DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500078 78 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 729.435 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0616556/2025 Interessado: SAMUEL MIJARES SANCHEZ A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente adquiriu residência por prazo indeterminado após ter completado 10 (Dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 728.007 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0615440/2025 Interessado: YAIMA FERRER PUENTES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e cópia completa do documento de viagem internacional. Código: 726.608 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0614282/2025 Interessado: KERLY MARIANA DUQUE GALLON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 245, I do Decreto 9.199/2017; Art. 56 pois a Naturalização PROVISÓRIA poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Ressalte-se que o requerente não cumpre os requisitos para realizar a solicitação e RECOMEDA-SE INICIAR Naturalização ORDINÁRIA. Código: 724.207 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0612280/2025 Interessado: JOSEPH PHILIPPE EXAVIER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 723.226 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0611405/2025. Interessado: IVAM SILVA SANTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 5, 8 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 722.571 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0610860/2025 Interessado: ANTONIO VELAZQUEZ CALERO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem. Código: 720.508 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0609119/2025 Interessado: JORGE LUIS ABREU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o comprovante de situação cadastral do CPF e a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido e comprovante de residência válido. Código: 719.751 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0608561/2025 Interessado: MIGUEL DARIO SOTO VIEIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO Substituta CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 226, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo Administrativo nº 08700.011013/2025-95 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.004395/2021-77) Representante: Cade ex officio Representados: Acmed Distribuidora e Serviços Ltda, Act Med Comércio Importação de Material Médico Ltda, BID - Business Intelligence Device Comércio de Materiais Médicos Ltda (Bright), Bramed Material Cirúrgico Ltda, Bright Medical S/A, Care e Surgical Comércio de Ortes e Próteses Ltda, Denuo Medic Importação e Exportação Ltda, Device Medicina Especializada Ltda (Beca), Elfa Medicamentos S.A, Finor Material Hospitalar Ltda (Lang Surgical), Kompazo Saúde Distribuidora de Produtos e Serviços Hospitalares Ltda, Life Produtos Médicos Hospitalar Ltda, Litormed Comércio de Produtos Médicos Eireli, Litormed Comércio de Produtos Médicos Ltda, Medic Ortopedia Comércio de Material Médico Ltda, Medioly Comércio de Materiais Médicos Ltda, NRT Medical S/A (Medioly), New Implants Comércio Ltda, Ortoplan Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda, Precisa Materiais Médicos Ltda (Bright), Promed Materiais Cirúrgicos Ltda, Promedic Nordeste Comercial Cirúrgica Ltda, Protech Medical - Comércio de Produtos Médicos Ltda, Scitech Produtos Médicos S.A, Waymed Comércio de Órteses e Próteses Ltda, André Isaac Oliveira Rodrigues, Augusto Maurício Ramalho Wanderley, Cássio Gondim Cabral Sarinho, Demerval Barros Monteiro Filho, Diogo Bertão Quintella, Elvis Mario de Lima Santos, Guilherme Pengo da Costa, José Geraldo dos Santos Junior, Katy Regina Andrade da Silva, Luiz Fábio Barbosa Acioly, Milton Bezerra Leite, Ramon Espíndola Sousa e Túlio Gondim Cabral Sarinho. Advogados(as): Adriana Moraes de Crasto, Ângela Maria de Souza Monteiro, Arnaldo Sobrinho de Morais Neto, Bruna Paula Madeira da Silva, Bruno Bastos Becker, Cristiano Henrique Silva Souto, Daniel Lima Araújo, Diego Matos Alves, Eduardo de Avelar Lamy, Eduardo Henrique Santos de Moura, Erikson de Brito Melo, Franco de Velasco e Silva, Giovani Agostini Saavedra, Hallrison Souza Dantas, José Carlos Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Leandro Pianca Regis, Magda Torres Ballout, Marciano Moreira Teixeira Lopes, Matheus Fernandes de Jesus, Maurício Bezerra Alves Filho, Nathalia Beduhn Schneider, Paula Isabel Bezerra Rocha Wanderley, Paulo Cesar Maia Porto, Paulo Celso Eichhorn, Paulo Henrique Soares Pimentel de Melo, Pedro Gustavo Johnsson, Plinio da Rosa Ferraz, Stephanie Vendemiatto Penereiro, Tyago Paulo da Cruz, Victor Trajano de Almeida Rodrigues, Vinícius Kelsen Brandão de Morais, Wagner Augusto de Godoy Maciel, Yasmin Cordeiro de Melo Cysneiros, e outros. Acolho a Nota Técnica nº 7/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1707211) e, com fulcro no §1º, do art. 50, da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de Notificação dos Representados Acmed Distribuidora e Serviços Ltda, Act Med Comércio Importação de Material Médico Ltda, Kompazo Saúde Distribuidora de Produtos e Serviços Hospitalares Ltda, Litormed Comércio de Produtos Médicos Ltda (CNPJ nº 06.047.204/0001-64), Medic Ortopedia Comércio de Material Médico Ltda, Precisa Materiais Médicos Ltda - (Antiga Bright Comércio de Materiais Médicos Ltda), e Promedic Nordeste Comercial Cirúrgica Ltda, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão nº SEI 1707208. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade, e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação em jornal de grande circulação nos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, dos exemplares das publicações do Edital. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto DESPACHO SG Nº 227, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 08700.009995/2025-55 (Autos Restritos nº 08700.002388/2023-01) Representante(s): Ministério Público Estadual de Alagoas 1ª Promotoria de Justiça da Capital - Defesa do Consumidor Representado(s): Clínica Árvore da Vida Ltda, Clínica Fé Ltda, Clínica Terapêutica Divina Misericórdia Ltda, Clínica Terapêutica O Caminho Ltda, Green Mulher Assistência Psicossocial Ltda, Alex Sandro da Costa Pereira, Dyego Santhiago Moura da Silva, Edson Maia Nobre de Abreu e Uranio Paiva Ferro. Advogados: André Ramos Brasil, Arlindo Ramos Júnior, Bárbara Luana Dules Leite Bento, Daniel Viel Bento, Jadielma Lins do Nascimento, Maria Eli Mendes Calaça Fernandes, Mariana Alves de Oliveira Santos e Victor Cavalcante de Oliveira Souza. Acolho a Nota Técnica nº 5/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1700145) e, com fulcro no §1º, do art. 50, da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de Notificação do Representado Edson Maia Nobre de Abreu, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação no Estado de Alagoas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão nº SEI 1704438. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade, e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação em jornal de grande circulação no Estado de Alagoas. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, dos exemplares das publicações do Edital. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 174, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Delega competência ao Superintendente Estadual do Ibama no Espírito Santo para firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal do Espírito Santo - U F ES O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02009.002961/2025-61, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Superintendente Estadual do Ibama no Espírito Santo e ao seu substituto legal para, na forma da legislação, normas e regulamentos vigentes, assinar o Acordo de Cooperação Técnica nº 08/2025 (SEI nº 24301083), a ser celebrado entre o Ibama e a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, com a finalidade de viabilizar a execução de perícia oficial em saúde, visando à implementação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho dos servidores da Supes-ES. Parágrafo único. A delegação de que trata o caput abrange a assinatura de todos os documentos necessários à devida execução do referido Acordo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO