DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E T E L ÉG R A FO S .MILE EXPRESS AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA. .TRI-STAR SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA. . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .39.844.391/0001-66 .35.087.513/0001-66 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .SWEETCARE - SERVIÇOS E PRODUTOS DE SAÚDE LDA. . .CNPJ/TIN .PT507945417 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYPOSTAL INC. . . .CNPJ/TIN .US651134175 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A .SKYSHOP LOGISTICS INC. . . .CNPJ/TIN . .US270005846 . TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A .PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA. .SKYPOSTAL SERVIÇOS DE COURIER LTDA. .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) . . .CNPJ/TIN .10.257.602/0001-82 .53.869.061/0001-56 .34.028.316/0001-03 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .SWEETCARE - SERVIÇOS E PRODUTOS DE SAÚDE LDA. . .CNPJ/TIN .PT507945417 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .CROSS BORDER HUB LLC. . . .CNPJ/TIN .US880712888 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A .DAOLU CROSSBORDER SOLUTIONS LTDA. . . .CNPJ/TIN . .41.600.287/0001-78 . TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) .PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA. .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (EC T) . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .10.257.602/0001-82 .34.028.316/0001-03 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .SWEETCARE - SERVIÇOS E PRODUTOS DE SAÚDE LDA. . .CNPJ/TIN .PT507945417 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .MAILATINAMERICA S.A. . . .CNPJ/TIN .UY215178010015 . TRANSPORTADOR (ES) .E M P R ES A .TEX COURIER S.A. . . .CNPJ/TIN .73.939.449/0001-93 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 19, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Exclui a participação da empresa especificada do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 16 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e no processo nº 13031.451436/2024-23, declara: Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a empresa de comércio eletrônico REALIDADE AMERICANA INC, inscrita no Trade Identification Number US473232530. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 36, de 03 de setembro de 2024. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial da União. FABRICIO BETTO SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a denominação do Código de Receita 6313, constante do item 2 da Tabela de Códigos de Receita integrante do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 25 de junho de 2025. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e no art. 21, caput, inciso IX, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, declara: Art. 1º O Código de Receita 6313, constante do item 2 da Tabela de Códigos de Receita integrante do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte denominação: . .Item .Código de Receita (Darf) .Denominação . .2 .6313 .IRPF - Prêmio Líquido - Loteria de Apostas de Quota Fixa e Fantasy Sport Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. RE 574.706 /PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 69 DO STF). ICMS DESTACADO. ICMS INCIDENTE. GROSS UP. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO CO M P L E M E N T A R . Na apuração de crédito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, não há diferença de valores (ou seja, crédito complementar a ser apurado) decorrente da utilização do 'ICMS incidente' calculado pelo método do gross up em lugar do 'ICMS destacado' de que trata o Tema 69 do STF. Dispositivos Legais: Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, art. 7º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, § 3º, inciso XIII; STF RE nº 574.706 (Tema 69); Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 26, inciso XII. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. RE 574.706 /PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 69 DO STF). ICMS DESTACADO. ICMS INCIDENTE. GROSS UP. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO CO M P L E M E N T A R . Na apuração de crédito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, não há diferença de valores (ou seja, crédito complementar a ser apurado) decorrente da utilização do 'ICMS incidente' calculado pelo método do gross up em lugar do 'ICMS destacado' de que trata o Tema 69 do STF. Dispositivos Legais: Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, art. 6º; Lei nº 10.637, 30 de dezembro de 2002, art. 1º, § 3º, inciso XIV; STF RE nº 574.706 (Tema 69); Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 26, inciso XII. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral