DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500172 172 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.343/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AC LOG TRANSPORTES LTDA, 24.541.082/0001-40, CRGTF00415892025, 21/10/2025, R$ 1.842,00; CRGTF00415742025, 21/10/2025, R$ 1.534,58; AF LOGISTICA LTDA, 17.268.122/0001-66, CRGTF00422602025, 24/10/2025, R$ 1.209,26; CRGTF00422622025, 24/10/2025, R$ 1.552,70; CRGTF00422592025, 24/10/2025, R$ 1.641,62; CRGTF00422632025, 24/10/2025, R$ 4.377,64; CRGTF00422582025, 24/10/2025, R$ 5.557,74; CRGTF00422612025, 24/10/2025, R$ 3.953,64; CRGTF00422642025, 24/10/2025, R$ 2.508,02; AGIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 73.391.252/0001-62, CRGTF00411952025, 05/05/2025, R$ 3.359,16; ASTRAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.246.879/0002-30, CRGTF00409932025, 17/10/2025, R$ 560,78; CRGTF00409942025, 17/10/2025, R$ 556,62; CRGTF00409962025, 17/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00409972025, 17/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00409982025, 17/10/2025, R$ 550,00; AMBEV S.A ., 07.526.557/0032-06, CRGTF00409952025, 20/05/2025, R$ 3.591,12; AMBEV S.A ., 07.526.557/0070-31, CRGTF00410442025, 26/04/2025, R$ 2.366,56; AJ MENEGAZ TRANSPORTES LTDA, 29.959.944/0001-72, CRGTF00410122025, 17/10/2025, R$ 3.256,96; CRGTF00410112025, 17/10/2025, R$ 3.690,72; CRGTF00410132025, 17/10/2025, R$ 4.120,90. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.344/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00416892025, 21/10/2025, R$ 3.166,78; CRGTF00416922025, 21/10/2025, R$ 2.459,78; CRGTF00416932025, 21/10/2025, R$ 3.241,18; COMERCIAL LC DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA, 53.290.451/0001-77, CRGTF00392472025, 07/04/2025, R$ 10.500,00; EXPRESSO TRANSKAP LTDA, 46.757.848/0001-60, CRGTF00420832025, 23/10/2025, R$ 3.280,56; CRGTF00420852025, 23/10/2025, R$ 4.336,20; CRGTF00421012025, 23/10/2025, R$ 4.336,20; CRGTF00420872025, 23/10/2025, R$ 4.336,20; CRGTF00420932025, 23/10/2025, R$ 2.945,76; CRGTF00420952025, 23/10/2025, R$ 3.280,56; CRGTF00421002025, 23/10/2025, R$ 3.280,56; FATILOG TRANSPORTES LTDA, 46.159.887/0001-66, CRGTF00421062025, 23/10/2025, R$ 3.842,82; DECOLI CARGO LTDA, 41.507.924/0001-66, CRGTF00420452025, 23/10/2025, R$ 613,24; CRGTF00420422025, 23/10/2025, R$ 1.063,12; CRGTF00420442025, 23/10/2025, R$ 868,34; CRGTF00420432025, 23/10/2025, R$ 1.609,40; CRGTF00420892025, 23/10/2025, R$ 5.065,94; CRGTF00420912025, 23/10/2025, R$ 4.570,82; CRGTF00420962025, 23/10/2025, R$ 550,00; COTRIPAL AGROPECUARIA COOPERATIVA, 91.982.496/0002-82, CRGTF00411882025, 01/05/2025, R$ 7.099,06. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.345/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BORRACHAS VIPAL S.A., 87.870.952/0014-69, CRGTF00415172025, 21/10/2025, R$ 2.947,84; CRGTF00415182025, 21/10/2025, R$ 550,00; BEVIANI TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.464.947/0001-93, CRGTF00410002025, 17/10/2025, R$ 857,30; AZEVEDOLOG TRANSPORTES LTDA, 20.714.327/0001-32, CRGTF00420082025, 23/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00420112025, 23/10/2025, R$ 1.497,86; CRGTF00420092025, 23/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00420122025, 23/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00420142025, 23/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00420062025, 23/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00420162025, 23/10/2025, R$ 4.899,96; BEELOGISTICA TRANSPORTADORA LTDA., 19.917.427/0001-87, CRGTF00421802025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00421792025, 23/10/2025, R$ 1.186,84; CRGTF00421782025, 23/10/2025, R$ 666,26; CRGTF00421812025, 23/10/2025, R$ 1.367,08; CRGTF00421772025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00421732025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00421752025, 23/10/2025, R$ 550,00; BF STONE - COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, 28.099.696/0001- 74, CRGTF00411822025, 23/02/2025, R$ 10.500,00; BASF SA, 48.539.407/0002-07, CRGTF00411762025, 06/05/2025, R$ 10.500,00; ASTRAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.246.879/0002-30, CRGTF00409992025, 17/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.346/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BORRACHAS VIPAL S.A., 87.870.952/0014-69, CRGTF00415372025, 21/10/2025, R$ 2.437,84; CRGTF00415192025, 21/10/2025, R$ 3.764,70; CRGTF00415682025, 21/10/2025, R$ 3.792,96; CRGTF00415602025, 21/10/2025, R$ 3.718,96; CRGTF00415452025, 21/10/2025, R$ 2.609,42; BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00419512025, 23/10/2025, R$ 837,24; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00416842025, 21/10/2025, R$ 1.471,62; CRGTF00416822025, 21/10/2025, R$ 1.471,62; CRGTF00416852025, 21/10/2025, R$ 3.482,86; CRGTF00416872025, 21/10/2025, R$ 1.471,62; CERV E JA R I A PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 73.410.326/0003-22, CRGTF00411772025, 10/05/2025, R$ 4.081,20; CDLSP TRANSPORTES LTDA, 26.855.100/0001-93, CRGTF00419082025, 22/10/2025, R$ 2.905,52; CRGTF00419072025, 22/10/2025, R$ 2.905,52; CRGTF00419102025, 22/10/2025, R$ 3.186,18; CRGTF00419112025, 22/10/2025, R$ 2.965,52; CRGTF00419142025, 22/10/2025, R$ 2.905,52; CRGTF00419122025, 22/10/2025, R$ 3.186,18; CRGTF00419062025, 22/10/2025, R$ 2.905,52; CHAMPION TECHNOLOGIES DO BRASIL SERVICOS E PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 07.379.735/0001-17, CRGTF00411832025, 26/04/2025, R$ 4.450,52; CARBOTEX QUIMICA INDUSTRIA, CO M E R C I O E PARTICIPACOES LT, 01.751.891/0002-61, CRGTF00410262025, 26/01/2025, R$ 1.571,48. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.347/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HSA COMERCIO DE PAINEIS LTDA, 08.308.196/0001-98, CRGTF00411852025, 11/03/2025, R$ 550,00; FJ AGROINDUSTRIAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, 08.533.599/0007-26, CRGTF00411792025, 01/03/2025, R$ 8.785,34; FERNAND ES TRANSPORTES LTDA, 19.849.665/0001-00, CRGTF00411722025, 18/10/2025, R$ 1.273,00; CRGTF00411742025, 18/10/2025, R$ 1.072,62; CRGTF00411732025, 18/10/2025, R$ 690,74; FATILOG TRANSPORTES LTDA, 46.159.887/0001-66, CRGTF00422742025, 23/10/2025, R$ 660,00; CRGTF00422772025, 23/10/2025, R$ 859,92; CRGTF00422752025, 23/10/2025, R$ 860,00; CRGTF00422762025, 23/10/2025, R$ 6.130,08; CRGTF00422792025, 23/10/2025, R$ 1.947,58; CRGTF00422802025, 23/10/2025, R$ 3.296,22; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001- 63, CRGTF00422692025, 24/10/2025, R$ 10.500,00; GELSON RIZZO, 09.186.133/0001-79, CRGTF00410772025, 17/10/2025, R$ 6.342,36; GERMANY TRANSPORTES LTDA, 23.610.990/0001-85, CRGTF00411232025, 17/10/2025, R$ 984,82; CRGTF00411312025, 17/10/2025, R$ 658,86; CRGTF00411322025, 17/10/2025, R$ 4.458,14; CRGTF00411342025, 17/10/2025, R$ 2.008,56; CRGTF00411352025, 17/10/2025, R$ 791,70; GMIL TRANSPORTES LTDA, 30.954.079/0005-84, CRGTF00410032025, 14/04/2025, R$ 5.027,02; GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, 01.257.995/0008-00, CRGTF00410402025, 15/10/2025, R$ 9.755,72. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta