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Diário Oficial da União · 26/02/2026 · pág. 55

DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600055 55 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.3.2 Caso a candidata não informe no Requerimento de Inscrição a condição de lactante e/ou não encaminhe a(s) Certidão(ões) de Nascimento do(s) filho(s) na forma do disposto nos subitens 5.3 e 5.3.1, a mesma não fará jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019. 5.3.3 Para o deferimento do requerimento a que se refere o item 5.3, a mãe deverá indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário e deverá anexar cópia de documento oficial com foto, conforme orientações previstas no Requerimento de Condições Especiais disponível no sítio https://app.uff.br/cpd. 5.3.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso à sala reservada para esta finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, até o horário preestabelecido pelo Departamento de Ensino responsável. 5.3.5 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 5.3.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 5.4 A chefia do Departamento de Ensino, atendidas a razoabilidade e as condições de atendimento, deferirá ou não, até o dia 21/04/2026, as solicitações previstas nos itens 5.1, 5.2 e 5.3. 6. DO USO DO NOME SOCIAL 6.1 Em cumprimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o candidato deverá enviar mensagem ao correio eletrônico específico, [email protected], até o dia 10/04/2026 para solicitar o uso do seu nome social durante o certame. 6.2 A solicitação de uso do nome social deverá ser enviada com o assunto ConcursoDocenteUFF2026 - Inclusão de Nome Social e, no corpo da mensagem, o candidato deverá informar o Nome Civil completo, Nome Social e Número do CPF. 7. DA INSCRIÇÃO E ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1 Período: Das 00 horas do dia 03/03/2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 02/04/2026. 7.2 Poderão inscrever-se no Concurso Público para o Magistério Superior cidadãos brasileiros ou estrangeiros, conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990. 7.3 A Tabela com os valores das taxas de inscrição encontra-se disposta no Anexo IV deste Edital. 7.4 O valor recolhido não será restituído sob hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso. 7.5 O recolhimento da taxa de inscrição, em favor da Universidade Federal Fluminense, será realizado por meio de PIX ou Cartão de Crédito, exclusivamente na Plataforma de Arrecadação de Serviços UFF (PASUFF). 7.5.1 O valor da taxa de inscrição levará em consideração os custos estimados indispensáveis à realização do Concurso Público, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas no item 7.9, respeitado o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e o preconizado no art. 38, do Decreto nº 9.739/2019. 7.6 Não é vedado ao candidato inscrever-se em mais de uma área de conhecimento disposta no Anexo I, estando o candidato ciente de que assumirá integralmente o risco, se houver cancelamentos ou alterações no cronograma, não havendo, portanto, qualquer responsabilidade da UFF. 7.6.1 No caso previsto no item 7.6, o candidato deverá preencher mais de um Requerimento de Inscrição, em número equivalente às candidaturas, e efetuar o pagamento conforme o disposto no item 7.5 do presente edital. 7.7 Somente serão realizadas inscrições por meio de Requerimento On-line. 7.7.1 O candidato interessado em se inscrever deverá ingressar no sítio https://app.uff.br/cpd para se cadastrar. 7.7.1.1 Concluído o cadastramento mencionado no subitem 7.7.1, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro e, após ingressar no sistema, requerer a inscrição no certame por meio do link Requerimento de Inscrição, seguindo as etapas do formulário. 7.7.2 O simples cadastro no sítio https://app.uff.br/cpd não configura inscrição. 7.7.2.1 Após realizado o cadastro de que trata o subitem 7.7.2, o candidato deverá iniciar o processo de inscrição selecionando a guia Requerimento de Inscrições e, após, Professor Efetivo. 7.7.3 O candidato, no ato da inscrição, deverá optar pelo tipo de vaga a que pretende concorrer em campo apropriado do Requerimento de Inscrição dentre Ampla Concorrência, Vaga Reservada a Pessoas Pretas e Pardas, Vaga Reservada a Pessoas com Deficiência, Vaga Reservada a Pessoas Indígenas ou Vaga Reservada a Pessoas Quilombolas. 7.7.4 A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 7.7.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância. 7.7.5 O Requerimento de Inscrição exige a remessa de cópia digitalizada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, emitido pelo PASUFF, ou do deferimento de isenção da taxa de inscrição, a ser divulgado no sítio https://app.uff.br/cpd, em Últimos Comunicados, conforme subitem 7.9.10, bem como cópia do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes. 7.7.5.1 Os candidatos que não vincularem a documentação exigida no subitem 7.7.5 ao Requerimento de Inscrição no sítio terão as inscrições indeferidas. 7.7.5.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, não sendo permitido agendamento para datas futuras, devendo o candidato considerar o horário bancário. 7.7.6 Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá assinalar a opção de que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir a inscrição e receber o número de inscrição. 7.7.7 A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação. 7.7.8 O Departamento de Ensino terá até o dia 07/04/2026 para realizar o deferimento das inscrições. 7.7.9 As informações de deferimento ou indeferimento estarão disponibilizadas no sítio https://app.uff.br/cpd para consulta. 7.8. Após a finalização da inscrição, é gerado o número de confirmação, que o candidato deverá guardar consigo para eventuais consultas e relatos de erros no sítio https://app.uff.br/cpd. 7.8.1 Caso o número de inscrição não seja gerado após a finalização da inscrição, o candidato deverá entrar em contato, imediatamente, e durante o período de inscrição, com a UFF por meio do correio eletrônico [email protected]. 7.9 A solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição deverá ser realizada no período de 03/03/2026 a 09/03/2026. 7.9.1 Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, e os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 7.9.2 O candidato deverá preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, no link Requerimento de Inscrição. 7.9.2.1 Após o preenchimento, o candidato deverá encaminhar mensagem ao correio eletrônico [email protected], anexando, obrigatoriamente, o formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente preenchido e assinado, e os seguintes documentos: a) Cópia do documento de inscrição, atualizado nos últimos 24 meses ou menos, com o Número de Identificação Social - NIS, em caso de candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja até meio salário mínimo nacional; e/ou b) Cópia da carteirinha de doador ou declaração de doador emitidas pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), a qual pode ser solicitada junto ao hemocentro em que o cadastro foi realizado. 7.9.3 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, de que trata o subitem 7.9.2.1, alíneas a e b, serão de inteira responsabilidade do candidato. 7.9.4 A UFF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar as informações e a documentação constantes no Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição do candidato, em caso de candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja até meio salário mínimo nacional. 7.9.5 A UFF consultará o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), para verificar as informações e a documentação constantes no Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição do candidato, em caso de candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 7.9.6 Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que: a) não observar o prazo estabelecido no item 7.9; b) não tiver as informações prestadas no Requerimento específico, de que trata o subitem 7.9.2, validada pelos órgãos gestores, na forma do disposto nos subitens 7.9.4 e 7.9.5. 7.9.7 O resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição será disponibilizado até o dia 17/03/2026, no sítio https://app.uff.br/cpd. 7.9.8 Os candidatos poderão interpor recurso quanto ao indeferimento da isenção de taxa de inscrição do dia 17/03/2026 até o dia 20/03/2026. 7.9.9 O resultado dos recursos de indeferimento de isenção de taxa de inscrição será disponibilizado no dia 23/03/2026, no sítio https://app.uff.br/cpd. 7.9.10 A UFF divulgará no dia 23/03/2026, no sítio https://app.uff.br/cpd, em Últimos Comunicados, a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas. 7.9.11 O candidato não confirmado como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição e que ainda estiver interessado em participar do Concurso Público deverá acessar o sítio https://app.uff.br/cpd, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, do dia 23/03/2026 até o dia 02/04/2026. 7.9.12 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição estará sujeito: a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS 8.1 O Departamento de Ensino convocará os candidatos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando data, hora e local em que será instalada a banca examinadora do certame, bem como o cronograma detalhado. 8.2 Após a divulgação dos resultados de uma etapa, considerando o andamento do concurso e o número de candidatos habilitados, o cronograma detalhado do concurso poderá ser ajustado pela banca examinadora, devendo a nova versão ajustada ser obrigatoriamente enviada aos candidatos. 9. DA INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA 9.1 Na data e no horário previstos para o início da realização do concurso, a Chefia do Departamento de Ensino instalará a banca examinadora para o encaminhamento de seus trabalhos. 9.2 No ato de instalação da banca examinadora é obrigatória a presença do candidato, o qual deverá apresentar documento de identidade original com foto. 10. DA ELIMINAÇÃO 10.1 Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que: a) não estiver presente no ato de instalação da banca examinadora ou não apresentar os documentos solicitados, conforme disposto no item 9.2 deste Ed i t a l ; b) não assinar a lista de presença nas etapas em que o procedimento for requerido; c) fizer uso de quaisquer aparelhos eletrônicos, incluindo-se telefones celulares, tablets, relógios digitais, relógios inteligentes e congêneres, em todas as etapas da prova escrita, inclusive durante o período de consulta bibliográfica; d) realizar qualquer tipo de consulta durante a etapa de prova escrita; e) comunicar-se com os candidatos durante a realização da prova escrita; f) lançar mão de meios ilícitos durante as etapas do concurso; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) identificar-se em qualquer parte da prova quando isso não for permitido. 11. DAS PROVAS 11.1 O concurso será composto pelas seguintes etapas: a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório; b) opcionalmente, a critério do Departamento de Ensino, prova prática ou prova de defesa de projeto, de caráter classificatório e eliminatório; c) prova didática, de caráter classificatório e eliminatório; e d) prova de títulos, de caráter classificatório. 11.1.1 As provas acontecerão nas datas estabelecidas no cronograma detalhado, conforme o disposto na seção 8. 11.1.2 Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no cronograma detalhado. 11.1.3 Para as etapas de prova escrita e de prova didática, e apenas para estas, serão sorteados pontos a partir da lista divulgada no Anexo II deste Edital. 11.1.3.1 Os sorteios dos pontos das provas escrita e didática serão realizados pela plataforma de sorteios, acessível por meio de link que será disponibilizado no sítio https://app.uff.br/cpd. 11.1.3.2 O ponto sorteado para a prova escrita será excluído do concurso e não integrará nenhum dos sorteios da prova didática. 11.1.3.3 Caso a prova didática seja realizada em mais de um dia, será sorteado um ponto para cada dia de prova, sendo permitido o sorteio de ponto previamente sorteado nos outros dias de prova didática. 11.1.4 É vedado aos candidatos assistir às provas didáticas dos demais candidatos, às provas práticas ou de defesa de projeto, se houver. 11.1.5 Nas etapas de caráter eliminatório, serão considerados habilitados apenas os candidatos que obtiverem média na etapa maior ou igual a 7,00 (sete). 11.1.6 Concluídas todas as etapas do concurso, o sítio https://app.uff.br/cpd calculará a nota final de cada candidato, com duas casas decimais, conforme a seguinte fórmula: I- caso não haja prova prática, NF = ([média da prova escrita] x 4 + [média da prova didática] x 3 + [nota da prova de títulos] x 3)/10; II- caso haja prova prática ou prova de defesa de projeto, NF = ([média da prova escrita] x [peso da prova escrita] + [média da prova prática ou prova de defesa de projeto] x [peso da prova prática ou prova de defesa de projeto] + [média da prova didática] x 3 + [nota da prova de títulos] x 3)/10. 11.1.7 A UFF não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos e/ou objetos, ocorridos no(s) local(is) de realização das provas, nem por danos neles causados.