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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 73

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500073 73 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Código: 817.446 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696472/2025 Interessado: ATTILIO MARIO SASSETTI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido, comprovante de comunicação em português, comprovante de residência, documento de viagem internacional e ter excedido o limite de ausências do país. Código: 812.007 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0691185/2025 Interessado: RASOOL ZAMAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e não conseguiu se comunicar em português durante a entrevista presencial na Policial Federal. Código: 808.943 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0688298/2025 Interessado: MAHJUBA HOQUE ANHA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 804.350 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0684090/2025 Interessado: MARILIAN DEL VALLE MERCADO MERCHAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido. Código: 803.894 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0683640/2025 Interessado: EDWIN JOSUE ARISTIMUNO MERCADO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido. Código: 802.787 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0682610/2025 Interessado: ADEL NOUREDDINE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 797.322 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0677453/2025 Interessado: MINERVA DEL CARMEN LIZARDI BETANCOURT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado antecedentes criminais do país de origem e documento de viagem internacional. Código: 794.569 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0674800/2025 Interessado: CREED ROMARIC JOSEPH A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido. Código: 793.908 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674170/2025 Interessado: ISABEL FERREIRA MANCILHA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017, bem como dos arts. 221, 233 § 2º e 239, incisos II, III, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 792.634 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0672939/2025 Interessado: ISABELLA SOFIA MORALES PAZ A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente adquiriu residência por prazo indeterminado após ter completado 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 836.675 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715063/2026 Interessado: ADNAN ASLAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 833.768 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0712213/2026 Interessado: LEANDRO LASTRE VIQUILLON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido. Código: 827.562 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0706243/2026 Interessado: DABEL PADROSA RAMIREZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e antecedentes do pais de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado. Código: 824.949 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0703717/2026 Interessado: IOSVANI NAVAS CRESPO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 823.109 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0702024/2026 Interessado: ISVANY SANTANA CASTILLO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentando antecedentes do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado. Código: 819.358 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0698349/2026 Interessado: ANIUSKA CELESTE MARTINEZ ACUNA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido e comprovante de comunicação em português válido. Código: 783.701 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0664275/2025 Interessado: DIANISSA DIEUJUSTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, antecedentes do país de origem devidamente legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentando, comprovante de residência, documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral do CPF e comprovante de comunicação em português. Código: 781.259 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0661925/2025 Interessado: RODNA ALINDOR ROMILUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 780.250 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0660971/2025 Interessado: ROBENSON CLERGE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência de onde residiu nos últimos quatro anos anteriores ao pedido, e portanto não atende ao requisito previsto no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 779.164 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0659936/2025 Interessado: PEDRO MARIA CRIZUL BARRETO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017, bem como dos arts. 221, 233 § 2º e 239, inciso II do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou comprovante de residência válido e cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul.