DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500080 80 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Como resultado destes trabalhos de avaliação e consultoria, a auditoria propõe recomendações, fornece orientações e dissemina boas práticas de gestão, contribuindo para que o órgão atinja seus objetivos institucionais com eficiência e integridade. Portanto, atuando como um parceiro estratégico da gestão, a auditoria visa aprimorar e fortalecer os processos avaliados e agregar valor à organização. Além destes serviços de auditoria, compete à AUDIT, entre outras atribuições, acompanhar e apoiar as unidades técnicas do Instituto no atendimento das determinações e recomendações encaminhadas pelos órgãos de controle (CGU e TCU) ao ICMBio; e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e as tomadas de contas especiais realizadas no âmbito do Instituto. Por fim, cabe registrar que a Auditoria Interna do ICMBio compõe o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria - Geral da União - CGU, conforme dispõe o Decreto nº 3.591, de 6/9/2000. 3.4 - COMISSÃO DE ÉTICA - CE Instituída pela Portaria ICMBio nº 295, de 4 de junho de 2009, a Comissão de Ética do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - CE/ICMBio tem como objetivo orientar e aconselhar sobre a conduta ética profissional do agente público no tratamento com as pessoas e, no resguardo do patrimônio público. Cabe ainda, apreciar e tratar as denúncias ou representações recebidas (plataforma FalaBr) ou imputadas de ofício sobre o comportamento em suposto desvio de conduta ética, assegurado ao denunciado, o processo legal - o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme rito pela Resolução nº 10/2008 da Comissão de Ética Pública. Se entende por Agente Público como "todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico ou administrativo, preste serviços ao ICMBio de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, mesmo sem remuneração ou ainda em gozo de licença ou afastamento" versado no Código de Ética do ICMBio. Toda Comissão de Ética Setorial prevista no Decreto nº 1.171 de 1994 é composta por 3 (três) membros titulares e suplentes do quadro permanente e designados pelo dirigente para mandatos não coincidentes de três anos. Deve ter uma Secretaria Executiva com finalidade de contribuir para a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da gestão da ética e prover o apoio técnico e administrativo. A atuação dos membros é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais. Como integrante do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - CEP/PR (Decreto nº 6.029/2007), a CE/ICMBio participa anualmente em encontros, seminários, palestras, etc, que visam difundir orientações e alinhar conhecimentos sobre a gestão da ética, bem como promover a troca de experiência entre as instâncias. Ainda na seara de atuação e com vistas a salvaguardar o interesse coletivo, a CE/ICMBio manifesta posição quanto à análise de consultas sobre a existência de conflito de interesses e de pedidos de autorização para o exercício de atividade privada por agente público, conforme a Lei nº 12.813/2013 e a Portaria ICMBio nº 1.109/2025; promove a educação e disseminação dos regramentos éticos, fortalecendo o compromisso com a prevenção e a manutenção de ambiente funcional saudável; e utiliza o instrumento de mediação (Resolução Nº 21/2025/CEP/PR) na busca de solução consensual em controvérsias interpessoais. Além disso, atua para inibir a prática do nepotismo (abala o mérito e fragiliza o ambiente de trabalho) no serviço público, como uma vertente da CE/ICMBio junto às instâncias de integridade para promover uma cultura de ética. 3.5 - COORDENAÇÃO DE CARREIRA E GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS - CO C AG E A Coordenação de Carreira e Gestão Estratégica de Pessoas - COCAGE é uma unidade vinculada à Coordenação - Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, responsável por liderar processos estratégicos relacionados à gestão da carreira, desempenho e desenvolvimento de competências. Sua atuação busca fortalecer a governança de pessoas e assegurar práticas alinhadas aos princípios de integridade e aos objetivos institucionais. Nesse contexto, a COCAGE desempenha papel essencial na implementação da Política de Governança de Pessoas e do Plano Diretor de Gestão de Pessoas, instrumentos que orientam condutas éticas e transparentes na gestão de pessoal. Também é responsável pelo