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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 137

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500137 137 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.11 A pessoa candidata que, por ocasião da realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminada do processo seletivo público. 14.12 Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetida à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 14.12.1 A identificação especial será exigida, também, à pessoa candidata cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 14.13 Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todas as pessoas candidatas no dia de realização das provas. 14.14 Não será admitido ingresso de pessoa candidata no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 14.15 A pessoa candidata deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 14.15.1 A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação da pessoa candidata do processo seletivo público. 14.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelas pessoas candidatas. 14.17 A pessoa candidata que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 14.18 A pessoa candidata somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 14.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de pessoa candidata da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital. 14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do processo seletivo público. 14.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre as pessoas candidatas e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. 14.22 Será eliminada do processo a pessoa candidata que, durante a realização das provas, for surpreendida portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.); e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares. 14.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pela pessoa candidata de quaisquer objetos relacionados no subitem 14.22 deste edital, exceto nos casos em que a pessoa candidata tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados. 14.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido à pessoa candidata o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 14.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de pessoas candidatas, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros. 14.22.1.2 É vedado às pessoas candidatas do processo seletivo público, ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003 e do art. 20, caput, do Decreto nº 9.847/2019. 14.22.2 Sob pena de ser eliminada do processo, antes de entrar na sala de provas, a pessoa candidata deverá 14.22.2 Sob pena de ser eliminada do processo, antes de entrar na sala de provas, a pessoa candidata deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.22 deste edital. 14.22.2.1 Durante toda a permanência da pessoa candidata na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. A pessoa candidata será eliminada do processo caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 14.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela pessoa candidata deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 14.22.3 O Cebraspe recomenda que a pessoa candidata não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.22 deste edital no dia de realização das provas. 14.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 14.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. 14.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter as pessoas candidatas ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se a pessoa candidata está portando material não permitido. 14.24 Será automaticamente eliminada do processo seletivo público, em decorrência da anulação de suas provas, a pessoa candidata que durante a realização das provas: a) for surpreendida oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outra pessoa candidata; c) for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.22 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas candidatas; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendida portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendida portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital; p) recusar-se a ser submetida ao detector de metal ou, sendo submetida, o detector apontar/evidenciar que a pessoa candidata porta objetos metálicos; q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que a identifique; s) não permitir a coleta de dado biométrico. 14.24.1 A pessoa candidata que for submetida ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminada. 14.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar à pessoa candidata prova/material substitutivo. 14.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 14.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa candidata se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ela será automaticamente eliminada do processo seletivo público. 14.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação da pessoa candidata do processo seletivo público. 14.29 O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 14.30 A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento à pessoa candidata do Cebraspe, na forma dos subitens 14.7 ou 14.8 deste edital, conforme o caso, e perante a ANSA, após a homologação do resultado final, desde que aprovada. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 14.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do processo seletivo e à apresentação para os exames dos procedimentos de análise para a caracterização da deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas da própria pessoa candidata. 14.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital. 14.33 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação. 14.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas. 14.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 14.35 Os casos omissos serão resolvidos pela ANSA, juntamente com o Cebraspe. 15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 15.1 HABILIDADES 15.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. 15.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 15.2 CONHECIMENTOS 15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.