DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500049 49 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI REGISTRO ESPECIAL DE CONTROLE DE PAPEL IMUNE - REGPI. RENOVAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE. A renovação da inscrição no REGPI ocorrida em agosto de 2021, sob a égide da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, com redação da Instrução Normativa RFB nº 2.037, de 2021, é válida por 3 (três) anos, produzindo efeitos a partir da publicação, no Diário Oficial da União - DOU, do Ato Declaratório Executivo - ADE que concedeu a referida renovação. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, arts. 5º, 10 e 19. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.032, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8483.30.29 Mercadoria: Rolamento plano esférico de metal com revestimento em plástico, que permite movimentos em múltiplas direções, podendo girar e oscilar, absorvendo desalinhamentos e vibrações, com aproximadamente 45 mm de diâmetro interno, 68 mm de diâmetro externo, 32 mm de largura e massa aproximada de 0,4 kg, capacidade de carga dinâmica aproximada de 360 kN e carga estática de 600 kN, denominada comercialmente "rótula esférica". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.044, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8419.50.90 Mercadoria: Torre de resfriamento de água, com estrutura autoportante, onde a água quente entra pelo topo e é aspergida sobre um enchimento de contato (colmeia). Simultaneamente, o ar é induzido a passar através desse enchimento, em contracorrente, por meio de um ventilador/exaustor. Uma pequena porção da água evapora, absorvendo calor e resfriando o fluxo descendente de água. A água resfriada é coletada na parte inferior e sai da torre. Possui dimensões de 1,2 m x 1,2 m x 2,93 m e peso de 250 kg. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.045, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Terminal IoT/M2M autônomo, projetado para telemetria e rastreamento de ativos em campo. Ele coleta dados (sensores externos não incluídos, eventos e localização), processa-os e transmite-os, quando necessário, por rede celular (LTE Cat 1 bis) para plataformas de supervisão. Possui caixa selada, bateria interna, dimensões de 130 x 58 x 36 mm e peso de 150 g. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara alfandegado o Porto Gregório Curvo, em Corumbá/MS, nos termos e condições normativos vigentes O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10108.000063/2001-19, declara: Art. 1º Fica alfandegado, até 23 de setembro de 2039, o Porto Gregório Curvo, localizado no Porto Esperança, em Corumbá/MS, posição georreferenciada 19º36'43.97"S e 57º27'23.35"O, administrado pela Empresa LHG MINING CORUMBA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.327.988/0001-96, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O alfandegamento compreende a área de 107.518,76 m² (cento e sete mil quinhentos e dezoito metros quadrados e setenta e seis centésimos de metro quadrado). Art. 3º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas de Minério de Ferro e de Manganês, compatíveis com a estrutura viária, operacional e logística existentes no local, observadas as condições da legislação aplicável, nas operações aduaneiras previstas nos incisos I a VI do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022. Art. 4º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido ao recinto o código 1931502, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS, a qual compete exercer a fiscalização aduaneira do recinto, podendo estabelecer as normas complementares e rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado ou por ato de ofício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), mediante fundamentada conveniência operacional ou administrativa. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF06 Nº 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende o funcionamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - DRF/JFA nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do art. 1º da Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica suspenso o funcionamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - DRF/JFA, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, tendo em vista o estado de calamidade pública, em função de chuvas intensas, decretado pela Prefeitura do município por meio do Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 2º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados no Portal e-CAC, no Chat RFB e no Fale Conosco RFB dentre outros no sítio eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) bem como pelo envio de mensagens ao endereço de correio eletrônico ([email protected]) ou por outro meio facultado pelo órgão. Art. 3º Ficam automaticamente prorrogados os prazos das intimações a vencer nos dias mencionados no art. 1º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 6, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Cancelamento no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara: Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e, ato continuo, deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .CHAIENE BALDOTTO .099.XXX.XXX-16 .13113.402716/2025-89 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 7, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .CLAYTON KAUA THOME GABRIEL .184.XXX.XXX-98 .13113.015013/2026-03 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .LUIZ FERNANDO DEUS DE OLIVEIRA .120.XXX.XXX-47 .13113.022231/2026-96 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 9, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Cancelamento no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara: Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e, ato contínuo, deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .AMILTON RIBEIRO DE ASSIS .151.XXX.XXX-07 .13113.039183/2026-75 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO