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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 77

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Código: 747.676 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0632347/2025 Interessado: MOHAMMED NAKLI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) art(s). 67 da Lei nº 13.445/2017, no Art. 238 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 747.244 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0631987/2025 Interessado: ELIA GONZALES TORRES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 743.111 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0628390/2025 Interessado: GESNER DELVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 c/c art 221. Código: 741.290 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0626799/2025 Interessado: JOYCE MEZQUIA MORALES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado/apostilado e traduzido e não apresentou comprovante de residência de onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo ao requisito previsto no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 741.189 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0626723/2025 Interessado: FATIM SECK A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 740.504 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0626107/2025 Interessado: YAMILET DELGADO CASTANO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 739.771 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0625417/2025. Interessado: MARIA DEL CARMEN MORALES SUAREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 234, inciso I, do Decreto 9.199/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017; Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017 tendo em vista que o casamento que deu ensejo a concessão de sua autorização de residência no país cessou em menos de 3 anos depois após seu registro. Desta forma, seu pedido de Naturalização Ordinária também não dever prosperar. Código: 738.607 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0624399/2025. Interessado: JORGE ESTEBAN BLANCO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o descumprimento do art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017, bem como nos arts. 221, 233, § 2º, e 234, inciso II, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 738.365 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0624157/2025 Interessado: JULIANA DAS GRASAS DA SILVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 737.927 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0623773/2025. Interessado: CHEIKH GNINGUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, inciso III, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como ao art. 234, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017. Código: 737.316 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0623270/2025 Interessado: REHAB KASEM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 736.714 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0622799/2025 Interessado: MISAEL ABDIAS NINA QUISPE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 735.829 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0622024/2025. Interessado: DIEUSEUL ELOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017; Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017 por não coleta biométrica, antecedentes criminais atualizado e certificado de língua portuguesa válido. Código: 735.416 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0621669/2025 Interessado: MARIAM BALHAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017; Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 239, inciso II do Decreto nº 9.199/2017; Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 239, inciso III do Decreto nº 9.199/2017; Art. 67 da Lei nº 13.445/2017 por não realizar coleta biométrica, não anexar antecedentes criminais do país de origem, antecedentes criminais de 1ª e 2ª instância e comprovantes de residência. Código: 734.738 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0621135/2025. Interessado: EMEEL ALKRDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 733.115 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0619696/2025 Interessado: SOLANGE ESTIMPHA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, e apresentou comprovante de comunicação em português inválido, portanto, não cumpre das exigências previstas no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 732.400 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0619074/2025. Interessado: JOSE MANUEL CARVALHEIRA CRESPO FETEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017; Art. 234, inciso I, do Decreto 9.199/2017; Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017; Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017 por não coletar biometria e não apresentar RNM, antecedentes do país de origem e do Brasil e não apresentar certificado de língua portuguesa válido. Código: 732.252 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0618957/2025 Interessado: FARID ALLOUNE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 731.638 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0618440/2025 Interessado: FRITZ ASTRUDE MILIEN METELUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido.