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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 47

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026022500047 47 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, o SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, em conformidade com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 16 da Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, no uso das atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Redistribuir: . .Cargo: .Artífice de Mecânica . .Nome: .JOSE VIANA DA SILVA . .Matrícula SIAPE: .1076435 . .Código de vaga: . 424974 . .Do: .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . .Para (órgão ou entidade de destino): .Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam . .Processo nº: .19975.134443/2023-17 . .Cargo: .Artífice de Mecânica . .Código de vaga: .0424635 . .Da: .Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam . .Para: .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . .Processo nº: .19975.134443/2023-17 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA JOSÉ CELSO CARDOSO JÚNIOR DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS COORDENADORIA ESTADUAL EM ALAGOAS SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 1, DE 19 FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS EM ALAGOAS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59413.000020/2026-19, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor BENEDICTO UBIRAJARA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0735490, ocupante do cargo Agente de Serviços de Engenharia, Código 481041, Classe S, Padrão NI-III, pertencente ao quadro da Coordenadoria Estadual do DNOCS em Alagoas, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo legal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO RIBEIRO BALBINO COORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ PORTARIA Nº 16, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR ESTADUAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59402.000264/2026-21, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA SOCORRO DE SOUSA GOMES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO ANECY GOMES, ocupante do cargo Artífice de Mecânica, matrícula Siape nº 730924, do quadro de pessoal desta Coordenadoria Estadual, falecido aposentado, em 20 de janeiro de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de janeiro de 2026, data do óbito do servidor. RAIMUNDO JOACIR MOREIRA DE SOUSA Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista os arts. 8º e 9º do Decreto nº 10.711, de 2 de junho de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.010802/2025-68, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal do Ministro nº 217, de 27 de novembro de 2025, que designa os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ....................................................................................... I - ................................................................................................ .................................................................................................... b) ................................................................................................ .................................................................................................... 3. Ciro José Cardoso Pimenta, titular; e ...................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 29, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.030839/2021-86 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00715/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01481/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto e com fundamento no artigo 132, caput, c/c artigo 134 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - CASSAR A APOSENTADORIA de MOACYR DE MOURA FILHO, Agente de Polícia Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 7.936, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 15, inciso XIII, da Lei nº 15.047 de 2024, ao praticar ato definido em lei como improbidade administrativa; II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto perdurarem os efeitos da anterior condenação disciplinar aplicada no Processo Administrativo Disciplinar n° 08200.007203/2016-58, com o devido registro nos assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais; III- DETERMINAR ao órgão de origem o envio de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma dos artigos 117 e 118 da Lei nº 15.047 de 2024; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 30, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 08650.118589/2024-34 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n° 00290/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AG U , DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00723/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00951/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR JORGE LUIZ ANTUNES RODRIGUES, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1516761, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, c/c artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/92 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e praticar ato de improbidade administrativa); II- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n° 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 32, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08350.009747/2020-17 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n° 00283/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00684/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00689/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve: I - NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto por MÁRCIO ANTÔNIO CAMILLOZZI MARRA, ex-Escrivão de Polícia Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 3420, com fundamento no artigo 7º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022. II - INDEFIRO o pedido de reconsideração manifestado pelo referido ex-servidor, mantendo-se a penalidade disciplinar aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08350.009747/2020-17. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para adoção das medidas de alçada. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 35, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.025454/2021-90 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00068/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00135/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00152/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: I - DEMITIR WALLACE FERNANDO NOBLE SANTOS SOARES, então Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 17.024, com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 2024, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 15, inciso VI, da mesma Lei nº 15.047, de 2024, ao prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial com vistas a obter proveito para si; II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto perdurarem os efeitos das anteriores condenações disciplinares aplicadas nos Processos Administrativos Disciplinares nºs 08455.024182/2020-20 e 08455.021274/2020- 58, com os devidos registros nos assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais; e III - DETERMINAR ao órgão de origem o envio de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 117 da Lei nº 15.047, de 2024; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 1990, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA