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Diário Oficial da União · 26/02/2026 · pág. 50

DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600050 50 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.3 No ato da posse será obrigatória a apresentação dos requisitos exigidos para ocupação do cargo de acordo com as especificações de cada área de atução/conhecimento deste Edital, em face ao que determina a Lei nº 8.112/1990, bem como o candidato deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. 13.4 O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo instituído no art. 13 da Lei nº 8.112/1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, por meio de portaria do Reitor, publicada em Diário Oficial da União, podendo a Universidade convocar para a respectiva vaga candidato aprovado na mesma área de conhecimento, respeitada a ordem de classificação e legislações pertinentes. 13.5 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A inscrição neste Concurso Público implicará ao Candidato o conhecimento e a aceitação tácita das condições e regras estabelecidas neste Edital, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento como justificativa para a inobservância de qualquer dos procedimentos nele previstos, sendo o Candidato inteiramente responsável pelo acompanhamento das datas, eventos e demais atos referentes ao presente Concurso Público divulgados no endereço eletrônico do Concurso , independentemente de quaisquer motivos de força maior ou de casos fortuitos que impossibilitem o seu acesso ao mencionado endereço eletrônico, casos em que deverá comparecer, pessoalmente, ou fazer-se representar por procurador, devidamente constituído, à COSEAC, cujo endereço encontra-se no subitem 1.2. 14.2 As disposições e instruções contidas no endereço eletrônico do Concurso , nas relações divulgadas, nas capas das Provas, bem como nas Folhas de Resposta e nos Avisos afixados nas Salas de Prova constituem normas que passam a integrar o presente Edital. 14.3 A COSEAC e a DGLD/CPD divulgarão, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares, Comunicados, Notas, Avisos Oficiais e outros atos referentes ao Concurso Público, que passarão a integrar este Edital. 14.4 Listas com nomes e/ou número de inscrição de Candidatos, locais e datas de eventos e outras informações serão divulgadas no endereço eletrônico do Concurso , sendo responsabilidade exclusiva do Candidato acompanhá-las. 14.5 A UFF se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os Candidatos, mas poderá enviar, a seu critério, mensagens para o correio eletrônico e/ou para o telefone celular informados pelo Candidato no Requerimento de Inscrição, não se constituindo esse procedimento regra obrigatória deste Edital. 14.6 O Candidato é inteiramente responsável pelo acompanhamento dos Comunicados enviados para o endereço residencial e para o endereço de correio eletrônico informados no ato da inscrição no Concurso Público, independentemente de quaisquer motivos de força maior ou de casos fortuitos que impossibilitem o acesso ao endereço residencial e o seu acesso ao endereço de correio eletrônico. 14.7 Será excluído do Concurso Público, por ato da Coordenação de Pessoal Docente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, não fazendo jus ao provimento da vaga no cargo/área a que concorreu, o Candidato que: a) não atender a qualquer convocação disposta no presente Edital; b) desistir, por escrito, ao cargo/área de conhecimento a que concorreu; 14.8 Será excluído também e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o Candidato que houver realizado o Concurso Público com uso de documentos ou informações falsas ou de outros meios ilícitos. 14.9 A Universidade Federal Fluminense se reserva o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso Público, ou posterior a este, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. 14.10 Toda menção a horário neste Edital terá como referência a hora oficial de Brasília/DF. 14.11 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isso venha a gerar, direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando- se a devolução da taxa de inscrição aos Candidatos no caso de cancelamento do Concurso Público. 14.12 Os casos omissos serão avaliados pela COSEAC e pela DGLD/CPD. 1. Niterói, 11 de fevereiro de 2026 ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA ANEXO I LISTA DE PONTOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS (PROVAS: DISCURSIVA E DIDÁTICA) CARGO - PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO ÁREA DE ATUAÇÃO/CONHECIMENTO: PEDAGOGIA - ESPECIALIZAÇÃO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ES P EC I A L I Z A D O PONTOS PONTO 1 Relação entre família e escola: ações colaborativas na Educação inclusiva. PONTO 2 O desenvolvimento humano e a Educação Especial: o processo de ensino- aprendizagem na perspectiva inclusiva. PONTO 3 Práticas pedagógicas: estratégias de alfabetização e letramento na educação inclusiva. PONTO 4 O Atendimento Educacional Especializado: o Ensino colaborativo e o planejamento docente em perspectiva inclusiva. PONTO 5 O currículo das diferenças: pensando as culturas, as práticas e as políticas de inclusão no contexto escolar. PONTO 6 O Planejamento Educacional Individualizado e o Desenho Universal para a Aprendizagem em contexto do ensino comum: as práticas colaborativas em ação. PONTO 7 Práticas pedagógicas colaborativas: culturas e políticas de inclusão na escola. PONTO 8 Avaliação inclusiva e o Ensino colaborativo. PONTO 9 O uso de tecnologias assistivas e recursos acessibilidade no contexto escolar: o processo de ensino aprendizagem. PONTO 10 A Formação docente no contexto da Educação Especial em perspectiva inclusiva. ÁREA DE ATUAÇÃO/CONHECIMENTO: PEDAGOGIA - ESPECIALIZAÇÃO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: L EG I S L AÇ ÃO : BRASIL. Decreto n. 12.686/2025. Institui a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12686-20-outubro-2025-79 8166-publicacaooriginal-176779-pe.html. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, 5 de outubro de 1988. Art. 205, 206 3 208.Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Lei N° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Ministério da Educação. Decreto n. 7.611/11. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2012. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Ministério da Educação. Nota Técnica n. 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE. Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar. Brasília, 2014. Disponível em: http://portal.mec.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Ministério da Educação. Lei n.13 146/15. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL, Casa Civil, Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na ÁREA DE ATUAÇÃO/CONHECIMENTO: PEDAGOGIA - EDUCAÇÃO INFANTIL PONTOS PONTO 1 As interações e a brincadeira como eixos norteadores das práticas pedagógicas na Educação Infantil. PONTO 2 Inclusão na Educação Infantil. PONTO 3 O trabalho com as múltiplas linguagens como eixo norteador das práticas educativas na Educação Infantil. PONTO 4 Oralidade, literatura, leitura e escrita no cotidiano da Educação Infantil. PONTO 5 Relações étnico-raciais na Educação Infantil. PONTO 6 Movimento e criação no cotidiano da Educação Infantil. PONTO 7 O conhecimento sobre a natureza e a sociedade no cotidiano da Educação Infantil. PONTO 8 Metodologias de trabalho na Educação Infantil: organização e promoção dos processos das crianças de conhecer e expressar o mundo. PONTO 9 Organização dos tempos e espaços no cotidiano da Educação Infantil. PONTO 10 Instrumentos do trabalho pedagógico: planejamento, registro, documentação pedagógica e avaliação na Educação Infantil. ÁREA DE ATUAÇÃO/CONHECIMENTO: PEDAGOGIA - EDUCAÇÃO INFANTIL SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: L EG I S L AÇ ÃO : BRASIL. Decreto n. 12.686/2025. Institui a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12686-20-outubro-2025-79 8166-publicacaooriginal-176779-pe.html. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, 5 de outubro de 1988. Art. 205, 206 3 208.Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Lei N° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Ministério da Educação. Decreto n. 7.611/11. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2012. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Ministério da Educação. Nota Técnica n. 04 / 2014 / MEC / S EC A D I DPEE. Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar. Brasília, 2014. Disponível em: http://portal.mec.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Ministério da Educação. Lei n.13 146/15. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL, Casa Civil, Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL, Casa Civil, Ministério da Educação/Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL, Casa Civil, Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL; Casa Civil. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2011/decreto/d7611.htm. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL; Casa Civil. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional e Educação e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Lei 10.436, 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm.Acesso em: 4 fev. 2026. UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). Declaração de Salamanca. Portal Mec, 1994. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf. Acesso em: 4 fev. 2026. ARTIGOS E LIVROS: AUADA, V. G. C.; SHIMAZAKI, E. M.; MORI, N. N. R.; MENEGASSI, R. J. Gêneros textuais no livro didático: desafios para o letramento e reflexões sobre deficiência intelectual. In: OLIVEIRA, A. A. S.; FONSECA, K. A.; REIS, M. R. (org.). Formação de professores e práticas educacionais inclusivas. Curitiba, PR: CRV, 2018. BERSCH, R. Introdução à tecnologia assistiva. Porto Alegre, RS: [s. n.], 2017. Disponível em: https://www.assistiva.com.br/Introducao_Tecnologia_Assistiva.pdf. Acesso em: 16 nov. 2023. BEYER, H. O. Inclusão e avaliação na escola: de alunos com necessidades educacionais especiais. Porto Alegre, RS: Mediação, 2013. BOOTH, T.; AINSCOW, M. Index para a inclusão: desenvolvendo a aprendizagem e a participação na escola. Rio de Janeiro: LaPEADE, 2012.