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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 54

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500054 54 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 288, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.468445/2025-34, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENGEFORM ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.246.920/0001-10 e cadastro nacional da obra nº 90.025.72586/72. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transmissão de energia elétrica denominado "Reforços LT 138 KV Porto Ferreira - Ribeirão Preto", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.491, de 16.08.2022, aprovado pela Portaria nº 1856/SPE/MME, de 20.12.2022 da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Isa Energia Brasil S.A., CNPJ 02.998.611/0001-04, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo nº 138, de 07.03.2023 (publicado no DOU 09.03.2023), localizado nos Municípios de Cravinhos, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, Santa Rita do Passa Quatro e São Simão, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra até 22.08.2026 e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 289, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.534562/2025-01, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 3 LTDA, CNPJ nº 58.223.928/0001- 15, referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fo t o v o l t a i c a denominada Ponto Chique 2, sem nº CNO, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1728/SPE/MME, de 11 de outubro de 2022, do Ministério de Minas e Energia, com transferência de titularidade pelo Despacho nº 2.187, de 21 de julho de 2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 17, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Inclui estabelecimento ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) de pessoa jurídica já habilitada a este regime O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.869973/2025-05, declara: Art. 1º Fica incluído o estabelecimento de CNPJ nº 47.419.270/0001- 03, da empresa REHAU INDÚSTRIA LTDA, no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. A empresa citada encontra-se já habilitada ao regime Recof-Sped pelo ADE DECEX/SPO nº 05/2026, publicado no DOU de 29/01/2026, processo nº 13032.869973/2025-05. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Amplia o alfandegamento de instalação destinada à movimentação de granéis líquidos O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10907.000027/96- 68, declara: Art. 1º Fica alfandegado, com tipo de fiscalização aduaneira exercida de forma ininterrupta, até 31 de março de 2040, o complexo portuário destinado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, administrado pela empresa CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS S.A., inscrita no CNPJ nº 75.633.560/0001-82, com sede na Rua Cel. Santa Rita, 2677, Paranaguá (PR), coordenada central -25.505405, -48.517371, composto pelas seguintes estruturas: I - Terminal de Uso Privado (TUP), denominado Centro de Tancagem nº 1 (CT- 1) - com 52.668,60 m2 de área, instalado na Av. Coronel Santa Rita, 2677, Rocio, Paranaguá (PR), sob a administração do estabelecimento matriz da empresa, CNPJ 75.633.560/0001-82, constituído por 31 tanques numerados de 101 a 131, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem ao cais de atracação e acostagem próprio, com amparo no Contrato de Adesão Adaptado nº 65/2015-ANT AQ , celebrado entre a interessada e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ em 17 de março de 2015; II - tanques localizados em áreas contíguas a TUP, ligados a este por tubulações instaladas em caráter permanente, conforme abaixo: a) Centro de Tancagem nº 2 (CT-2) - com 17.767,56 m2 de área, instalado na Rua Alípio dos Santos, 1244, Serraria do Rocha, Paranaguá (PR), distante aproximadamente 3 Km do TUP (CT-1), sob a administração do estabelecimento filial nº 4 da empresa, CNPJ 75.633.560/0004-25, constituído por 32 tanques, numerados de 202, 203 e 206 a 235, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao TUP (CT-1); b) Centro de Tancagem nº 3A (CT-3A) - com 21.474,20 m2 de área, instalado na Av. Coronel Santa Rita, 2001, Industrial, Paranaguá (PR), sob a administração do estabelecimento filial nº 6 da empresa, CNPJ 75.633.560/0006-97, constituído por 19 tanques, numerados de 301 a 319, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao TUP (CT-1); c) Centro de Tancagem nº 3B (CT-3B), com 22.112,64 m2 de área, instalado na Av. Coronel Santa Rita, 2001, Industrial, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 6 da empresa, constituído por 18 tanques, numerados de 401 a 418, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A; d) Centro de Tancagem nº 3C (CT-3C) - com 4.250,97 m2 de área, instalado na Av. Coronel Santa Rita, 2001, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 6, constituído por 4 (quatro) tanques, numerados de 419 a 422, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, CT-3B; e) Centro de Tancagem nº 4A (CT-4A), com 22.780 m2 de área, instalado na Rua Dona Ludovica Bório, 1561, Vila Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 8 da empresa, CNPJ 75.633.560/0008-59, constituído por 19 tanques, enumerados de 501 a 519, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A; f) Centro de Tancagem nº 4B (CT-4B), com 25.530,70 m2 de área, instalado na Rua Dona Ludovica Bório, 1561, Vila Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 8 da empresa, constituído por 17 tanques, enumerados de 520 a 536, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A; e g) Centro de Tancagem nº 4C (CT-4C) - com 18.982,00 m2 de área, instalado na Rua Dona Ludovica Bório, 1561, Vila Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 8 da empresa, constituído por 14 (catorze) tanques, numerados de 537 a 550, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, CT- 3A. III - duas tubulações e periféricos que conectam o TUP (CT-1) ao píer público do Porto Organizado de Paranaguá. Art. 2º O alfandegamento das estruturas identificadas no inciso III do art. 1º observará as regras ditadas pelo Contrato de Permissão Especial Qualificada de Uso de Bem Público nº 009-2010, celebrado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e a interessada em 8 de fevereiro de 2010, convertido em Contrato de Passagem por meio do Segundo Termo Aditivo ao acordo, de 16 de janeiro de 2013, inclusive no que se refere ao seu prazo de vigência que, segundo o disposto junto à Cláusula Primeira de seu Quarto Termo Aditivo, firmado entre as mesmas partes em 19 de março de 2014, tem duração por 25 anos, com início de contagem em 8 de fevereiro de 2010 e término em 8 de fevereiro de 2035. Art. 3º Fica o recinto autorizado a realizar as operações aduaneiras definidas nos inc. I a VI do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, sob a jurisdição da ALF- Porto de Paranaguá, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Fica o recinto dispensado de equipamento de inspeção não invasiva, nos termos do § 12, inc. III do art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 5º Permanece atribuído ao recinto o código 9.80.14.03 a ser utilizado no Siscomex. Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades, a presente autorização sujeita a pessoa jurídica responsável às sanções administrativas previstas na legislação, bem como poderá ser extinta a pedido da interessada. Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10, de 24 de fevereiro de 2016. Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.326115/2025-48, declara: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa REALCE ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ nº 05.091.666/0001-16, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa DANGLASS DO BRASIL LTDA , CNPJ nº 48.992.518/0001-85.