DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500061 61 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 564, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova o enquadramento do projeto de irrigação da empresa Vale do Pontal Açúcar e Etanol S.A. no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, no art. 26 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e o que consta no Processo nº 59000.022756/2025-19, resolve: Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de irrigação apresentado pela empresa Vale do Pontal Açúcar e Etanol S.A., registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.057.019/0001-86, com sede estabelecida na Estrada Antônio Cabrera Mano, s/n, Zona Rural, CEP 38.295-000, no Município de Limeira do Oeste- MG. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput prevê a implantação de sistema de irrigação localizada por gotejamento subterrâneo em área de 567 ha (quinhentos e sessenta e sete hectares) e de sistema de irrigação por aspersão do tipo pivô central em 1.360 ha (mil trezentos e sessenta hectares), ambos destinados ao cultivo de cana-de-açúcar. A relação dos itens beneficiados, constante do Processo SEI nº 59000.022756/2025-19, será disponibilizada integralmente no Portal da Irrigação, no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR (https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/irrigacao). Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 54.009.000,00 (cinquenta e quatro milhões e nove mil reais), com estimativa de desoneração de R$ 4.828.456,55 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 3º Cabe à requerente tomar as medidas cabíveis junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a habilitação do projeto no REIDI. Art. 4º A empresa Vale do Pontal Açúcar e Etanol S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MIDR nº 1.937, de 14 de junho de 2023, e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais. Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria devem ser autorizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA PORTARIA MIDR Nº 565, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova o enquadramento do projeto de irrigação da empresa Rio Corrente Agrícola S.A. no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, no art. 26 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e o que consta no Processo nº 59000.022653/2025-59, resolve: Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de irrigação apresentado pela empresa Rio Corrente Agrícola S.A., registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.972.350/0001-24, com sede estabelecida no endereço Rodovia BR - 163, km 837, s/n, Zona Rural, CEP 79415-000, no Município de Sonora-MS. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput contempla a instalação de sistema de irrigação por gotejamento subterrâneo em 512,82 ha (quinhentos e doze, oitenta e dois hectares) destinados ao cultivo de cana-de-açúcar. A relação dos itens beneficiados, constante do Processo SEI nº 59000.022653/2025-59, será disponibilizada integralmente no Portal da Irrigação, no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR (https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/irrigacao). Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 22.982.267,49 (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), com estimativa de desoneração de R$ 1.661.972,98 (um milhão, seiscentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos). Art. 3º Cabe à requerente tomar as medidas cabíveis junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a habilitação do projeto no REIDI. Art. 4º A empresa Rio Corrente Agrícola S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MIDR nº 1.937, de 14 de junho de 2023, e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais. Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria devem ser autorizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO COARIDE Nº 19, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Calendário de Reuniões para o ano de 2026, nos termos do art. 12 do Regimento Interno do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, aprovado pela Resolução nº 12, de 21 de agosto de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, e pelo art. 7º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COARIDE nº 12, de 21 de agosto de 2024, torna público que, em sessão da 31ª Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de dezembro de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59000.001390/2026-25, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar a proposta formulada pela Secretaria-Executiva do Colegiado, conforme Nota Técnica nº 686/2025/COARIDE/SUDECO, a fim de estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho para o exercício de 2026, conforme tabela abaixo: . .Reunião .Data .Dia .Local . .32ª Reunião Ordinária .11/03/2026 .quarta-feira .Brasília/DF . .33ª Reunião Ordinária .10/06/2026 .quarta-feira .Brasília/DF . .34ª Reunião Ordinária .02/09/2026 .quarta-feira .Brasília/DF . .35ª Reunião Ordinária .02/12/2026 .quarta-feira .Brasília/DF Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 548, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Uirapuru/GO, para a execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Uirapuru/GO para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI nº 59052.038543/2026-84, no valor de R$ 683.064,00 (seiscentos e oitenta e três mil sessenta e quatro reais) Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por desastres. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º- A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias contados da data do término do prazo estabelecido para execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 563, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a transferência de recursos ao município de Igrejinha/RS para execução de ações de Proteção e Defesa Civi A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Igrejinha/RS para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.019052/2024-62, no valor de R$ 1.266.262,17 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil duzentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 576, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Varjão/GO, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Varjão/GO para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.023773/2025-58, no valor de R$ 476.866,32 (quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".