mapeamento e desenvolvimento de competências, garantindo que as capacidades organizacionais estejam alinhadas às exigências legais e aos padrões de integridade. Além disso, coordena e monitora a sistemática de avaliação de desempenho, assegurando critérios objetivos e justos para concessão de gratificações e progressões funcionais, prevenindo riscos de favorecimento ou práticas indevidas. A unidade ainda realiza a gestão da informação e o monitoramento dos dados de pessoal, promovendo confiabilidade e transparência nos processos, e atua na operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, incluindo modalidades como teletrabalho, com foco em resultados e conformidade. Dessa forma, a COC AG E contribui para uma cultura organizacional íntegra, baseada na transparência e responsabilidade, fortalecendo a confiança na gestão de pessoas do Instituto. 3.6 - COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA - CGOV A Coordenação de Governança - CGOV é uma unidade vinculada à Coordenação - Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE, responsável por liderar os processos de governança organizacional e de gestão de riscos e integridade. Sua atuação é estratégica para fortalecer a cultura de ética, transparência e responsabilidade, assegurando práticas alinhadas aos princípios da boa governança pública. Entre suas atribuições, destacam - se a coordenação da Política de Governança Institucional e da Cadeia de Valor do Instituto, bem como a implementação da Política de Gestão de Riscos em articulação com o Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles - CTGRIC. A CGOV também elabora e mantém atualizados os instrumentos de gestão de riscos, conforme normativos federais, e promove iniciativas voltadas à prevenção de falhas sistêmicas, ao fortalecimento dos controles internos e à promoção da ética. Além disso, a unidade planeja e executa ações relacionadas à Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação - SITAI, garantindo conformidade com as diretrizes legais e regulatórias. Dessa forma, a CGOV atua como um pilar essencial para a integridade institucional, fomentando práticas que reduzem vulnerabilidades, aumentam a transparência e consolidam a confiança na gestão pública. 3.7 - COORDENAÇÃO - GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CGCS A Coordenação - Geral de Comunicação Social - CGCS, vinculada ao Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, é responsável por garantir uma comunicação institucional clara, estratégica e integrada. Sua atuação envolve a produção e disseminação de informações, gestão das mídias institucionais, assessoria de imprensa e apoio à realização de eventos, fortalecendo o relacionamento do Instituto com a sociedade e seus diversos públicos. Além de coordenar a comunicação estratégica e supervisionar conteúdos em diferentes formatos, a CGCS desempenha papel fundamental na divulgação das ações relacionadas à integridade, assegurando que políticas, programas e iniciativas voltadas à ética e à transparência sejam amplamente comunicadas. Essa função contribui para dar visibilidade às práticas de governança e reforçar a credibilidade institucional. A unidade também orienta campanhas de utilidade pública, mantém atualizada a Política de Comunicação Social e promove capacitação de servidores na área, garantindo alinhamento às diretrizes do Instituto. 3.8 - COORDENAÇÃO - GERAL DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA - CGGE A Coordenação - Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE atua como instância central de supervisão do macroprocesso de governança e gestão estratégica no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sob orientação direta do Presidente. Sua função é garantir que as políticas e práticas institucionais estejam alinhadas aos princípios de integridade, transparência e eficiência, promovendo uma gestão orientada para resultados. No âmbito da integridade, a CGGE exerce papel articulador e estratégico: supervisiona a implementação da Política de Gestão de Riscos e Integridade, exerce ações da Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação - SITAI e orienta iniciativas voltadas ao fortalecimento dos controles internos e à prevenção de vulnerabilidades. Além disso, coordena a elaboração e modernização da Política de Governança Institucional, assegurando conformidade com normativos e boas práticas. Sua atuação também envolve a integração com programas e políticas transversais, como o Programa de Gestão para Resultados e Inovação - PGR, a Estratégia Federal de Governo Digital e a Política de Governança de Dados, garantindo que os processos estratégicos sejam conduzidos com ética e responsabilidade. Dessa forma, a CGGE consolida - se como um eixo estruturante da governança no Instituto, promovendo um ambiente organizacional íntegro e orientado para resultados. 3.9 - COORDENAÇÃO - GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - CGGP A Coordenação - Geral de Gestão de Pessoas é responsável por orientar e supervisionar os principais processos organizacionais de gestão de pessoas no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Sua atuação compreende a gestão da força de trabalho, da qualidade de vida laboral, da carreira e desempenho, bem como o mapeamento e desenvolvimento de competências, a administração de pessoal e a implementação da Política de Desenvolvimento de Pessoas. Entre suas atribuições, destacam - se a supervisão dos programas de formação e dos planos de desenvolvimento de pessoas, em articulação com o Comitê Gestor de Capacitação, bem como a coordenação da execução do Plano Diretor de Gestão de Pessoas, alinhado à Política de Governança de Pessoas do Instituto. A CGGP também atua em conjunto com a Coordenação - Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE na execução e monitoramento do Programa de Gestão e Desempenho - PGD e da iniciativa de Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT. Outro eixo de sua atuação consiste na articulação com o órgão central, setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, buscando o aprimoramento da gestão por meio do intercâmbio de experiências e informações. A unidade também responde pelo atendimento e acompanhamento de decisões judiciais e administrativas, diligências e recomendações da Procuradoria Federal Especializada, dos órgãos de execução da Procuradoria - Geral Federal, dos órgãos de controle interno e externo e do Órgão Central do SIPEC, em temas relacionados à gestão de pessoas. Além disso, a CGGP é responsável por prestar orientação técnica e normativa às unidades organizacionais do Instituto na implementação de políticas de gestão de pessoas. Com essa atuação, a coordenação busca fortalecer a governança de pessoas, a valorização dos servidores e a eficiência administrativa, em alinhamento aos objetivos institucionais do ICMBio. 3.10 - CORREGEDORIA - CORR A Corregedoria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, conforme a Portaria nº 5.592, de dezembro de 2025, é a instância de apuração de infrações disciplinares e atos lesivos à Administração na autarquia. Atua com base no sistema de denúncias via Fala.BR, após triagem inicial realizada pela Ouvidoria. O Regulamento de Atividade Correcional está disposto na Portaria ICMBIO nº 14/2022 e é estruturada em duas divisões que possibilita aprimorar a atuação preventiva e padronizar procedimentos correcionais: DAPREV - Divisão de Admissibilidade e Prevenção; e DIAP - Divisão de Atos e Procedimentos. A Corregedoria, enquanto instância de integridade, contribui para um ambiente institucional baseado na confiabilidade. Entre os principais benefícios estão: Ambiente de confiança e integridade: aprimoramento da cultura ética e prevenção de irregularidades reforçam a credibilidade institucional, segurança jurídica e estabilidade. Prevenção e transparência: ao priorizar ações preventivas reduz a instauração de processos disciplinares, diminuindo custos e desgastes institucionais. Capacitação contínua: agentes públicos envolvidos em processos correcionais recebem formação especializada em temas como assédio moral e sexual e integridade pública, fomentando conhecimento e desenvolvimento profissional. Adicionalmente, o fortalecimento da Corregedoria favorece a sinergia institucional no tema integridade, aliado a outros setores, dos quais se destaca a Ouvidoria e a Auditoria. Igualmente, destaca - se, a harmonia com outras corregedorias (MMA, Ibama, etc.) por meio de protocolos de cooperação, promovendo intercâmbio técnico, inovação e mais eficiência nos processos correcionais. São os principais objetivos da corregedoria: I - dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas; II - responsabilizar servidores que cometam ilícitos disciplinares e entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública; III - zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais; IV - contribuir para o fortalecimento da integridade pública; e