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Diário Oficial da União · 26/02/2026 · pág. 49

DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600049 49 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 7.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem Nota Final (NF) igual ou superior a 70 (setenta) pontos, calculada da seguinte forma: NF = (4E1+5E2+1E3) / 10 Onde: E1 é a pontuação da 1ª Etapa que tem peso 4 (quatro); E2 é a pontuação da 2ª Etapa que tem peso 5 (cinco); E3 é a pontuação da 3ª Etapa que tem peso 1 (um). 7.2 O Resultado Final deste Concurso será divulgado no dia 3 de junho de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 7.3 O Resultado Final e a Classificação Final serão divulgados, na ordem decrescente da Nota Final, nas seguintes Listas: a) Lista de Ampla Concorrência dos candidatos que concorrem à Área de Atuação/Conhecimento: Pedagogia - Educação Infantil; b) Lista de Ampla Concorrência dos candidatos que concorrem à Área de Atuação/Conhecimento: Pedagogia - Anos Iniciais do Ensino Fundamental; c) Lista de Ampla Concorrência dos candidatos que concorrem à Área de Atuação/Conhecimento: Pedagogia - Atendimento Educacional Especializado d) Lista de Ampla Concorrência dos candidatos que concorrem à Área de Atuação/Conhecimento: Geografia e) Lista Única de Candidatos Autodeclarados Pessoas com Deficiência (independente da Área de Atuação/Conhecimento); f) Lista Única de Candidatos Autodeclarados Negros (independente da Área de At u a ç ã o / C o n h e c i m e n t o ) ; g) Lista Única de Candidatos Autodeclarados Indígenas (independente da Área de Atuação/Conhecimento); e h) Lista Única de Candidatos Autodeclarados Quilombolas (independente da Área de Atuação/Conhecimento). 7.4 Os candidatos autodeclarados Pessoas com Deficiência constarão da Lista de Ampla Concorrência da respectiva Área de Atuação/Conhecimento e da Lista Única de Candidatos Autodeclarados Pessoas com Deficiência, respeitada a ordem decrescente da Nota Final em cada lista. 7.5 Os candidatos autodeclarados Negros constarão da Lista de Ampla Concorrência da respectiva Área de Atuação/Conhecimento e da Lista Única de Candidatos Autodeclarados Negros, respeitada a ordem decrescente da Nota Final em cada lista. 7.6 Os candidatos autodeclarados Indígenas constarão da Lista de Ampla Concorrência da respectiva Área de Atuação/Conhecimento e da Lista Única de Candidatos Autodeclarados Indígenas, respeitada a ordem decrescente da Nota Final em cada lista. 7.7 Os candidatos autodeclarados Quilombolas constarão da Lista de Ampla Concorrência da respectiva Área de Atuação/Conhecimento e da Lista Única de Candidatos Autodeclarados Quilombolas, respeitada a ordem decrescente da Nota Final em cada lista. 7.8 Na ocorrência de Candidatos com Nota Final coincidente no mesmo tipo de vaga, de um determinado cargo/área de um determinado Município, o desempate será feito mediante os seguintes critérios, segundo sua ordem de apresentação, para fins de classificação: a) o Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o de idade mais elevada, em atendimento ao exposto no parágrafo único, artigo 27, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; b) o maior número de pontos na Prova Didática; c) o maior número de pontos na Prova Discursiva; d) o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Currículo; e) o maior número de pontos no Grupo I (Titulação Acadêmica) da Prova de Avaliação de Currículo; f) o Candidato de mais idade. 7.9 A homologação dos Candidatos ocorrerá em acordo ao disposto no inteiro teor do item 8 do presente Edital. 8. DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Concurso. 8.2 A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo de até 06 (seis) candidatos aprovados da ampla concorrência para cada vaga/especialidade deste Edital, em conformidade com o disposto no §2º do art. 29 e no Anexo III do Decreto nº. 9.739/2019, no art. 8º do Decreto nº 9.508/2018 e no art. 7º da Lei nº 15.142/2025. Também serão homologados os candidatos com deficiência e/ou autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a reserva de vagas prevista no edital. 8.3 O candidato com deficiência, se classificado, figurará em lista de classificação correspondente à vaga/especialidade para a qual concorreu e será incluído também em lista de classificação geral específica para candidato com deficiência. 8.4 O candidato preto e pardo, indígena e quilombola, se classificado, figurará em lista de classificação correspondente à vaga/perfil para a qual concorreu e será incluído também em lista de classificação específica para candidato preto e pardo, indígena e quilombola. 8.5 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, nos termos dos limites previstos no Anexo III, do Decreto nº 9.739/2019, ainda que não eliminados, estarão automaticamente reprovados no certame, não constando do Edital de Homologação, conforme preconizado no §1º, do artigo 39, do referido Decreto. 9. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS 9.1 Após a aprovação no Concurso Público, os candidatos que concorrem às vagas reservadas serão classificados em lista única, por tipo de reserva de vaga, em ordem decrescente, independente da área de conhecimento, a fim de assegurar o cumprimento do número de vagas reservadas previsto em lei, conforme o III do § 3º do Art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025. 9.2 A nomeação para as vagas reservadas se dará obedecendo à classificação constante no item 12.1, nas Áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por Lei. 9.3 A nomeação dos demais candidatos aprovados autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e com deficiência, além do quantitativo indicado no subitem 2.1, ocorrerá de forma proporcional e alternada em relação aos candidatos aprovados da ampla concorrência, conforme o surgimento de novas vagas nas respectivas Áreas de Conhecimento, respeitando-se o cumprimento do percentual de reserva estabelecido para cada grupo e o quantitativo da vaga da respectiva Área correspondente. 9.4 A indicação de quais vagas/Área de Conhecimento serão reservadas ocorrerá somente após o Resultado Final e conforme o subitem 12.1. As pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência contempladas na lista única prevista no subitem 12.1, ocuparão a vaga imediata em sua Área de Conhecimento, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição. 10. VALIDADE DO CONCURSO 10.1 O Concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal; do art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.739/2019. 10.2 Os candidatos serão nomeados na Classe A, Nível 1, recebendo a Retribuição por Titulação - RT correspondente ao seu nível de titulação, conforme definido no subitem 4.3 deste Edital, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei nº 8.112/1990) e na forma do Plano de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 10.3 Os candidatos serão convocados pela Divisão de Gestão de Lotação Docente DGLD/CPD, da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas, quando deverão apresentar os documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos para o cargo a que concorreram, conforme discriminado neste Edital, e submeterem-se à inspeção médica prevista no art. 14 da Lei nº 8.112/1990, na Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida - CASQ/PROGEPE. 10.4 Para alteração de qualquer dado pessoal informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição, aí incluídos o endereço residencial e o eletrônico, o candidato deverá comparecer pessoalmente à COSEAC (ver subitem 1.2) ou encaminhar solicitação por escrito, com firma reconhecida por autenticidade, por meio de correio, à DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico [email protected]. 10.5 Não haverá, em qualquer hipótese, a opção para reposicionamento do candidato para o final da relação dos classificados. 11. DA CONVOCAÇÃO 11.1 Os candidatos homologados, conforme o item 10 do presente Edital e aprovados no número de vagas oferecidas por área de conhecimento, serão convocados, durante a validade do Concurso Público, para os procedimentos relativos à nomeação, na ordem de classificação final, respeitada a reserva de vagas de que tratam o subitem 2.1, pela Universidade Federal Fluminense, quando deverão apresentar os documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos para o provimento do cargo/área a que concorreram, conforme as regras estabelecidas neste Edital. 11.2 A convocação dos candidatos, de que trata o subitem 14.1, dar-se-á por meio de correio eletrônico, o qual deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto à COSEAC, para o recebimento de informações pertinentes ao processo de provimento das vagas às quais concorreram. 11.3 O candidato aprovado em área de conhecimento homologada fora do número de vagas oferecidas neste Edital possui mera expectativa de direito à nomeação respeitando a ordem classificatória final, em observância às legislações pertinentes. 12. DA NOMEAÇÃO 12.1 Os candidatos aprovados e convocados, na forma da seção 12, serão nomeados por Portaria do Reitor, a ser publicada em Diário Oficial da União, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, de que trata a Lei nº 8.112/1990, e na forma do Plano de Carreiras dos Cargos do Magistério Fe d e r a l , de que trata a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. 12.2 Fica determinada na Tabela a ordem de nomeação dos Candidatos para preenchimento das vagas imediatas, em acordo com o tipo de vaga e a Área de Atuação/Conhecimento em que foi aprovado: Ordem de nomeação - Opção de inscrição realizada e validada 1 - Autodeclarado Negro 2 - Pessoa com Deficiência 3 - Ampla Concorrência 4 - Ampla Concorrência 5 - Ampla Concorrência 12.2.1 Se o 1º colocado na Lista Única de Candidatos Autodeclarados Negros figurar também como o 1º colocado na Lista de Ampla Concorrência da sua respectiva Área de Atuação/Conhecimento, este candidato será nomeado em sua respectiva Área de Atuação/Conhecimento como Ampla Concorrência. 