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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 79

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500079 79 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 257, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Aprova o Plano de Integridade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, para o período 2026 - 2028 (processo ICMBio nº 02070.020242/2025 - 88). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:] Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - 2026/2028, na forma do Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O anexo único a que se refere o caput será publicado e divulgado no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por meio do endereço eletrônico institucional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA ANEXO PLANO DE INTEGRIDADE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - 2026/2028 1 - APRESENTAÇÃO DO PLANO A Política de Governança da Administração Pública Federal, instituída pelo Decreto nº 9.203/2017, estabeleceu diretrizes para uma gestão pública mais eficiente, ética e transparente. Entre essas diretrizes, está a obrigatoriedade de que órgãos e entidades federais implementem Programas de Integridade. Esses programas reúnem ações para prevenir, detectar e corrigir irregularidades, fraudes, desvios éticos e de conduta, além de atos de corrupção do agente público civil. No Instituto Chico Mendes, esse compromisso foi formalizado pela Portaria nº 923, de 8 de setembro de 2020, que instituiu o Programa de Integridade Integra+, a ser executado por meio de Planos de Integridade revisados periodicamente. O primeiro plano publicado em 2020, por meio da Portaria nº 922, de 8 de setembro de 2020, representou um marco importante na estruturação da cultura de integridade do Instituto. A segunda edição, lançada em 2022, por meio da Portaria nº 1.010, de 05 de outubro de 2022, reforçou esse caminho e trouxe novos avanços. Esta terceira edição consolida uma abordagem integrada, articulando diferentes áreas do ICMBio. Alinhada aos objetivos e diretrizes do Decreto nº 11.529/2023 - que institui tanto o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação - SITAI quanto a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - , a proposta é superar iniciativas isoladas e construir um ecossistema de integridade mais coeso e eficiente, no qual as ações se complementem e fortaleçam a cultura institucional. Nesse sentido, o presente Plano tem a função de organizar as medidas de integridade a serem adotadas no período de 2026 a 2028. Assim, mais do que mecanismos de controle, o Plano busca reforçar a governança, ampliar a transparência e contribuir para a consolidação dos valores éticos - profissionais em um ambiente organizacional, responsável e alinhado à missão do Instituto: "Cuidar da natureza com as pessoas." 2 - CONHECENDO O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E 2.1 - O INSTITUTO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio é uma autarquia federal de regime especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA. Sua missão é cuidar da natureza com as pessoas, e sua visão de futuro consiste em integrar a biodiversidade e as Unidades de Conservação ao cotidiano delas, promovendo sua valorização por meio da formulação, implementação e execução de políticas públicas. Criado pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, o ICMBio integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama e exerce papel estratégico na política ambiental do país, com a finalidade de: I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União; II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União; III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental; IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e V - promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é responsável pela gestão de aproximadamente 81,2 milhões de hectares de áreas terrestres e 91,8 milhões de hectares de áreas marinhas; área abrangida pelas 344 Unidades de Conservação federais em todos os biomas do Brasil. Proteger e manejar esses territórios de forma sustentável é sua principal atribuição. A estrutura regimental do Instituto foi aprovada pelo Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, e detalhada posteriormente pela Portaria nº 2.993, de 1º de agosto de 2025, que apresenta o quadro de cargos em comissão e funções de confiança. 2.2 - GESTÃO ESTRATÉGICA O novo Planejamento Estratégico do ICMBio para o período de 2025 - 2027 foi instituído por meio da Portaria nº 1.164, de 1º de abril de 2025. Trata - se do instrumento que estabelece prioridades, objetivos e resultados estratégicos da instituição para o referido período, orientando a tomada de decisão e garantindo coerência e alinhamento das ações institucionais. O compromisso firmado pelo ICMBio com a gestão estratégica está inteiramente alinhado ao Decreto nº10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado no âmbito da administração pública federal. O Mapa Estratégico do ICMBio está estruturado em quatro perspectivas. Os resultados gerais que o Instituto busca entregar à sociedade estão apoiados em grandes resultados agregados, descritos na perspectiva de incremento dos resultados institucionais. Esses, por sua vez, se vinculam a objetivos estratégicos em processos estruturantes e finalísticos, que fundamentam o planejamento institucional. Os elementos dessas perspectivas formam uma cadeia de resultados alinhados, evidenciando suas conexões. Já na perspectiva de processos gerenciais e de suporte, estão os objetivos considerados essenciais para viabilizar a estratégia institucional. Não obstante, a gestão estratégica do ICMBio não se limita à definição de metas e resultados; ela também estabelece bases sólidas para a integridade institucional. Ao alinhar objetivos estratégicos com práticas de governança e mecanismos de controle, o planejamento contribui para prevenir riscos, promover transparência e assegurar que as ações do Instituto sejam conduzidas com ética e responsabilidade, fortalecendo a confiança da sociedade na atuação do órgão. 3 - INSTÂNCIAS E FUNÇÕES DE INTEGRIDADE A integridade deve permear toda a estrutura de governança e gestão do Instituto, assegurando que os agentes públicos compreendam suas responsabilidades e contem com os recursos e orientações necessárias para o exercício de suas funções (OCDE, 2020). O fortalecimento da integridade sob uma abordagem sistêmica contribui diretamente para o alcance da missão institucional e para a melhoria dos serviços prestados à sociedade. As instâncias e funções apresentadas a seguir compõem o ecossistema de integridade do ICMBio. Atuam de forma articulada para promover a cultura da integridade, mitigar riscos e consolidar um ambiente organizacional ético e transparente. 3.1 - REDE DE INTEGRIDADE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - RIMMA O RIMMA foi instituído no âmbito do MMA e de suas entidades vinculadas por meio da Portaria GM/MMA nº881, de 28 de dezembro de 2023 sendo integrada pelos seguintes órgãos e entidades: I - Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; II - um representante da Corregedoria, da Ouvidoria e da Comissão de Ética do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; III - um representante da Ouvidoria do Serviço Florestal Brasileiro - SFB; IV - um representante da Auditoria Interna, da Corregedoria, da Ouvidoria, da Comissão de Ética e da unidade setorial do SITAI, quando houver, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; V - um representante da Auditoria Interna, da Corregedoria, da Ouvidoria, da Comissão de Ética e da unidade setorial do SITAI, quando houver, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; e VI - um representante da Auditoria Interna, da Corregedoria, da Ouvidoria, da Comissão de Ética e da unidade setorial do SITAI, quando houver, no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ. A Rede tem como objetivo promover a integração e discussão sobre integridade, transparência, controle, participação social, acesso à informação e condutas éticas, proporcionando um espaço para construção e projetos colaborativos e transversais na temática de integridade. As reuniões da RIMMA ocorrem em caráter ordinário, a cada quadrimestre, sem prejuízo da realização de reuniões de caráter extraordinário. As atas das reuniões são divulgadas no site do MMA em até 30 (trinta) dias do fim de cada reunião. 3.2 - COMITÊ TÉCNICO DE GOVERNANÇA DE RISCOS, INTEGRIDADE E CONTROLES - CTGRIC Instituído pela Portaria ICMBio nº 4.007, de 29 de novembro de 2023, e atualizado pela Portaria ICMBio nº4.529, de 24 de outubro de 2025, o Comitê atua como instância de apoio à governança, à gestão de riscos, aos controles e à integridade interna do ICMBio, sendo o responsável pelo suporte e assessoramento ao Comitê Gestor do Instituto na avaliação, orientação e monitoramento da governança institucional, nas áreas de gestão de riscos, integridade e controles internos. O CTGRIC compõe, como Unidade Setorial de Integridade do ICMBio - USI, o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, no que compete à gestão da integridade. O Comitê é composto pelos titulares, ou respectivos substitutos em caso de impedimento ou vacância, das seguintes áreas: I - Auditoria Interna; II - Comissão de Ética; III - Coordenação de Carreira e Gestão Estratégica de Pessoas; IV - Coordenação de Governança; V - Coordenação - Geral de Comunicação Social; VI - Coordenação - Geral de Governança e Gestão Estratégica; VII - Coordenação - Geral de Gestão de Pessoas; VIII - Corregedoria; IX - Mediare; X - Ouvidoria; e XI - Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho. A Coordenação - Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE exerce a função de Presidente do Comitê, enquanto a Coordenação de Governança - CGOV atua como Secretaria Executiva. 3.3 - AUDITORIA INTERNA - AUDIT A Auditoria Interna é um órgão de assessoramento direto da Presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com atuação independente e objetiva. Sua missão é melhorar e proteger o valor organizacional, fornecendo serviços de auditoria que apoiem a Alta Administração e as unidades organizacionais na consecução dos objetivos institucionais. Para tanto, a Auditoria Interna realiza trabalhos de avaliação e consultoria, utilizando - se de uma abordagem sistemática e planejada para avaliar os aspectos relacionados à governança, aos controles internos e à gestão de riscos, incluindo os riscos de integridade. Nesse sentido, cabe registrar que a Auditoria Interna deve elaborar, a cada ano, o planejamento dos trabalhos de auditoria para o exercício subsequente, os quais são consolidados no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna - PAINT que é submetido à aprovação do Comitê Gestor do ICMBio. Conforme estabelecido no Estatuto da Auditoria Interna do ICMBio (Portaria nº 942/2020), vale mencionar que o Auditor - Chefe, titular da AUDIT, subordina - se administrativamente ao Presidente do ICMBio e funcionalmente ao Comitê Gestor.