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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 173

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500173 173 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.348/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KOJO & KOJO TRANSPORTES LTDA, 49.260.887/0001-46, CRGTF00410872025, 17/10/2025, R$ 2.861,14; CRGTF00410882025, 17/10/2025, R$ 2.736,94; CRGTF00410652025, 17/10/2025, R$ 2.925,40; JZT TRANSPORTES LTDA, 23.909.425/0001- 13, CRGTF00410212025, 17/10/2025, R$ 6.647,08; CRGTF00410222025, 17/10/2025, R$ 4.254,36; CRGTF00410232025, 17/10/2025, R$ 5.287,54; CRGTF00410192025, 17/10/2025, R$ 9.917,92; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, CRGTF00422722025, 24/10/2025, R$ 8.904,44; CRGTF00422732025, 24/10/2025, R$ 6.514,88; CRGTF00422822025, 24/10/2025, R$ 8.754,44; CRGTF00422832025, 24/10/2025, R$ 6.117,54; CRGTF00422702025, 24/10/2025, R$ 1.735,68; CRGTF00422712025, 24/10/2025, R$ 1.405,54; JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , 85.090.033/0013-66, CRGTF00411552025, 22/01/2025, R$ 7.557,46; IWEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 63.107.429/0001-00, CRGTF00423322025, 24/10/2025, R$ 1.026,82; INOVE CARGAS EXPRESSAS LTDA, 10.274.724/0001-87, CRGTF00417002025, 17/10/2025, R$ 6.182,54; CRGTF00417022025, 17/10/2025, R$ 7.005,70; CRGTF00417012025, 17/10/2025, R$ 3.882,56; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0004-68, CRGTF00410452025, 12/04/2025, R$ 5.317,64; JUREMA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 18.043.284/0001-69, CRGTF00410482025, 02/05/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.349/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KOJO & KOJO TRANSPORTES LTDA, 49.260.887/0001-46, CRGTF00410932025, 17/10/2025, R$ 1.529,34; LEVO LOG TRANSPORTES ZET LTDA, 48.992.392/0001-49, CRGTF00421092025, 23/10/2025, R$ 7.634,86; CRGTF00421122025, 23/10/2025, R$ 2.316,44; CRGTF00421072025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00421132025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00421192025, 23/10/2025, R$ 916,06; CRGTF00421202025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00421162025, 23/10/2025, R$ 550,00; LEANDRO BIGHETTI TRAN S P O R T ES LTDA, 21.989.352/0001-91, CRGTF00416292025, 16/10/2025, R$ 587,72; LOGISTICA COLINAS SERVICOS LTDA, 10.393.906/0001-77, CRGTF00421612025, 23/10/2025, R$ 4.505,12; CRGTF00421602025, 23/10/2025, R$ 2.342,10; CRGTF00421622025, 23/10/2025, R$ 4.548,98; CRGTF00421642025, 23/10/2025, R$ 4.548,98; CRGTF00421662025, 23/10/2025, R$ 1.942,10; CRGTF00421672025, 23/10/2025, R$ 4.505,12; CRGTF00421682025, 23/10/2025, R$ 1.538,58; LOG MASTER TRANSPORTES E SERVI CO S LTDA, 13.486.570/0001-85, CRGTF00411912025, 19/10/2025, R$ 4.709,42; LOGISTICA VALE DO SOL LTDA, 43.383.196/0002-34, CRGTF00416812025, 21/10/2025, R$ 2.197,26; CRGTF00416862025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418282025, 22/10/2025, R$ 796,46. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.350/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MICROSAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 54.111.737/0001-00, CRGTF00410472025, 28/04/2025, R$ 846,24; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, CRGTF00421432025, 23/10/2025, R$ 883,84; CRGTF00421452025, 23/10/2025, R$ 883,84; CRGTF00421482025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00421462025, 23/10/2025, R$ 883,84; CRGTF00421472025, 23/10/2025, R$ 883,84; CRGTF00421442025, 23/10/2025, R$ 883,84; MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA , 08.904.113/0001-23, CRGTF00411462025, 07/04/2025, R$ 10.500,00; LOGISTICA VALE DO SOL LTDA, 43.383.196/0002-34, CRGTF00418402025, 22/10/2025, R$ 784,36; CRGTF00418362025, 22/10/2025, R$ 3.244,12; CRGTF00418322025, 22/10/2025, R$ 1.476,34; CRGTF00418712025, 22/10/2025, R$ 550,00; LUFT LOGISTICS LTDA, 87.689.402/0001-23, CRGTF00418632025, 17/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00421262025, 23/10/2025, R$ 862,64; CRGTF00421212025, 23/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00421272025, 23/10/2025, R$ 1.390,94; CRGTF00421232025, 23/10/2025, R$ 10.025,10; CRGTF00421242025, 23/10/2025, R$ 5.160,76; CRGTF00421252025, 23/10/2025, R$ 3.876,20; LR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.709.786/0001-08, CRGTF00307592025, 28/08/2025, R$ 2.627,54. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.351/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA., 33.931.486/0014-55, CRGTF00410462025, 20/04/2025, R$ 1.794,82; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, CRGTF00421492025, 23/10/2025, R$ 550,00; PRSF LOG TRANSPORTES LTDA, 38.437.453/0001-52, CRGTF00411482025, 28/08/2025, R$ 1.795,32; QUIMVALE QUIMICA INDUSTRIAL VALE DO PARAIBA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.041.324/0001-50, CRGTF00419552025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00419522025, 23/10/2025, R$ 1.130,20; CRGTF00419822025, 23/10/2025, R$ 1.130,20; CRGTF00419862025, 23/10/2025, R$ 1.130,20; CRGTF00419842025, 23/10/2025, R$ 1.130,20; CRGTF00419882025, 23/10/2025, R$ 1.074,70; PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUIMICOS LTDA , 09.267.863/0006-09, CRGTF00411872025, 06/03/2025, R$ 4.709,60; CRGTF00411862025, 05/03/2025, R$ 3.516,06; PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 06.039.758/0001-10, CRGTF00417272025, 22/10/2025, R$ 890,68; CRGTF00417292025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00417322025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00417282025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00417342025, 22/10/2025, R$ 1.319,92; CRGTF00419362025, 23/10/2025, R$ 1.319,92; CRGTF00417262025, 22/10/2025, R$ 550,00; NOVAFERTIL COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, 27.020.382/0002-52, CRGTF00411842025, 04/01/2025, R$ 8.221,64; PLANTIMAR COMERCIO E REPRESEN T ACO ES LTDA, 05.425.760/0014-89, CRGTF00410242025, 17/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.353/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TORONTOLOG OPERADOR LOGISTICO LTDA, 10.787.871/0001-50, CRGTF00415322025, 21/10/2025, R$ 787,86; CRGTF00416052025, 16/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00416072025, 16/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00416032025, 16/10/2025, R$ 550,00; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00420252025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00420312025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00420322025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00420272025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00420282025, 23/10/2025, R$ 550,00; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001-01, CRGTF00417362025, 22/10/2025, R$ 773,70; CRGTF00417402025, 22/10/2025, R$ 773,70; CRGTF00417382025, 22/10/2025, R$ 773,70; CRGTF00417422025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00417392025, 22/10/2025, R$ 773,70; CRGTF00417372025, 22/10/2025, R$ 2.083,52; CRGTF00417412025, 22/10/2025, R$ 760,88; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0001-12, CRGTF00417432025, 17/10/2025, R$ 608,82; CRGTF00417442025, 17/10/2025, R$ 1.297,20; CRGTF00417462025, 17/10/2025, R$ 1.379,92; CRGTF00417082025, 17/10/2025, R$ 737,12. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.781/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo