessoas candidatas. 8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma de duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item. 8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido. 8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a Atualidades. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de pessoa candidata a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, a pessoa candidata será acompanhada por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para pessoas candidatas com deficiência visual ou tetraplégicas, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pela pessoa candidata. 9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique a pessoa candidata, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro da pessoa candidata em seu preenchimento. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.7.1 Será corrigida a prova discursiva das pessoas candidatas aprovadas nas provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5 a 8.11.5.6 deste edital. 9.7.2 A pessoa candidata cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminada e não terá classificação alguma no processo seletivo. 9.7.3 O edital de resultado provisório na prova discursiva listará apenas as pessoas candidatas que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital. 9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal padrão da Língua Portuguesa. A pessoa candidata deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4.1 A prova discursiva de cada pessoa candidata será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir. a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) da pessoa candidata, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC - 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pela pessoa candidata; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto; f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, a pessoa candidata receberá nota na prova discursiva igual a zero. 9.7.6 Será aprovada na prova discursiva a pessoa candidata que obtiver NPD ³ 10,00 pontos. 9.7.6.1 A pessoa candidata que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminada e não terá classificação alguma no processo seletivo. 9.7.7 Será anulada a prova discursiva da pessoa candidata que não devolver o documento de texto definitivo. 9.7.7.1 A pessoa candidata que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital.