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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 75

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500075 75 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 767.611 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0649348/2025 Interessado: LISSETTE ROMERO QUINONES MORAIS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, o atestado de antecedentes criminais do país de origem. Código: 767.583 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0649320/2025 Interessado: ENGELBERT HASLAUER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 767.518 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0649255/2025 Interessado: SUZANA CLAUDIA JOANA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual. Código: 767.391 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0649129/2025 Interessado: Flavia Valentina Martinez Castillo A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 767.257 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0648995/2025 Interessado: JETHRO JACOTIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 766.278 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0648165/2025. Interessado: SYLPHIDE LORJUSTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 234, incisos II, III e IV do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, a federal de São Paulo está faltando a abrangência regional "Seção Judiciária e Juizado Especial Federal", o documento original do antecedente criminal do país de origem e a legalização, os comprovantes de residência dos últimos 4 (quatro) anos, a prova presencial do curso de língua portuguesa e todas as páginas do passaporte. Código: 764.612 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0646811/2025 Interessado: OLBERT ZAMOR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido. Código: 764.562 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0646761/2025. Interessado: GASNER FRANCOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, inciso III, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como ao art. 234, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017. Código: 764.514 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0646713/2025. Interessado: ALSON SAINT HILAIRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 234, incisos III, IV e V do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual do Estado de São Paulo, a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e apresentou somente uma declaração de matrícula referente ao curso de língua portuguesa. Código: 764.389 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0646588/2025 Interessado: WILFREDO ANDRES VALDERRAMA TORRES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 763.998 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0646267/2025. Interessado: VALENDY DORNELUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, incisos II e IV, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como ao art. 234, incisos II, IV e V, do Decreto nº 9.199, de 2017. Código: 763.766 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0646071/2025 Interessado: DANOUCA POULARD JEAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência de onde residiu nos últimos quatro anos. Código: 763.633 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0645974/2025 Interessado: ERMELINDA ARMANDO QUINTUNDA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem (legalizado/apostilado e traduzido). Código: 763.347 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0645743/2025 Interessado: MYRLANDE GILBERT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido e antecedentes do país de origem devidamente legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado. Código: 763.165 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0645581/2025 Interessado: FANY MARIA MONTENEGRO PENAFIEL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da conferência documental na Policia Federal, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o comprovante de residência, o documento de proficiência em língua portuguesa e as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal. Código: 762.859 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0645330/2025 Interessado: LUZ MARINA ASTUHUAMAN MARCELO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por não ter apresentado o atestado de antecedentes criminais do país de origem (legalizado/apostilado e traduzido), portanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 762.681 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0645190/2025 Interessado: Daniel Masso A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 762.508 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0645047/2025. Interessado: IVAN ARITZ ALDAYA GARDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como ao art. 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199, de 2017. Código: 762.405 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0644960/2025. Interessado: BLAISE MUSIPERE MUSIPERE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 234, inciso IV do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual do Estado do Rio de Janeiro.