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Diário Oficial da União · 26/02/2026 · pág. 48

DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600048 48 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou c) outros documentos que possam confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária. 5.3.4 O procedimento de verificação documental complementar para os candidatos quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de: declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 5.3.5 A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes, sendo que pelo menos dois pertençam ao grupo étnico-racial correspondente, indígena ou quilombola. 5.3.6 Os currículos dos integrantes da comissão de verificação serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso. 5.3.7 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 5.3.8 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre os avaliadores e com os candidatos. 5.3.9 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso, não servindo para outras finalidades. 5.3.10 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.3.11 O Resultado Preliminar do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será divulgado no dia 12 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 5.3.12 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração deverá fazê- lo, exclusivamente, das 16 horas do dia 12 de maio de 2026 até as 16 horas do dia 13 de maio de 2026, por meio de mensagem enviada ao correio eletrônico [email protected]. 5.3.12.1 A mensagem deverá ser enviada com o assunto "COLUNI 2026 - Recurso Confirmação Autodeclaração". No corpo da mensagem, deverão constar o nome completo do candidato, o número do CPF e a justificativa do recurso. 5.3.13 Caso o candidato não seja considerado indígena ou quilombola na verificação documental complementar, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada etapa anterior do Concurso, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais etapas. 5.3.14 A comissão recursal será constituída por três integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes dos integrantes da comissão de verificação documental complementar. 5.3.15 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos do edital. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto pelo candidato. 5.3.16 O resultado do recurso de que trata o subitem 5.4.15 será divulgado no dia 18 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 5.3.17 O resultado final do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será divulgado no dia 19 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 5.3.18 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal. 5.4 3ª Etapa - Prova Didática 5.4.1 Esta Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma Prova Didática, da área de atuação/conhecimento, e versará sobre um ponto da lista elaborada pela Banca Examinadora com base no Conteúdo Programático, conforme o disposto no subitem 7.3 deste Edital. 5.4.2 O conteúdo do ponto sorteado deverá ser apresentado pelo candidato por meio de uma aula referente à sua área de formação, com objetivos definidos, para ano/série à sua escolha. Não se trata, portanto, de uma exposição sobre o conteúdo, mas da simulação de uma aula com ênfase no ponto sorteado. 5.4.3 A prova didática será realizada exclusivamente na cidade de Niterói/R J, nos dias 21, 22 , 23, 24, 25 e/ou no dia 26 de maio de 2026. 5.4.4 O local da prova didática e a relação dos candidatos serão divulgados no dia 19 de maio de 2026, a partir das 16 horas no endereço eletrônico do Concurso . 5.4.5 A relação dos candidatos prevista no subitem 6.3.4 obedecerá à ordem crescente dos números de inscrição dos candidatos habilitados. 5.4.6 A ordem de apresentação dos candidatos será sorteada antes do início da primeira prova didática, obedecendo ao calendário para isso estabelecido no subitem 6.3.3. 5.4.7 O candidato tomará ciência da ordem de sua apresentação para realização da Prova Didática no momento do sorteio previsto no subitem 6.3.6. 5.4.8 O não comparecimento ao sorteio previsto no subitem 4.3.10 não poderá ser alegado pelo candidato como desconhecimento da ordem de sua apresentação para realização da prova didática. 5.4.9 O ponto para a Prova Didática será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da apresentação. As instruções para a realização do sorteio, entre as quais o local e o horário em que o sorteio ocorrerá, serão divulgadas no dia 19 maio de 2026 a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso . 5.4.10 O candidato tomará ciência do ponto para a realização da sua prova didática no momento do sorteio previsto no subitem 6.3.6. 5.4.11 O não comparecimento ao sorteio previsto no subitem 4.3.10 não poderá ser alegado pelo candidato como desconhecimento do ponto sorteado para a realização da Prova Didática. 5.4.12 O candidato será avaliado quanto à articulação da exposição sobre o ponto sorteado; à objetividade, clareza e ordenação da aula; à coerência entre o plano de aula proposto e o apresentado; à atualidade das informações; à adequação da linguagem; ao conhecimento do assunto; ao domínio e segurança; e à adequação da exposição ao tempo previsto. 5.4.13 Cada Prova Didática deverá ter duração de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo de 50 (cinquenta) minutos. Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora, por escrito, seu plano de aula em 3 (três) vias. 5.4.14 A não apresentação, por parte de candidato, do plano de aula de que trata o subitem 4.3.17 implicará a sua eliminação do Concurso. 5.4.15 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e fará o registro do fato na ata da Prova. 5.4.16 A Prova Didática será ministrada perante a Banca Examinadora. Cada membro da Banca Examinadora avaliará o candidato com uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e a pontuação relativa a esta Etapa será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora. 5.4.17 A Prova Didática será Filmada. 5.4.18 O procedimento de Filmagem da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da COSEAC, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. 5.4.19 É vedada a presença de candidato no recinto e no horário em que outro candidato estiver apresentando Prova Didática, sob pena de desclassificação do candidato transgressor, bem como é vedado a qualquer candidato o ingresso ao recinto de realização das Provas Didáticas após o seu início. 5.4.20 Serão considerados aprovados na Prova Didática e estarão habilitados a participar da 3ª Etapa todos os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 70 (setenta) pontos na Prova Didática. 5.4.21 Os candidatos que não atenderem ao disposto no subitem 4.3.24 serão eliminados do Concurso. 5.4.22 A pontuação preliminar da prova didática será divulgada no dia 28 de maio de 2026, a partir das 16 horas. 5.4.23 O candidato poderá solicitar Revisão da Prova Didática, até as 16 horas do dia 29 de maio de 2026, por meio de mensagem enviada ao correio eletrônico [email protected]. 5.4.24 A mensagem deverá ser enviada com o assunto "COLUNI 2026 - Recurso Prova Didática". No corpo da mensagem, deverão constar o nome completo do candidato, o número do CPF e a justificativa do recurso. 5.4.25 O Resultado da Revisão prevista no subitem 4.3.28 será divulgado no dia 2 de junho de 2026, a partir das 16 horas. 5.4.26 O Resultado Final da 2ª Etapa será divulgado no dia 2 de junho de 2026, a partir das 16 horas. 5.5 4ª Etapa - Avaliação do Curriculum Vitae 5.5.1 Esta Etapa tem caráter classificatório e eliminatório, consiste na avaliação do Curriculum Vitae do candidato. O valor máximo da pontuação relativa a esta Etapa é de 100 (cem) pontos. 5.5.2 O Curriculum Vitae e os documentos comprobatórios das informações nele contidas e o formulário próprio para a avaliação do Curriculum Vitae deverão ser entregues à COSEAC (ver subitem 1.2) em envelope lacrado e devidamente identificado no dia do sorteio do ponto previsto no subitem 5.4.9. O candidato que não cumprir o disposto neste subitem será eliminado deste Concurso. 5.5.3 O formulário para avaliação do Curriculum Vitae, mencionado no subitem 5.5.2 consta do Anexo III deste Edital. 5.5.4 O Curriculum Vitae será avaliado pela Banca Examinadora por meio de documentos comprobatórios das informações contidas no Curriculum Vitae do candidato. A análise consistirá na avaliação de: Grupo I - Titulação; Grupo II - Produção Acadêmica; Grupo III - Aprovação em concurso público de provas e títulos para o Magistério da Educação Básica. 5.5.5 A cada Grupo do Curriculum Vitae será atribuída pontuação previamente definida, conforme Tabela disponível no Anexo III, e de acordo com os critérios a seguir. Grupo I - Titulação - até 50 (cinquenta) pontos A pontuação referente a este Grupo, conforme Anexo III, será concedida mediante comprovação por meio dos seguintes documentos: - para comprovação dos títulos de Mestrado e Doutorado na área de atuação/conhecimento a que concorre, somente serão aceitos Diploma, Ata de defesa de Dissertação ou de Tese de Doutorado acompanhada de declaração de conclusão do Curso; - não será considerado para efeito de pontuação mais de um título do mesmo nível acadêmico; - os títulos de Mestrado e Doutorado só serão aceitos desde que os cursos sejam credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Candidato de Nível Superior (CAPES); - os títulos concedidos por qualquer instituição estrangeira só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e revalidados/reconhecidos para o território nacional por Instituição de Ensino Superior Brasileira credenciada para esse fim, conforme dispõe o art. 48 da Lei nº 9.394/1996. Grupo II - Produção Acadêmica - até 30 (trinta) pontos Só serão computadas como produções acadêmicas as publicações cuja autoria possa ser comprovada. As instruções para comprovação da documentação serão publicadas no endereço eletrônico do Concurso , no dia 19 de maio de 2026, a partir das 16 horas Grupo III - Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério da Educação Básica - até 20 (vinte) pontos. A pontuação referente a este Grupo somente será válida mediante comprovação oficial. As instruções para comprovação da documentação serão publicadas no endereço eletrônico do Concurso no dia 19 de maio de 2026, a partir das 16 horas. 5.5.6 A pontuação desta 3ª Etapa será a soma das pontuações obtidas pelo candidato nos Grupos I, II e III. 5.5.7 Os candidatos que não entregarem seu Curriculum Vitae e os documentos comprobatórios das informações nele contidas, conforme previsto no subitem 6.4.2, serão considerados eliminados do Concurso. 5.5.8 Não serão considerados para avaliação do Curriculum Vitae, documentos ilegíveis, bem como páginas eletrônicas que não possuam certificação digital, ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital. Os documentos comprobatórios do Grupo I e do Grupo II do Curriculum Vitae deverão ser apresentados por cópias autenticadas em envelope lacrado (ver subitem 5.5.2). O candidato que desejar poderá autenticar os documentos comprobatórios na COSEAC, mediante apresentação de cópia simples acompanhada do documento original. 5.5.9 Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a comprovação das informações contidas no Curriculum Vitae, for diferente do que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, juntado ao conjunto de documentos entregues. 5.5.10 Não serão recebidos documentos para Avaliação do Curriculum Vitae, fora de prazo, local e horário estabelecido neste Edital. 5.5.11 A pontuação preliminar atribuída na Avaliação do Curriculum Vitae será divulgada no dia 28 de maio de 2026, a partir das 16 horas. 5.5.12 O candidato poderá solicitar Recontagem dos pontos obtidos na Avaliação do Curriculum Vitae até as 16 horas dos dia 29 de maio de 2026, por meio de mensagem enviada ao correio eletrônico [email protected]. 5.5.13 A mensagem deverá ser enviada com o assunto "COLUNI 2026 - Recontagem do Curriculum". No corpo da mensagem, deverão constar o nome completo do candidato, o número do CPF e a justificativa do recurso. 5.5.14 O Resultado da Revisão prevista no subitem 5.5.12 será divulgado no dia 2 de junho de 2026, a partir das 16 horas. 5.5.15 O Resultado Final da 4ª Etapa será divulgado no dia 3 de junho de 2026, a partir das 16 horas. 6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS 6.1 O Conteúdo Programático das provas deste Concurso abrange o conhecimento específico na área de atuação/conhecimento, conforme o descrito no subitem 2.2 deste Edital. 6.2 O Conteúdo Programático para as provas deste Concurso e as indicações bibliográficas estarão à disposição dos interessados, a partir do início do período de inscrição, no endereço eletrônico do Concurso. 6.3 Com base no Conteúdo Programático deste Processo Seletivo, as Bancas Examinadoras de cada área de atuação/conhecimento elaborarão uma lista de pontos que poderá variar em 10 ou 12 pontos, que servirá de base para elaborar as questões da prova discursiva e determinar o ponto sobre o qual o candidato realizará a prova didática. 6.4 A lista de pontos mencionada no subitem 5.3 consta do Anexo I deste Edital.