DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500107 107 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 02 25 SP 52 . .I - responsável técnico: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933-SP; . .II - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM144598 - SP; . .III - membro: Amanda Maria da Silva, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 174924 - SP; . .IV - membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 171635 - SP; . .V - membro: Rafael Souza Fava Nersessian, anestesiologista, CRM 157073 - SP; . .VI - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesiologista, CRM 158371 - SP; . .VII - membro: Yuri Longatto Boteon, , cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP; . .VIII - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774 - SP; . .IX - membro: Márcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701 - SP. Art. 3º Fica cancelada a autorização do estabelecimento de saúde e de sua respectiva equipe de transplante, concedida pelos arts. 1º e 2º, da Portaria SAES/MS nº 2.144, de 7 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 8 de outubro de 2024, seção 1, páginas 94 a 95. TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 2 11 24 RS 07 . .I - denominação: Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul / Hospital Ana Nery . .II - CNPJ: 95.422.358/0001-19 . .III - CNES: 2255936 . .IV - endereço: Rua Amapá, nº 175, Bairro: Ana Nery, Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96835- 100. . .Nº do SNT: 1 11 24 RS 07 . .I - responsável técnico: Yuri Petermann Jung, oftalmologista, CRM 40263 - RS; . .II - membro: Douglas Haeser Weiss, oftalmologista, CRM 30858 - RS; . .III - membro: Adriano Schafer, oftalmologista, CRM 33674 - RS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.801, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado da Paraíba. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Estado da Paraíba, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO . .Resolução CIB/PB .Município/UF .Gestão .Laboratório .Número de Cadastros de DV M O / a n o . Nº 804/2025 .Recife/PE .Estadual .HLA Diagnóstico LTDA, CNES 2711842 .2125 . . .João Pessoa/PB .Estadual .Fundação Napoleão Laureano, CNES 2399741 .2126 PORTARIA SAES/MS Nº 3.817, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Iacanga, com sede em Iacanga (SP) O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Iacanga, CNPJ nº 49.223.159/0001-64, com sede em Iacanga (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 112/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.148378/2025-81. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.818, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Siqueira Campos, com sede em Siqueira Campos (PR) O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Siqueira Campos, CNPJ nº 81.818.973/0001-34, com sede em Siqueira Campos (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 45/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.032484/2024-62. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.581, de 15 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 243, de 22 de dezembro de 2025, seção 1, página 373. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.819, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Beneficente Conego Manoel Vieira da Costa, com sede em Uiraúna (PB) O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente Conego Manoel Vieira da Costa, CNPJ nº 12.721.072/0001-07, com sede em Uiraúna (PB), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 117/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.184446/2025-75. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.821, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Vida Abundante, com sede em Manaus (AM) O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Vida Abundante, CNPJ nº 22.422.153/0001-60, com sede em Manaus (AM), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 121/2026-CGCER/DCEBAS/SAES / M S , constante do Processo nº 25000.097036/2025-95. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução. I. INCLUSÃO 1.1. Lista "A3": fenfluramina 1.2 Lista "C1": cenobamato II. EXCLUSÃO 2.1 Lista "F4": fenfluramina III. ALTERAÇÃO 3.1 Lista "A3": Adendo 4 Art. 2º A prescrição e a dispensação de medicamentos que contenham fenfluramina deverão ser realizadas por meio da Notificação de Receita "A", em cor amarela, nos termos das Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e nº 6, de 29 de janeiro de 1999, ou normas que vierem a substituí-las, juntamente com o Termo de Responsabilidade e Esclarecimento que contenha as informações mínimas constantes do Anexo II desta Resolução. § 1º Os medicamentos de que trata o caput somente poderão ser prescritos por médicos inscritos no respectivo Conselho de Classe profissional e para as indicações constantes na bula. § 2º A Notificação de Receita de que trata o caput poderá conter no máximo a quantidade de medicamento suficiente para o tratamento de até 6 (seis) meses. § 3º O prescritor deve alertar os pacientes de que o medicamento é pessoal e intransferível e explicar sobre as possíveis reações e restrições de uso. § 4º O Termo de Responsabilidade e Esclarecimento de que trata o caput deverá ser preenchido e assinado pelo médico prescritor e pelo paciente, ou responsável legal, em 2 (duas) vias, devendo a primeira via permanecer no prontuário e a segunda via ser entregue ao paciente. Art. 3º É vedada a manipulação de medicamentos que contenham fenfluramina. Art. 4º Para fins de fornecimento, comercialização, distribuição e dispensação de medicamento que contenha fenfluramina, deve ser implementado, pelo detentor do registro, plano de minimização de risco. Art. 5º O detentor do registro de medicamento que contenha fenfluramina é responsável por capacitar os médicos prescritores e farmacêuticos, de acordo com os procedimentos estabelecidos no plano de minimização de risco. Parágrafo único. O registro dos treinamentos de que trata o caput deve estar disponível para fins de fiscalização da Autoridade Sanitária Competente. Art. 6º Cada prescrição do medicamento que contenha cenobamato deve ser realizada por meio da Receita de Controle Especial, nos termos das Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nº 6, de 29 de janeiro de 1999, ou normas que vierem a substituí-las, juntamente com o Termo de Responsabilidade e Esclarecimento que contenha as informações mínimas constantes dos Anexos IV-A ou IV-B desta Resolução, conforme o caso. § 1º O Termo de Responsabilidade e Esclarecimento de que trata o caput obrigatoriamente deverá ser preenchido e assinado pelo prescritor e pelo paciente, em 2 (duas) vias, devendo a primeira via permanecer no prontuário e a segunda via ser entregue ao paciente. § 2º O prescritor deve alertar os pacientes de que o medicamento é pessoal e intransferível e explicar sobre as possíveis reações e restrições de uso. Art. 7º Devido aos efeitos teratogênicos, o medicamento que contenha cenobamato somente poderá ser prescrito para mulheres com potencial de engravidar após avaliação médica com exclusão de gravidez através teste sensível para dosagem de Beta-HCG e mediante a comprovação de utilização de, no mínimo, 2 (dois) métodos efetivos de contracepção, sendo 1 (um) método de barreira, conforme Anexo III. § 1º Excluem-se do disposto no caput as mulheres que realizaram procedimento de esterilização definitiva e as mulheres com menopausa confirmada há, no mínimo, 2 (dois) anos. § 2º É considerada mulher com potencial de engravidar a paciente que se encontra entre a menarca e a menopausa.