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Diário Oficial da União · 26/02/2026 · pág. 56

DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600056 56 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.2. DA PROVA ESCRITA 11.2.1 A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre o ponto sorteado da lista de pontos, constante do Anexo II deste Edital. 11.2.2 A prova escrita será avaliada pela Banca examinadora de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I ao V do art. 36 da Resolução CEPEx/UFF nº 5.009/2025. 11.2.3 Em local especificado no cronograma detalhado, logo após o sorteio de que trata o subitem 11.1.3, o secretário do concurso ou fiscal da prova divulgará o ponto sorteado e terão início os procedimentos da prova escrita com a assinatura da lista de presença pelos candidatos. 11.2.4 A consulta bibliográfica e a realização da prova transcorrerão em um mesmo local de acordo com o cronograma divulgado, não sendo permitida a ulterior transferência de local, data e horário, exceto em virtude de caso fortuito ou força maior, fundamentado pela banca examinadora. 11.2.5 Após a assinatura da lista de presença seguir-se-á o período de consulta bibliográfica, para o qual serão adotados os seguintes procedimentos: a) a duração da consulta bibliográfica será de 1 (uma) hora; b) é facultada aos candidatos a consulta a materiais impressos e manuscritos, apenas; c) após a divulgação do ponto sorteado, conforme o disposto no subitem 11.2.3, os candidatos só poderão consultar seus materiais após a conclusão da assinatura da lista de presença e início do período de consulta bibliográfica. d) nenhum candidato poderá iniciar a prova escrita antes do término do período de consulta bibliográfica, mesmo que não queira valer-se do tempo permitido para essa atividade; e) ao término do período de consulta bibliográfica, todo material deverá ser guardado pelo candidato; 11.2.6 A prova escrita será realizada sem intervalos, imediatamente, após o período de consulta bibliográfica e serão adotados os seguintes procedimentos: a) a duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas; b) a prova escrita deverá ser realizada com caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta, trazida pelo candidato; c) é vedado qualquer tipo de consulta durante a realização da prova escrita, bem como qualquer tipo de comunicação entre os candidatos; d) durante a prova escrita, nenhum candidato poderá deixar o local de realização do concurso sem o acompanhamento de fiscal designado pela banca examinadora; e) na correção da prova escrita, serão considerados apenas os trechos dos cadernos de prova que estejam redigidos em caneta de tinta azul ou preta; f) os últimos três candidatos a concluírem a prova escrita só poderão deixar juntos o local de realização do concurso, sob pena de eliminação do certame. 11.2.7 O candidato não poderá incluir, na prova escrita, quaisquer nomes, números de documentos, marcas ou traços que permitam a sua identificação, sob pena de eliminação do concurso. 11.2.8 É vedado o uso de aparelhos eletrônicos, incluindo-se telefones celulares, tablets, relógios digitais, relógios inteligentes e congêneres, em todas as etapas da prova escrita, inclusive durante o período de consulta bibliográfica. 11.2.9 O Departamento de Ensino divulgará a lista de candidatos habilitados para a próxima etapa por e-mail e afixado em local de fácil visibilidade no Departamento de Ensino. 11.3. DA PROVA PRÁTICA 11.3.1 A prova prática, se houver, consiste em um conjunto de atividades cuja natureza está descrita no Anexo I deste Edital. 11.3.2 A prova prática será realizada em local e horário especificados no cronograma detalhado do concurso. 11.3.3 A prova prática, se houver, terá duração compatível com a atividade designada pela banca examinadora. 11.3.4 Os candidatos que não estiverem presentes no local de realização da prova prática, na data e horário especificados no cronograma do concurso, serão eliminados do certame. 11.4 DA PROVA DE DEFESA DE PROJETO 11.4.1 A prova de defesa de projeto, se houver, consistirá em exposição oral de projeto, na área de conhecimento do concurso, a ser desenvolvido na UFF, que adotará como diretrizes orientadoras para a avaliação conforme os critérios elencados nos incisos I a IV do art. 46 da Resolução CEPEx/UFF nº 5.009/2025. 11.4.2 As provas de defesa de projeto serão gravadas, no mínimo em áudio, e o início de cada exposição oral será anunciado pelo presidente da banca examinadora. 11.4.3 A exposição oral de prova de defesa de projeto terá duração máxima de 15 (quinze) minutos; sendo atingido esse tempo, a exposição será interrompida pelo presidente da banca examinadora, o qual declarará a sua conclusão. 11.4.4 Após a exposição oral, a banca examinadora arguirá o candidato, pelo tempo máximo de 30 (trinta) minutos, sobre o projeto exposto ou seus temas, sendo vedada a formulação de questões pessoais sobre o candidato, sua carreira, trajetória pregressa ou experiência acadêmica. 11.4.4.1 Ao final da arguição, o presidente da banca examinadora declarará a sua conclusão, informando em seguida, para registro, a duração total. 11.4.4.2 A inobservância dos limites de duração estabelecidos nos subitens 11.4.3 e 11.4.4 não implica, por si só, eliminação automática do candidato do concurso, devendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes. 11.4.5 Em horário especificado no cronograma detalhado do concurso, será realizado e divulgado, através de endereço eletrônico, o sorteio da programação da prova de defesa de projeto, indicando o dia em que cada candidato realizará a sua prova. 11.4.6 Em cada dia da programação da prova de defesa de projeto, em local especificado no cronograma detalhado, será sorteada a ordem de apresentação dos candidatos. 11.4.7 É obrigatória a presença de todos os candidatos programados para se apresentarem no dia sorteado, sendo considerados eliminados do certame aqueles que não estiverem presentes quando concluída a assinatura da lista de presença. 11.4.8 As provas do dia terão início 30 (trinta) minutos após o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos. 11.4.9 No horário estipulado para início de sua prova de defesa de projeto, cada candidato deverá apresentar-se em local especificado no cronograma detalhado, sob pena de eliminação do certame. 11.4.9.1 Ao apresentar-se para a realização da prova de defesa de projeto, o candidato entregará seu projeto impresso, com cópia para todos os membros da banca examinadora. 11.4.9.2 A ausência do projeto impresso não constitui, por si só, fator de eliminação, devendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes. 11.4.9.3 Após a entrega, a banca examinadora procederá à leitura e análise do projeto, em sessão fechada, sem a presença do candidato, com duração máxima de 15 (quinze) minutos. 11.4.9.4 Concluída a análise de que trata o subitem 11.4.9.3, terá início a exposição oral do candidato. 11.5. DA PROVA DIDÁTICA 11.5.1 A prova didática consistirá em uma aula, com duração de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos, a qual será avaliada pela banca examinadora de acordo com os critérios definidos nos incisos I a IV do art. 52 da Resolução CEPEx/UFF nº 5.009/2025. 11.5.1.1 A inobservância dos limites de duração estabelecidos no subitem 11.5.1 não implica, por si só, eliminação automática do candidato do concurso, devendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes. 11.5.1.2 Nenhuma prova didática poderá ter duração superior a 60 (sessenta) minutos; sendo atingido esse tempo, a apresentação será interrompida pelo presidente da banca examinadora, o qual declarará concluída a prova do candidato. 11.5.2 Em horário especificado no cronograma detalhado do concurso, será realizado e divulgado, através de endereço eletrônico, o sorteio da programação da prova didática, indicando o dia em que cada candidato realizará a sua prova. 11.5.2.1 O sorteio do ponto de cada dia previsto na programação da prova didática será realizado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário indicado para a primeira apresentação, por meio de endereço eletrônico. 11.5.2.2 Em cada dia da programação da prova didática, em local especificado no cronograma detalhado, será sorteada a ordem de apresentação dos candidatos. 11.5.2.3 As apresentações do dia terão início 30 (trinta) minutos após o sorteio de que trata o subitem 11.5.2.2. 11.5.3 É obrigatória a presença de todos os candidatos programados para se apresentarem no dia e horário especificados no cronograma detalhado. 11.5.4 As provas didáticas serão gravadas, no mínimo, em áudio, e o início de cada apresentação será anunciado pelo presidente da banca examinadora. 11.5.5 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará seu plano de aula, com cópia para todos os membros da banca examinadora. 11.5.6 A ausência do plano de aula impresso não constitui, por si só, fator de eliminação, podendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes. 11.6. DA PROVA DE TÍTULOS 11.6.1 A prova de títulos consistirá na avaliação dos itens comprovados do currículo do candidato com base no barema estabelecido pelo Departamento de Ensino responsável pela área de conhecimento. 11.6.1.1 O barema do concurso de que trata o subitem 11.6.1 consiste em uma lista de entradas especificando os títulos, atividades, produções ou congêneres que devem ser pontuados pela banca examinadora para fins de avaliação da prova de títulos, pertinentes aos seguintes grupos: a) GRUPO I - Titulação dos candidatos nos graus de doutorado, livre-docência, mestrado, graduação, especialização, aperfeiçoamento, atualização e residência; b) GRUPO II - Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística, cultural ou técnica, relacionada à área do concurso. 11.6.1.2 As entradas do barema serão numeradas sequencialmente. 11.6.1.3 As entradas do barema de que trata o subitem 11.6.1.1 serão organizadas conforme os grupos especificados no subitem 11.6.1.1, alíneas a e b, sem interrupções na sequência de sua numeração. 11.6.1.4 A pontuação total a ser atribuída a cada candidato em cada grupo especificado é 10,00 (dez), mesmo que o somatório das pontuações obtidas nas entradas daquele grupo ultrapasse esse valor. 