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Diário Oficial da União · 26/02/2026 · pág. 47

DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600047 47 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.1.2.8 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos neste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente. 5.1.2.9 O candidato para o qual, na primeira etapa do procedimento de análise da caracterização da deficiência, restar dúvida quanto à caracterização da deficiência será convocado para a segunda fase do procedimento em questão, conforme subitem 5.2.3 deste edital. 5.1.2.10 O Resultado Final do procedimento de análise documental de caracterização da deficiência e a convocação para a segunda fase do procedimento para caracterização da deficiência, se for o caso, será divulgado no dia 18 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 5.1.2.11 Das decisões da Comissão Recursal, não caberá novo recurso administrativo. 5.1.3 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PRESENCIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 5.1.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, os candidatos não considerados Pessoa com deficiência nessa etapa deverão comparecer à avaliação presencial que analisará a condição do candidato como Pessoa com deficiência. O candidato poderá apresentar nessa ocasião, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência, caso tenham sido solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar. 5.1.3.2 O candidato convocado para a avaliação presencial deverá comparecer no dia, no local e no horário, conforme escala a ser divulgada no dia 30 de abril de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 5.1.3.3 A avaliação presencial será feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina. 5.1.3.4 Por ocasião da avaliação presencial, o candidato deverá apresentar os exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, se for o caso, que será retida pela CO S EAC 5.1.3.5 Os candidatos deverão comparecer à avaliação presencial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação caracterizadora de deficiência enviada por ocasião da solicitação de inscrição. 5.1.3.6 O Resultado Final do procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência será divulgado no dia 18 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 5.1.3.7 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.1.3.8 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.1.3.9 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou b) caso o candidato já tenha sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.1.3.10 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às Pessoas com deficiência o candidato que: a) não for considerado Pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação presencial); b) não comparecer ao procedimento presencial de caracterização da deficiência, quando for o caso; c) não apresentar documento original de identidade por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência (presencial), nos termos deste edital; d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento. 5.1.3.11 As Pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame. 5.1.3.12 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computadas no quantitativo total de Pessoas aprovadas para as vagas reservadas a Pessoas com deficiência. 5.1.3.13 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de Pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de Pessoas classificadas da ampla concorrência. 5.1.3.14 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva. 5.1.3.15 As vagas reservadas às Pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva. 5.1.3.16 A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as Pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado neste edital. 5.1.3.17 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela Pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.1.3.18 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de Pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 5.1.3.19 Na hipótese de todas as Pessoas homologadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser convocados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para Pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes. 5.2 DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) 5.2.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, se aprovados na Prova Discursiva nos termos deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.2.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma presencial. 5.2.3 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fime e será constituída por pessoas: a) De reputação ilibada; b) Residentes no Brasil; c) Que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e d) Preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo. 5.2.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes e seus suplentes (em igual número), que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade dos componentes que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.2.5 Os integrantes suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos dos integrantes titulares. 5.2.6 Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico do Concurso. 5.2.7 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 5.2.8 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.2.9 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 5.2.10 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 5.2.11 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pela COSEAC e a sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.2.12 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos deste edital, poderá prosseguir no concurso público em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do Concurso, nota ou pontuação suficiente para as etapas seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as etapas seguintes, o candidato será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.2.13 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.2.14 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 5.2.15 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e a pessoa candidata. 5.2.16 Ao candidato, não será permitida sustentação oral em defesa de sua autodeclaração. 5.2.17 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este Concurso. 5.2.18 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos. 5.2.19 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. 5.2.20 O parecer da comissão deverá conter, obrigatoriamente, os elementos mínimos previstos nos modelos estabelecidos nos Anexos I e II da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 5.2.21 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada etapa anterior do Concurso, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais etapas. 5.2.22 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.2.23 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o Concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou b) caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.2.24 As hipóteses de que tratam os subitens 5.3.21 e 5.3.23 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.2.25 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do Concurso, nota ou pontuação suficiente para as etapas seguintes. 5.2.26 Na hipótese de o candidato não possuir nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto neste edital, o candidato será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.2.27 O Resultado Preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado no dia 6 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 5.2.28 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deverá fazê-lo, exclusivamente, das 16 horas do dia 12 de maio de 2026 até as 16 horas do dia 13 de maio de 2026, por meio de mensagem enviada ao correio eletrônico [email protected]. 5.2.28.1 A mensagem deverá ser enviada com o assunto "COLUNI 2026 - Recurso Confirnação Autodeclaração". No corpo da mensagem, deverão constar o nome completo do candidato, o número do CPF e a justificativa do recurso. 5.2.29 A comissão recursal será composta por três integrantes, que serão diferentes dos integrantes que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. 5.2.30 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.2.31 Das decisões da comissão recursal não caberá novo recurso administrativo. 5.2.32 O resultado do recurso de que trata o subitem 5.3.28 será divulgado no dia 18 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 5.2.33 O resultado final do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado no dia 19 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 5.2.34 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de Comunicado Oficial específico de convocação para essa etapa. 5.3 PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA OS CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.3.1 O procedimento de verificação documental complementar para o candidato indígena ou quilombola será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas ou quilombolas, conforme o caso. 5.3.2 Serão convocados para o procedimento verificação documental complementar à autodeclaração os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas à candidatos indígenas e quilombolas, se aprovados nas provas objetivas nos termos deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. 5.3.3 O procedimento de verificação documental complementar para o candidato indígena será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos: a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;