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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 62

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500062 62 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 577, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a transferência de recursos ao município de São João do Polêsine/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de São João do Polêsine/RS para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI nº 59053.017491/2024-31, no valor de R$ 1.169.900,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil e novecentos reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010 Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 33, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Em razão do que consta nos autos e pelo conteúdo apresentado pela Advocacia-Geral da União, especialmente no PARECER Nº 00813/2025/CJSER- BSB/SCGP/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00008/2025/CONSER/SCGP/CGU/AGU, bem como nas manifestações técnicas e jurídicas produzidas no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, cuja fundamentação acolho como razão de decidir, D EC I D O : APLICAR à empresa HELISTAR MANUTENÇÃO EM AERONAVES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.308.653/0001-11, as seguintes sanções administrativas, em razão da prática de fraude ao caráter competitivo do Pregão Eletrônico nº 19/2019- SENASP/MJSP, consistente na apresentação de declaração inverídica de enquadramento como empresa de pequeno porte, conduta enquadrada na alínea "c" do inciso IV do art. 5º da Lei nº 12.846/2013, nos incisos II e III do art. 88 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002: I. Multa administrativa no valor de R$ 42.020,00 (quarenta e dois mil e vinte reais), conforme inciso I do art. 5º da Lei nº 12.846/2013, com base nos parâmetros dos arts. 20 a 26 do Decreto nº 11.129/2022 e alínea "a" do art. 17 do Decreto nº 8.420/2015; II. A PUBLICAÇÃO da decisão condenatória, às expensas da pessoa jurídica sancionada, nos termos do §5º do art. 6º da Lei nº 12.846/2013 e do art. 28 do Decreto nº 11.129/2022, mediante: a) Divulgação em meio de comunicação de grande circulação em Brasília/DF; b) Afixação de edital no estabelecimento da empresa em Brasília/DF, em local visível ao público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e c) Publicação no sítio eletrônico da empresa, pelo mesmo prazo. III. IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como DESCREDENCIAMENTO no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 19, parágrafo único, do Decreto nº 11.129/2022. Determino, ainda, após o trânsito administrativo, a adoção das providências necessárias à efetivação das sanções aplicadas, inclusive quanto aos registros nos cadastros competentes, notadamente no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, bem como às comunicações legais aplicáveis. Encaminhem-se os autos à Corregedoria Geral, para as providências cabíveis, inclusive quanto à adoção das medidas necessárias à efetivação da sanção aplicada e às comunicações legais pertinentes. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.245, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Os MEMBROS DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), presentes na 203ª Reunião Ordinária, realizada em 20 (vinte) de janeiro de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.001725/2015-83, no qual consta o OFÍCIO Nº 60/2025/CESPORTOS- SC/CONPORTOS/MJ (33705013) que encaminha a Ata da 305ª Reunião Ordinária da Cesportos-SC (33295661), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (33523119) e o Plano de Segurança Portuária (33523294), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO - TEFRAN - CNPJ Nº 02.709.449/0020-11, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 01/2026, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO - TEFRAN - CNPJ Nº 02.709.449/0020-11, localizada na Rua Felipe Musse, n° 803 - Ubatuba - São Francisco do Sul - SC, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Santa Catarina (Cesportos-SC) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente - Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.246, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Os MEMBROS DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), presentes na 203ª Reunião Ordinária, realizada em 20 (vinte) de janeiro de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007552/2024-06, no qual consta o Despacho nº 6/2025/CESPORTOS- MA/CONPORTOS (33885665) que encaminha a Ata 10/2025 (33885654), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (32885145), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ITAQUI GERAÇÃO DE ENERGIA S/A - CNPJ Nº 08.219.477/0001-74, localizada na Avenida dos Portugueses, s/nº - Itaqui - Módulo G -BR 135 - São Luíz - MA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Maranhão (Cesportos-MA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente - Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.247, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Os MEMBROS DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), presentes na 203ª Reunião Ordinária, realizada em 20 (vinte) de janeiro de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.001152/2019-11, no qual consta o OFÍCIO Nº 94/2025/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (33824040), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (31032442), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária FIBRIA TERMINAL DE CELULOSE DE SANTOS S/A - CNPJ Nº 02.004.805/0001-71, localizada na Avenida Mário Covas Júnior, s/n - Armazém 32 - Santos - São Paulo - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente - Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários