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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 74

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Código: 776.693 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0657588/2025 Interessado: DIEUSEUL ELISME A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido. Código: 772.083 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0653235/2025 Interessado: ISMAIL ALJERF A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 771.262 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0652459/2025 Interessado: GUMERCINDO HILARION OROCONDO AGUIRRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido. Código: 771.204 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0652405/2025 Interessado: MARWA ISMAIL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 770.328 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0651612/2025. Interessado: MATAR CISSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III da Lei 13.445/2017; Arts. 221, 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; proponho o indeferimento do pedido. Por não possuir prazo mínimo de residência no país. Código: 770.300 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0651584/2025 Interessado: AKIN OLA BAMIDELE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de comunicação em português válido. Código: 770.260 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0651544/2025 Interessado: ANDREA PATRICIA LOBATO CORDERO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 769.826 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0651145/2025 Interessado: IBRAHIM DOUIRI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 769.342 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0650780/2025 Interessado: ABBAS JABER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e comprovante de residência de onde residiu nos últimos quatro anos. Código: 768.863 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0650393/2025 Interessado: LEONARDO ARENAS CONDORI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 239, incisos II e III do Decreto nº 9.199/2017, e tendo em vista que não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual do Estado de São Paulo, a apostila do antecedente criminal do país de origem, Comprovante de residência dos últimos 15 (quinze) anos e todas as páginas do passaporte. Código: 768.735 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0650262/2025. Interessado: CHRISTELLA PETIT FRERE SANON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445, de 2017, bem como ao art. 234, inciso IV do Decreto nº 9.199, de 2017. Código: 768.688 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0650215/2025. Interessado: ALINA BEKMURZINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o passaporte. Código: 768.645 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0650172/2025 Interessado: ADRIEN TUZI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 239, inciso II III do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos da naturalização provisória, no entanto precisa solicitar a ordinária e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual do Estado de São Paulo, a apostila do antecedente criminal do país de origem e o comprovante de residência dos últimos 15 (quinze) anos. Código: 768.505 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0650079/2025 Interessado: FRANCESC VILALTA VINAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 768.498 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0650074/2025 Interessado: MISAEL MESAQUE MATEUS MANUEL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 221 do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos. Código: 768.036 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0649672/2025 Interessado: YLONEIL MAJENCIO ANTENOR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 767.992 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0649643/2025 Interessado: SAINTILBERT MAT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 767.668 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0649405/2025. Interessado: LOPES DOMINGOS CAMACOSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 221, 227 e 234, incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado reside como temporário e não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual do Estado de São Paulo, comprovante de residência atualizado e todas as páginas do passaporte.