12.2.2 Na hipótese de ocorrência do item 12.2.1, será nomeado o próximo candidato aprovado na Lista Única de Candidatos Autodeclarados Negros em Área de Atuação/Conhecimento diferente do candidato Autodeclarado Negro já nomeado conforme item 12.2.1. 12.2.3 Se o 1º colocado na Lista Única de Candidatos Autodeclarados Pessoas com Deficiência figurar também como o 1º colocado na Lista de Ampla Concorrência da sua respectiva Área de Atuação/Conhecimento, este candidato será nomeado em sua respectiva Área de Atuação/Conhecimento como Ampla Concorrência. 12.2.4 Na hipótese de ocorrência do item 12.2.3, será nomeado o próximo candidato aprovado na Lista Única de Candidatos Autodeclarados Pessoas com Deficiência em Área de Atuação/Conhecimento diferente do candidato Autodeclarado Pessoa com Deficiência já nomeado conforme item 12.2.3. 12.3 O candidato aprovado será nomeado para lotação e exercício no Departamento de Ensino, na área de conhecimento, na carga horária e na classe a que concorreu e foi aprovado, conforme regras deste Edital. 12.4 Os candidatos nomeados serão submetidos à inspeção médica prevista no art. 14 da Lei nº 8.112/1990, na Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade. 12.4.1 O candidato nomeado em vaga reservada a pessoas com deficiência está submetido às regras do presente Edital. 12.4.2 O candidato nomeado em vaga reservada a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas está submetido às regras da presente Edital. 12.5 Durante a validade do concurso, caso sejam autorizados provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser convocados e nomeados, a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando-se a legislação vigente, a ordem de classificação disposta no Edital de Homologação, e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o art. 9º da Lei nº 15.142/2025 e o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018, candidatos aprovados excedentes, de acordo com a área de conhecimento disposta neste Edital. 12.6 Observados os dispositivos legais e o interesse da Administração, poderão ser aproveitados para nomeação candidatos aprovados em concursos públicos de outras Instituições Federais de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico situadas no estado do Rio de Janeiro, bem como a UFF poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, candidatos remanescentes habilitados neste certame, obedecendo-se a ordem de classificação do candidato no concurso, nos termos do disposto no Acórdão TCU - Plenário nº 569/2006, da NOTA nº 00418/2018/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU e do PAR EC E R nº 00863/2019/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU. 12.6.1 Para a concretização das nomeações previstas no item 12.6 é preciso que a Instituição interessada em um aprovado neste concurso formalize a requisição para que UFF registre documentalmente o pedido, verifique o interesse da Administração e, caso os requisitos para o aproveitamento externo estejam preenchidos, o próximo candidato no cadastro de reserva será consultado pela UFF. 12.7 Caso o candidato aprovado aceite ser nomeado na Instituição Federal requisitante, deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação, mediante apresentação do Termo de Aceite - Aproveitamento Externo, conforme orientação da DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico [email protected]. 12.8 O Termo de Aceite - Aproveitamento Externo deverá ser apresentado: I - na forma física, contendo assinatura original do interessado, com firma reconhecida em Cartório de Ofício, acompanhada de cópias simples da identidade e do CPF; ou II - na forma digital, contendo assinatura eletrônica por meio do Portal Gov.br, acompanhada de cópias digitalizadas da identidade e do CPF. 12.9 Caso o candidato aprovado não aceite ser nomeado na Instituição Federal requisitante, deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação, mediante apresentação do Termo de Desistência - Aproveitamento Externo, conforme orientação da DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico [email protected]. 12.10 O Termo de Desistência - Aproveitamento Externo deverá ser apresentado: I - na forma física, contendo assinatura original do interessado, com firma reconhecida em Cartório de Ofício, acompanhada de cópias simples da identidade e do CPF; ou II - na forma digital, contendo assinatura eletrônica por meio do Portal Gov.br, acompanhada de cópias digitalizadas da identidade e do CPF. 12.11 Na hipótese do subitem 15.9, o candidato continuará integrando a lista de aprovados na área de conhecimento para a qual concorreu, devendo a UFF consultar o candidato em posição subsequente na lista de classificação do concurso. 13. DA POSSE E DO EXERCÍCIO 13.1 A posse no cargo/área para o qual o candidato foi nomeado ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação em Diário Oficial da União. 13.2 Somente será investido no cargo o candidato habilitado que atender aos requisitos do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.