11.6.2 Em prazo estabelecido no cronograma detalhado do concurso, os candidatos habilitados deverão entregar, pela plataforma de prova de títulos, através de link disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, a documentação comprobatória dos itens a serem pontuados na prova de títulos sob a forma de arquivos eletrônicos, em formato P D F. 11.6.2.1 Cada arquivo submetido não poderá exceder o tamanho máximo de 15Mb. 11.6.3 Após a inclusão do(s) documento(s) comprobatório(s) referente(s) a um item, o candidato deverá informar: a) descrição do item; b) grupo a que o item se refere, nos termos do subitem 11.6.1.1, alíneas a e b; c) número da entrada correspondente do barema em que o item deve ser pontuado. 11.6.4 No caso de produção bibliográfica, não é necessário enviar o texto em sua totalidade, sendo suficiente documentação que comprove a autoria e o veículo onde a publicação teve lugar (periódico ou livro) ou, em se tratando de produções ainda não publicadas, carta de aceite ou declaração atestando o aceite definitivo para publicação. 11.6.5 Só serão considerados para efeitos de avaliação os itens devidamente comprovados por documentos enviados no prazo estabelecido no cronograma detalhado do concurso e constantes em entradas do barema do concurso divulgado. 11.6.6 Cada item comprovado só poderá ser pontuado uma única vez, em uma única entrada do barema, sendo considerada, em caso de múltiplas ocorrências, apenas a entrada de maior valor. 11.6.7 A banca examinadora atribuirá uma única nota à prova de títulos de cada candidato, a qual será resultante da média ponderada entre o somatório da pontuação atribuída aos itens comprovados de cada grupo, aplicando-se os pesos e limites estabelecidos nos termos da Resolução CEPEx/UFF nº 5.009/2025. 12. DA VISTA DE PROVA, DO PEDIDO DE CÓPIA DOS FORMULÁRIOS DE CORREÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTA 12.1 O candidato poderá solicitar vista da prova escrita, e apenas da prova escrita, das 9h às 11h do dia subsequente àquele em que ocorrer a publicação do resultado desta etapa, nos termos do art. 69, caput da Resolução CEPEx/UFF nº 5.009/2025. 12.1.1 A vista de prova deverá ser realizada presencialmente, pelo candidato, em local designado no cronograma detalhado, não sendo aceitos pedidos encaminhados por outros meios, tais como contato telefônico, e-mail, etc. 12.1.2 Durante a vista da prova escrita, será franqueado ao candidato acesso individual a seu caderno de prova, o qual deverá permanecer, durante todo o tempo no Departamento de Ensino, não sendo permitido fotografar, filmar, registrar ou obter registro ou cópia, por qualquer meio, do caderno de prova; 12.1.3 Em nenhuma hipótese o ente organizador do certame ou seus servidores franqueará a um candidato acesso a cadernos de provas de outros candidatos. 12.2 O candidato poderá solicitar cópia digital dos formulários de correção preenchidos pela banca examinadora, nos termos do art. 29 c/c 70 da Resolução CEPEx/UFF nº 5.009/2025, nas etapas de prova escrita, prova prática ou prova de defesa de projeto, e prova didática, até as 11h do dia subsequente àquele em que ocorrer a publicação do resultado da etapa. 12.2.1 O pedido deverá ser realizado exclusivamente pelo e-mail especificado no cronograma detalhado, não sendo aceitos pedidos encaminhados por outros meios, tais como contato telefônico, presencial, etc. 12.2.2 O secretário do concurso providenciará o encaminhamento de cópia digital dos formulários preenchidos. 12.2.3 Em nenhuma hipótese será franqueado a um candidato acesso aos formulários de correção referentes a provas de outros candidatos. 12.3 É facultado ao candidato interpor à banca examinadora pedido de reconsideração de nota das 12h às 15h do dia subsequente àquele em que ocorrer a publicação do resultado de cada etapa, nos termos do art. 30 c/c art. 71, caput da Resolução CEPEx/UFF nº 5.009/2025. 12.4 Para realizar o pedido de reconsideração de nota, o candidato deverá preencher o Formulário de Pedido de Reconsideração de Nota - Efetivo, através do sítio https://app.uff.br/cpd, no link Recursos, e encaminhar à banca examinadora, por e-mail, conforme contato disponibilizado no cronograma detalhado do concurso. 12.4.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração encaminhados por quaisquer outros meios, tais como documentos físicos, contato telefônico, etc. 12.4.2 Os pedidos de reconsideração deverão explicitar, à vista dos critérios de avaliação da etapa referida, as razões pelas quais o candidato solicita a reconsideração de sua nota. 12.4.3 A banca examinadora se pronunciará a respeito dos pedidos de reconsideração diretamente ao candidato, por e-mail, sendo realizados, caso necessário, os ajustes pertinentes nas notas atribuídas aos candidatos. 12.4.4 Caso ocorra alteração da nota de um candidato em atenção ao pedido de reconsideração, este fato será sinalizado junto à nota do candidato no resultado daquela etapa. 12.4.5 A etapa subsequente do concurso só poderá ser iniciada após pronunciamento da banca examinadora a respeito de todos os pedidos de reconsideração de nota, sob pena de nulidade das etapas subsequentes.