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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 75

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026022500075 75 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSIDERANDO que, nesse contexto, o empregado público manifesta interesse em acumular o cargo atualmente exercido no Coren-DF com o cargo de Professor, observados os limites constitucionais e legais aplicáveis à acumulação de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 4/2026, que conclui pela existência de permissivo constitucional para a acumulação dos cargos, bem como pela inexistência de impedimento legal expresso à adoção da medida de redução da jornada conforme requerido; CONSIDERANDO a competência da Administração Pública para gerir sua força de trabalho, observando os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que a concessão da redução de carga horária não constitui direito adquirido, podendo o ato administrativo ser revisto, suspenso ou revogado a qualquer tempo, caso constatado prejuízo ao interesse público ou à adequada prestação dos serviços institucionais; CONSIDERANDO, ainda, que a redução da jornada de trabalho implica, necessariamente, a redução proporcional da remuneração, nos termos da legislação aplicável e dos princípios que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o exercício de função de chefia é incompatível com a redução de jornada de trabalho pretendida, decidem: Art. 1º Conceder ao empregado público Sr. Junio Guimarães da Silva a redução temporária de sua carga horária para 25 (vinte e cinco) horas semanais, no período compreendido entre 02 de fevereiro de 2026 e 10 de julho de 2026, nos termos do Memorando nº 1/2026 - COREN-DF/SA/DEAP. Art. 2º A redução da carga horária de que trata o art. 1º dar-se-á com a consequente redução salarial proporcional, observada a carga horária efetivamente cumprida. Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º fica condicionada à ausência de prejuízo ao interesse público, podendo o presente ato ser revisto ou revogado pela Administração, de forma motivada, a qualquer tempo. Art. 4º Em decorrência da redução de carga horária ora concedida, fica declarada a perda do Cargo Comissionado de Chefe do Departamento de Atendimento ao Público do Coren-DF, contados a partir da publicação da correspondente Portaria de exoneração publicada na imprensa oficial. Art. 5º Determinar ao Departamento de Gestão de Pessoas que adote as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Decisão, inclusive quanto aos registros funcionais, adequações de jornada e ajustes remuneratórios pertinentes. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. LISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Conselho ALBERTO CÉSAR DA SILVA LOPES Secretário do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ PORTARIA COREN-PI N° 163, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00244.000459/2026-98; CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI nº 37 de 29 de abril de 2024, que Dispõe sobre a estrutura administrativa, bem como as competências próprias, dos órgãos de assessoramento e execução no âmbito do Coren-PI, ou a que sobrevir; CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI nº 174 de 07 de novembro de 2024, que dispõe sobre a alteração do artigo 1º, dos parágrafos 1º e 5º do artigo 4º, do parágrafo 3º do artigo 6º, da Decisão Coren-PI nº 36, de 29 de abril de 2024, que trata da readequação dos empregos públicos comissionados e funções gratificadas, discriminando suas respectivas cargas horárias e salários dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, ou a que sobrevir; CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI n°. 203/2024, que dispõe da aprovação do Reajuste Salarial do Empregados Públicos Efetivos e Comissionados do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), ou a que sobrevir; e CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Valéria Oliveira Leal, portadora do CPF nº ..**3-41, para assumir o Emprego Público Comissionado de Assessora Analista II, deste Conselho Regional, bem como as atribuições que competem ao cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 19 de fevereiro de 2026. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. SAMUEL FRETAS SOARES CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-13 N° 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO-CREFITO-13, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ALEKYSSANDRO SALES SETUVAL do cargo efetivo de Agente Administrativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO SILVA NACER CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 12, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2026 O 1º Secretário e Gestor do Departamento de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR, no uso de suas atribuições, determina: Art. 1º - A demissão, por encerramento do contrato individual de trabalho para fins de experiência de até 90 dias dos empregados abaixo relacionados: - Luiz Eduardo Alier da Silva, contrato nº 18/2025, matrícula nº 400166, ocupante do cargo de Profissional de Suporte Administrativo - PSAD, em 21/02/2026. - Renato Alves Portugal, contrato nº 19/2025, matrícula nº 400167, ocupante do cargo Profissional de Suporte Administrativo - PSAD, em 21/02/2026. FERNANDO FABIANO CASTELLANO JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO PORTARIA Nº 19, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, resolve: Art. 1° EXONERAR a pedido o empregado público efetivo CICERO BORTOLINI, cargo Assistente Administrativo, conforme Resolução CRPRS nº 012/2024, de 12 de dezembro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a contar de 19 de fevereiro de 2026. JENIFFER MOREIRA DE MELLO CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA CORE-PR N° 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná - Core-PR, no uso de suas atribuições legais, e nas conformidades do art. 20, inciso III do Regimento Interno, resolve: Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 20 de fevereiro de 2026, o Sr. Flávio Fernandes Lunardi, inscrito no CPF nº XXX.190.519-XX, do cargo em comissão de Gerente Geral do Core-PR. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor em 20 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR NAUIACK CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 9ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRESS/SP Nº 16, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026 O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais;Considerando o disposto no Art. 23 do Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, instituído através da Resolução CFESS nº 1.117, de 3 de outubro de 2025; CONSIDERANDO os pedidos de desincompatibilização dos cargos de Vice-Presidenta e Membra do Conselho Fiscal, formulados respectivamente pelas Assistentes Sociais Ivanise Helena Lopes dos Santos - CRESS 42.078 e Najila Thomaz de Souza - CRESS 40984; para participação, na qualidade de candidatas, no Processo Eleitoral CFESS/CRESS Gestão 2026/2029; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Pleno, em reunião realizada nos dias 31 de janeiro de 2026 e 01 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Declarar que durante o período de desincompatibilizações decorrentes do processo eleitoral em curso, a Direção Estadual será composta por:Gestão: "Nossas histórias vêm de longe, pra que o amanhã não seja só um ontem" Presidenta: Aparecida Mineiro do Nascimento Santos - CRESS 15.204. Vice-Presidenta: Raphaela Pinheiro de Andrade Fini - CRESS 58.647 1ª Secretária: Bruna Riedo dos Santos Trombeta - C R ES S 54.226 2ª Secretária: Maria Auxiliadora Pereira da Silva - CRESS 27.540 1º Tesoureiro: Thiago Agenor dos Santos de Lima - CRESS 41.968 2º Tesoureiro: Geilson de Jesus Arruda Sampaio - CRESS 47.013 Conselho Fiscal: Andresa Lopes dos Santos - CRESS 31232 Matsuel Martins da Silva - CRESS 8471 Art. 2º Esta Resolução altera a de número 041/2025. APARECIDA MINEIRO DO NASCIMENTO SANTOS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRESS/SP Nº 17, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026 O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais;Considerando o disposto no Art. 23 do Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, instituído através da Resolução CFESS nº 1.117, de 3 de outubro de 2025; CONSIDERANDO o pedido de desincompatibilização do cargo de Coordenador da Seccional do ABCDMRR, formulado pelo Assistente Social John dos Santos Silva - Cress 69.991; para participação, na qualidade de candidato, no Processo Eleitoral CFESS/CRESS Gestão 2026/2029; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Pleno, em reunião realizada nos dias 31 de janeiro de 2026 e 01 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Declarar que durante o período de desincompatibilizações decorrentes do processo eleitoral em curso, a Gestão da Seccional do ABCDMRR será composta por:Gestão: "Na Luta de Classe com Movimento, Resistência e Afeto" Coordenadora : Carla Regina Borges Campos - Cress 65.060 Secretária : Francineide Alves da Rocha Oliveira - Cress 37.970 Tesoureira : Michelle Dias Forão - Cress 43.161 Suplente : Andréa Aparecida dos Santos Miron - Cress 67.852 Art. 2º Esta Resolução altera a de número 023/2025. APARECIDA MINEIRO DO NASCIMENTO SANTOS Presidente do Conselho . RESOLUÇÃO CRESS/SP Nº 18, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026 O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o disposto no Art. 23 do Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, instituído através da Resolução CFESS nº 1.117, de 3 de outubro de 2025; CONSIDERANDO o pedido de desincompatibilização do cargo de Secretária da Seccional de Bauru, formulado pela Assistente Social Vanessa Isabella dos Santos Ramos - CRESS 41.858; para participação, na qualidade de candidata, no Processo Eleitoral CFESS/CRESS Gestão 2026/2029; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Pleno, em reunião realizada nos dias 31 de janeiro de 2026 e 01 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Declarar que durante o período de desincompatibilizações decorrentes do processo eleitoral em curso, a Gestão da Seccional de Bauru será composta por:Gestão "RED - Resistência, Ética e Diversidade" Coordenadora : Priscila Sales Picoli - CRESS 39.024 Secretária : Andressa Luize Monteiro - CRESS 40.596 Tesoureira : Juliana Augusta Bosco - CRESS 30.929 Art. 2º Esta Resolução altera a de número 014/2025. APARECIDA MINEIRO DO NASCIMENTO SANTOS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRESS/SP Nº 20, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026 O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais;Considerando o disposto no Art. 23 do Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, instituído através da Resolução CFESS nº 1.117, de 3 de outubro de 2025; CONSIDERANDO os pedidos de desincompatibilização dos cargos de Coordenadora e Secretária da Seccional de Ribeirão Preto, formulados pela Assistentes Sociais Kelly Paula do Amaral Brito - Cress 40.505 e Juliana Dionizio da Silva - Cress 54369; para participação, na qualidade de candidatas, no Processo Eleitoral CFESS/CRESS Gestão 2026/2029; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Pleno, em reunião realizada nos dias 31 de janeiro de 2026 e 01 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Declarar que durante o período de desincompatibilizações decorrentes do processo eleitoral em curso, a Gestão da Seccional de Ribeirão Preto será composta por:Gestão "Resistir para Existir" Coordenadora : Pollyana Evangelista Marques - Cress 47.986 Secretária : Regina Helena Brito de Souza - Cress 08178 Tesoureira : Livia Valim Nicolino - Cress 45.204 Suplente : Simone Belarmino da Silva - Cress 34.312 Art. 2º Esta Resolução altera a de número 002/2025. APARECIDA MINEIRO DO NASCIMENTO SANTOS Presidente do Conselho