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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 171

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500171 171 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo nº 50500.024363/2022-91 - Extrato de Instrumento Contratual referente ao Aditamento nº 02 ao Termo de Arrolamento e Transferência de Bens do Contrato de Concessão do Edital nº 002/2021. Do Objeto: Inclusão, no sistema rodoviário concedido, da Ponte sobre o Rio Peixoto de Azevedo, localizada na BR-163/MT, km 1.033+400, com extensão de 210,25 metros e largura de 12,4 metros, anteriormente sob administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Signatários: GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO, Diretor-Geral, pela ANTT; FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO, Diretor-Geral, pelo DNIT; LUIZ CLÁUDIO DE ANDRADE BRAGA e ISMAEL ROSA , pela Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A. Fundamento Legal: Art. 20 da Portaria MINFRA nº 929, de 20 de julho de 2022; art. 13, § 4º, inciso II, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022; e art. 24, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Data de Assinatura: 19/02/2026. O inteiro teor do Aditamento ao Termo de Arrolamento e Transferência de Bens encontra- se disponível no sítio eletrônico da ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br COMISSÕES DE OUTORGA COMUNICADO RELEVANTE Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 EDITAL Nº 02/2025 A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 74, de 23 de março de 2025, para concessão da Rodovia BR-060/364/GO/MT, vem a público COMUNICAR que, considerando a publicação da portaria DG nº 33, de 19 de fevereiro de 2026 que altera a data da Reunião de Diretoria Pública para o dia 27/02/2026, foi necessário o ajuste do cronograma para a assinatura do contrato. Assim, os itens 26 e 27, do cronograma de edital, foram alterados para 03/03/2026, conforme segue. . . Ev e n t o s . Descrição do Evento . Datas . .26 .Publicação do Ato de Outorga, no Diário Oficial da União .03/03/2026 . .27 .Assinatura do Contrato de Concessão. .03/03/2026 Ademais, uma nova versão do Cronograma de Edital foi publicado. Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias - Novos projetos em rodovias. ELISA GUEDES GUERRA Presidente da Comissão de Outorga SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA N OT I F I C AÇ ÃO Em razão do pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório pela Administração Pública, decorrente de condenação judicial envolvendo a empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME (CNPJ nº 02.942.678/0001-19), no âmbito da Reclamação Trabalhista nº 0001273-56.2015.5.02.0018, faz-se necessário o ressarcimento ao erário do valor desembolsado. Diante disso, a referida empresa fica NOTIFICADA a entrar em contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data desta publicação, para fins de obtenção da Guia de Recolhimento da União expedida, destinada à regularização do débito, com vencimento em 27/02/2026, no valor atualizado de R$ 32.001,31 (trinta e dois mil um reais e trinta e um centavos). O não atendimento à presente notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a inscrição do débito nos cadastros do SERASA e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal junto à ANTT para fins de cobrança judicial. Para esclarecimentos adicionais, a empresa poderá entrar em contato por meio do e-mail institucional [email protected] ou pelo telefone (61) 3410-1122. O Processo Administrativo nº 00773.002129/2023-14 encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico: https://portal.antt.gov.br/sei. EDUARDO JOSÉ MARRA Superintendente de Gestão Administrativa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 3 3 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00074942025, 24/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081122025, 20/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00069122025, 05/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081242025, 24/10/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.340/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA., 03.980.754/0004-96, CRGRN00010412025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; JORDAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.252.892/0001-60, CRGRN00010402025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; RODRIGUES FREITAS LOCADORA DE CAMINHOES LTDA, 07.768.597/0001-68, CRGRN00010392025, 23/01/2025, R$ 750,00; CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 73.410.326/0003- 22, CRGRN00010362025, 17/01/2025, R$ 3.000,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, CRGRN00010322025, 30/01/2025, R$ 3.000,00; CRGRN00010352025, 17/01/2025, R$ 3.000,00; M & A TRANSPORTES LTDA , 02.906.585/0001-39, CRGRN00010342025, 16/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.341/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALE COMBUSTIVEIS S.A., 23.314.594/0030-45, CRGPF00029022025, 22/02/2025, R$ 5.000,00; CERCON CONCRETO E LOCACOES LTDA, 31.932.699/0001-51, CRGPF00029122025, 25/02/2025, R$ 5.000,00; JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 85.090.033/0013-66, CRGPF00028972025, 22/01/2025, R$ 5.000,00; DM SILVA TRANSPORTES LTDA, 53.779.258/0001-02, CRGPF00028992025, 12/01/2025, R$ 5.000,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0023-12, CRGPF00029012025, 01/03/2025, R$ 5.000,00; MG MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA , 26.924.799/0001-04, CRGPF00028962025, 23/01/2025, R$ 5.000,00; SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 07.857.168/0001-67, CRGPF00028982025, 06/01/2025, R$ 5.000,00; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0001-50, CRGPF00029002025, 02/03/2025, R$ 5.000,00; TRANS KUMPEL TRANSPORTES LTDA, 46.052.352/0001-91, CRGPF00029032025, 10/01/2025, R$ 5.000,00; SERRENSE IMPORTACAO E EXPORTAC AO LTDA, 05.090.742/0003-30, CRGPF00029042025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; MADEIREIRA PINHEIRO LTDA, 50.224.135/0001-09, CRGPF00029062025, 11/01/2025, R$ 5.000,00; PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA, 17.195.231/0002-81, CRGPF00029052025, 04/03/2025, R$ 5.000,00; TRANSJK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.550.646/0004- 04, CRGPF00029082025, 11/03/2025, R$ 5.000,00; VIDEOLAR-INNOVA S/A, 04.229.761/0011-42, CRGPF00029072025, 25/02/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00029092025, 02/03/2025, R$ 5.000,00; TARGETS TRANSPORTES LTDA, 24.966.233/0008-88, CRGPF00029132025, 06/05/2025, R$ 5.000,00; LWART SOLUCOES AMBIENTAIS S.A ., 46.201.083/0027-17, CRGPF00029102025, 28/02/2025, R$ 5.000,00; ALTRI BRASIL LTDA, 10.962.495/0001-93, CRGPF00029112025, 28/02/2025, R$ 5.000,00; BRASILPLAST EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA, 02.771.903/0001-00, CRGPF00028922025, 15/10/2025, R$ 5.000,00; CIMFERTIL COMERCIO E IMPORTACAO DE FERTILIZANTES LTDA, 12.939.637/0002-08, CRGPF00028762025, 19/05/2025, R$ 5.000,00; EDMARIO NASCIMENTO SILVA, 32.452.376/0001-23, CRGPF00028822025, 14/10/2025, R$ 550,00; BRAZIL MELON PRODUCAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA., 04.593.293/0002-08, CRGPF00028882025, 21/01/2025, R$ 5.000,00; TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 05.759.383/0004-42, CRGPF00028952025, 29/04/2025, R$ 5.000,00; EU C L I D ES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, CRGPF00028782025, 02/04/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.342/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AUTO POSTO VEREDA II LTDA, 35.373.369/0001-24, CRGPP00015432025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012042025, 28/08/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta