DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500131 131 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993. Considerando que ficou demonstrado que a pessoa jurídica foi utilizada de forma indevida (desvio de finalidade e abuso de direito) para acobertar a prática de atos ilícitos, com fundamento no artigo 50 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), assim como no artigo 14 da Lei nº 12.846, de 2013, determino a desconsideração da personalidade jurídica da empresa D3TM - CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 15.839.450/0001-40), para que os efeitos da condenação sejam estendidos ao patrimônio do seu sócio, o Senhor Renato de Souza Duque (CPF nº *.515.167-). À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129 de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. EVELINE MARTINS BRITO Secretária-Executiva DECISÃO Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 00190.107409/2018-01 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.666, de 25 de junho de 1993 e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e conforme o art. 1º, III, do Decreto nº. 8.851/2016 e art. 91, XV, da Portaria Normativa nº. 38/2022, desta Controladoria-Geral da União adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00318/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 10 de dezembro de 2025, aprovado pelo Despacho nº 01065/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 01074/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela empresa MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A, CNPJ 19.394.808/0001-29, mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão nº 158, de 9 de agosto de 2022, publicada na página 116, Seção 1, do Diário Oficial da União - DOU de 11 de agosto de 2022. EVELINE MARTINS BRITO Secretária-Executiva Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA-SEGEDAM Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo Único desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE no valor de R$ 5.445,00, visando à contratação de serviços de intérpretes, a serem utilizados pelo Ministro-Presidente, Vital do Rêgo, na reunião do "Conselho Diretivo da Olacefs", a realizar-se no dia 6 de março de 2026, em Assunção, Paraguai, conforme informações contidas no TC 004.533/2026-7. Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados não comprometidos até 31 de dezembro de 2026 deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para encerramento do exercício financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA ANEXO ÚNICO . .P r o j e t o / At i v i d a d e .Grupo de Natureza de Despesa .Exercício de 2026 . .01.032.0034.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais .3 .R$ 5.445,00 Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 265, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o disposto no art. 53, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025; e Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.002010/2026-10; resolve: Art. 1º Alterar parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, no orçamento da Defensoria Pública da União, no valor de R$ 8.247.167,00 (oito milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e sessenta e sete reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTÔNIO PADERES BARBOSA ANEXOS . .ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União . .UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União . . .ANEXO I .Outras Alterações Orçamentárias . .PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R . .0030 .Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União . .8.247.167 . . .At i v i d a d e s . . . . . . . . . .0030 2725 .Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão .03 422 . . . . . . .8.247.167 . .0030 2725 0001 .Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional .03 422 . . . . . . .8.247.167 . . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 .8.247.167 . .TOTAL - FISCAL .8.247.167 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .8.247.167 . .ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União . .UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União . . .ANEXO II .Outras Alterações Orçamentárias . .PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R . .0030 .Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União . .8.247.167 . . .At i v i d a d e s . . . . . . . . . .0030 2725 .Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão .03 422 . . . . . . .8.247.167 . .0030 2725 0001 .Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional .03 422 . . . . . . .8.247.167 . . . . .F .4- INV .1 .90 .0 .1000 .8.247.167 . .TOTAL - FISCAL .8.247.167 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .8.247.167 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA PORTARIA DIGES Nº 131, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a republicação do Anexo da Portaria DIGES nº 57/2026, que trata da frota de veículos da Justiça Federal da 1ª Região O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto nas Resoluções CNJ n. 83 de 10 de junho de 2009 e CJF n. 736, de 22 de novembro de 2021, CONSIDERANDO a Portaria DIGES nº 57/2026, que publicou a relação da frota de veículos da Justiça Federal da 1ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de correção do Anexo da referida Portaria, em razão de inconsistência decorrente de erro material, resolve: Art. 1º. Republicar o Anexo da Portaria DIGES nº 57/2026, com a relação correta da frota de veículos da Justiça Federal da 1ª Região, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. A lista referida no caput deste artigo está disponível na área de Transparência Pública do Portal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA