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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 106

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500106 106 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 10.266, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia no Estado do Rio de Janeiro, Município do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Não será efetuada a alocação de recurso financeiro para o custeio da referida habilitação, no âmbito do Teto de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro (RJ), por se tratar de estabelecimento de saúde orçamentado pelo Ministério da Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .SAIPS .NUP-SEI .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . .RJ .330455 .RIO DE JA N E I R O .2269988 .MS HSE HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ES T A D O .MUNICIPAL .203859 .25000.185538/2025-72 .16.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRUGIA PORTARIA GM/MSS Nº 10.267, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Desabilita o Município de Sinop (MT), do recebimento de recurso federal para construção de Oficina Ortopédica, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o Município de Sinop (MT) do recebimento de recurso federal para construção de Oficina Ortopédica, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme segue: . .UF .Município .Código IBGE .Componente .Objeto .Gestão .Nº Proposta FAF .Portaria de Habilitação .Valor da Proposta .Valor Empenhado .Valor Pago .Processo . MT Sinop 510790 Oficina Ortopédica Construção Municipal 13539745000123007 Portaria GM/MS nº 2.358, de 13 R$ 1.113.000,00 R$ 1.113.000,00 R$ 0,00 25000.105461/2025-65 . . . . . . . . .de dezembro de 2023 . . . . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 10.271, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Desabilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com hemodiálise e diálise peritoneal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica com hemodiálise e diálise peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS na competência seguinte à da sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . .MG .311860 .CO N T AG E M .NEFRON SERVICOS MEDICOS DE NEFROLOGIA LT DA .2154722 .MUNICIPAL .15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA COM HEMODIALISE 15.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA COM DIÁLISE P E R I T O N EA L PORTARIA GM/MS Nº 10.272, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Desabilita o Município de Cianorte (PR) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER), no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o Município de Cianorte (PR) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER), em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências, da Rede de Cuidados à Pessoas com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme segue: . .UF .Município .Código IBGE .Componente .Objeto .Gestão .Nº Proposta FAF .Portaria de Habilitação .Valor da Proposta .Valor Empenhado .Valor Pago .Processo . .PR .Cianorte .410550 .Centro Especializado em Reabilitação .Construção .Municipal .09263750000123016 .Portaria GM/MS nº 2.773, de 28 de dezembro de 2023 .R$ 6.905.000,00 .R$ 6.905.000,00 .R$ 0,00 .25000.153771/2025-96 Art. 2º Em conformidade com o Título IX, art. 1.117, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, quando for constatada a não execução integral do objeto originalmente pactuado, bem como a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde que não tenham sido utilizados, seja parcial ou totalmente, os entes federativos que foram desabilitados para o recebimento de recursos federais estarão obrigados a devolver imediatamente os recursos não executados, ou executados de forma parcial ou em desacordo com o pacto original, acrescidos da correção monetária prevista em lei, respeitando o regular processo administrativo. Art. 3º Em consonância com o Título IX, art. 1.118, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, os procedimentos administrativos para a devolução de recursos financeiros serão detalhados por meio de fluxos e documentos que estarão disponíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde, acessível pelo endereço eletrônico https://portalfns.saude.gov.br/. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.783, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Cancela a autorização de estabelecimentos e de equipes de transplante O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica cancelada a autorização do estabelecimento de saúde e de sua respectiva equipe de transplante, concedida pelos arts. 2º e 6º da Portaria SAES/MS nº 851, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 9 de outubro de 2023, seção 1, página 130. TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 72 23 SP 09 . .I - denominação: Sao Luiz Unidade Itaim - Rede Dor Sao Luiz S A . .II - CNPJ: 06.047.087/0002-10 . .III - CNES: 2688611 . .IV - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000. . .Nº do SNT: 1 72 23 SP 66 . .I - responsável técnico: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933 SP; . .II - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 144829 SP; . .III - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 144598 SP; . .IV - membro: Barbara Burza Benini, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 115502 SP; . .V - membro: Cassiana Alves da Silva, gastroenterologista e hepatologista, CRM 137689 SP; . .VI - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesiologista, CRM 158371 SP; . .VII - membro: Rafael Souza Fava Nersessian, anestesiologista, CRM 157073 SP; . .VIII - membro: Marlise Mucare, hepatologista, CRM 109971 SP; . .IX- membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 171635 SP. Art. 2º Fica cancelada a autorização da equipe de transplante, concedida pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 2.822, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 13 de maio de 2025, seção 1, páginas 79 a 80.