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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 142

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500142 142 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS RESOLUÇÃO CREMAL Nº 475, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS (CREMAL), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268/1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958, e o seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CREMAL nº 384/2010, dispõe sobre a regularização da Tabela Salarial do cargo de Assistente Administrativo, unifica o respectivo salário-base em observância ao princípio da isonomia e ao poder-dever de autotutela da Administração, e dá outras providências. CONSIDERANDO que o CREMAL, na qualidade de autarquia federal, rege-se pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e, notadamente, da isonomia, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a constatação de que existem, no quadro de pessoal deste Conselho, empregados ocupantes do mesmo cargo de Assistente Administrativo, com salários-base distintos; CONSIDERANDO o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da CF/88) e o próprio Regulamento de Pessoal do CREMAL, que em seu art. 20 estabelece que os salários serão classificados em função do nível de complexidade e escolaridade, que são idênticos para o referido cargo; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consolidado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF); CONSIDERANDO, por fim, a exigência contida no parágrafo único do art. 8º do Regulamento de Pessoal do CREMAL, que determina a apresentação de demonstrativo de impacto orçamentário para alterações estruturais no quadro de pessoal; resolve: Art. 1º Fica regularizada a Tabela Salarial do cargo de Assistente Administrativo, unificando-se o salário-base para todos os empregados ocupantes do referido cargo. Art. 2º O salário-base do cargo de Assistente Administrativo, integrante do quadro de pessoal do CREMAL, fica fixado no valor de R$ 4.618,48 (quatro mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). Art. 3º A presente unificação salarial terá efeitos financeiros a partir da data de publicação desta Resolução, não gerando direito à percepção de diferenças salariais retroativas, por se tratar de ato de gestão praticado no exercício da autotutela administrativa, conforme Súmulas 473 e 346 do STF, com efeitos ex nunc. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro que integra o processo administrativo desta normativa. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aprovada na Sessão Plenária Administrativa Extraordinária do dia 05 de fevereiro de 2026. BENICIO LUIZ BULHÕES BARROS PAULA NUNES Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CREMAL Nº 476, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS (CREMAL), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268/1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958, e o seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CREMAL nº 384/2010, institui a "Gratificação por Exercício de Atividades Estratégicas e Acúmulo de Responsabilidades" no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas e estabelece os critérios para sua concessão. CONSIDERANDO a natureza jurídica do CREMAL como autarquia federal sui generis, sujeita aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, embora o regime de pessoal do CREMAL seja o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a gestão de seus empregados deve ser pautada pelas normas de Direito Público, que exigem a formalidade e a impessoalidade dos atos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de remunerar de forma adequada e justa o desempenho de funções que extrapolam o escopo ordinário de determinados cargos, configurando um acúmulo de responsabilidades de natureza estratégica, essencial ao pleno funcionamento do Conselho; CONSIDERANDO a previsão expressa da "Gratificação de Função" no art. 21, inciso I, alínea "a" e parágrafo único, do Regulamento de Pessoal do CREMAL, como instrumento para retribuir condições especiais de trabalho; CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada que admite a criação de gratificações de natureza propter laborem, desde que instituídas por ato normativo que defina critérios objetivos, claros e impessoais para a sua concessão, afastando a discricionariedade e o caráter personalíssimo do ato; CONSIDERANDO a competência da Diretoria para solucionar casos omissos, ad referendum do Corpo de Conselheiros, conforme o art. 83 do Regimento Interno do CREMAL; CONSIDERANDO a necessidade de instruir a presente Resolução com o respectivo demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 8º do Regulamento de Pessoal do CREMAL; resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, a Gratificação por Exercício de Atividades Estratégicas e Acúmulo de Responsabilidades. § 1º A gratificação de que trata esta Resolução possui natureza propter laborem, sendo, portanto, de caráter transitório e não se incorporando definitivamente à remuneração do empregado para nenhum efeito. § 2º A vantagem será devida apenas enquanto perdurarem as condições excepcionais de trabalho que justificaram a sua concessão, cessando imediatamente com o término da designação para as atividades extraordinárias. Art. 2º A Gratificação por Exercício de Atividades Estratégicas e Acúmulo de Responsabilidades será concedida ao ocupante de cargo de assessoramento que, por designação formal da Presidência, venha a preencher, cumulativamente ou não, os seguintes critérios objetivos: I - Acumular, de forma comprovada, a responsabilidade por atribuições de outro setor ou cargo; II - Coordenar ou executar projetos estratégicos de alta complexidade, definidos como prioritários pela Diretoria, que demandem responsabilidades e conhecimentos que excedam as atribuições ordinárias de seu cargo; III - Desempenhar, em caráter excepcional e temporário, atividades que exijam dedicação e responsabilidade superiores às previstas para o cargo ocupado. Art. 3º O valor da gratificação corresponderá a um percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o salário-base do cargo de confiança ocupado pelo empregado designado, nos termos do art. 10 do Regulamento de Pessoal do CREMAL. Art. 4º A concessão da gratificação será formalizada por meio de Portaria da Presidência, na qual deverão constar a justificativa detalhada do ato, o período de vigência da designação e a expressa menção ao preenchimento dos critérios estabelecidos no Art. 2º desta Resolução. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, devendo o ato de concessão ser precedido do respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º A manutenção da gratificação será reavaliada a cada 180 (cento e oitenta) dias. Verificada a cessação das condições, a gratificação será imediatamente suspensa. Aprovada na Sessão Plenária Administrativa Extraordinária do dia 05 de fevereiro de 2026. BENICIO LUIZ BULHÕES BARROS PAULA NUNES Presidente do Conselho A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU