DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500136 136 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.8.2 A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.8.5 A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 9.8.6 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado à pessoa candidata novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitada à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 10 DOS RECURSOS 10.1 Os recursos interpostos pelas pessoas candidatas ao longo do certame devem observar o seguinte: a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26; b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), a pessoa candidata poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento; c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital; d) a pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito; e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do processo seletivo será preliminarmente indeferido; f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame. 10.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórias, não serão aceitos pedidos de revisão. 10.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 10.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso. 10.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório. 10.6 Os recursos relativos a todas as fases deste processo seletivo serão avaliados pelo Cebraspe. 10.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova discursiva, estarão à disposição das pessoas candidatas a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase. 11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 11.1 A nota final no processo seletivo público será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota na prova discursiva (NPD). 11.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo público e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, as pessoas candidatas serão listadas em ordem de classificação por ênfase, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo. 11.3 Os nomes das pessoas candidatas que, no ato da solicitação de inscrição, se declararam com deficiência, se não forem eliminadas no processo seletivo e consideradas pessoas com deficiência no procedimento de análise para a caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por ênfase. 11.4 Os nomes das pessoas candidatas que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam negras, se não forem eliminadas no processo seletivo e consideradas negras no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas candidatas negras, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por ênfase. 11.5 Os nomes das pessoas candidatas que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam indígenas, se não forem eliminadas no processo seletivo e consideradas indígenas no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração para pessoas candidatas indígenas, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por ênfase. 11.6 Os nomes das pessoas candidatas que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam quilombolas, se não forem eliminadas no processo seletivo e consideradas quilombolas no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração para pessoas candidatas quilombolas, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por ênfase. 11.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo público, terá preferência a pessoa candidata que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3); e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1); f) tiver a maior idade; g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 13 DA CONTRATAÇÃO 13.1 As pessoas candidatas contratados estão sujeitas ao plano de desenvolvimento humano, por meio de curso de formação, de caráter probatório, de responsabilidade da ANSA. 13.1.1 O plano de desenvolvimento humano será realizado somente para as ênfases de: a) nível superior: Ênfase 4: Engenharia Ambiental; Ênfase 5: Engenharia de Equipamentos - Elétrica; Ênfase 7: Engenharia de Equipamentos - Mecânica; Ênfase 8: Engenharia de Processamento; Ênfase 9: Engenharia de Produção; Ênfase 10: Engenharia de Segurança de Processos; e Ênfase 11: Engenharia de Segurança do Trabalho; b) nível médio: Ênfase 15: Inspeção de Equipamentos e Instalações; Ênfase 21: Meio Ambiente; Ênfase 22: Operação; Ênfase 23: Projetos, Construção e Montagem - Edificações; Ênfase 24: Projetos, Construção e Montagem - Elétrica; e Ênfase 25: Projetos, Construção e Montagem - Mecânica; e Ênfase 27: Segurança do Trabalho. 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A inscrição da pessoa candidata implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 14.2 Todas as pessoas candidatas concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 14.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26. 14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 14.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do processo seletivo ou fora dos prazos previstos nesses editais. 14.4 A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao processo seletivo público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, ressalvado o disposto nos subitens 14.3.2 e 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected]. 14.5 A pessoa candidata que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital. 14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de pessoas candidatas, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 14.7 A pessoa candidata poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição da pessoa candidata na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital. 14.8 A pessoa candidata que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 14.8.1 A pessoa candidata que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos. 14.9 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início. 14.9.1 Para a realização das provas, a pessoa candidata deverá estar munida somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca- texto e(ou) borracha durante a realização das provas. 14.9.2 Não serão aplicadas provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 14.9.3 A pessoa candidata que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas. 14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 14.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura. 14.10.2 As pessoas candidatas que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 14.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminadas do processo seletivo.