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Diário Oficial da União · 26/02/2026 · pág. 107

DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600107 107 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90001/2026 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 10271156203202580. , publicada no D.O.U de 06/02/2026 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de prevenção e combate a incêndio, controle de pânico, abandono de edificação e primeiros socorros, por meio de bombeiros civis, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento da brigada de incêndio a serem prestados nas dependências do edifício sede da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, em Salvador/Ba. Novo Edital: 26/02/2026 das 09h00 às 11h00 e de14h00 às 16h00. Endereço: Av. Luis Viana Filho 3329 - Ed. Receita Federal Paralela - SALVADOR - BAEntrega das Propostas: a partir de 26/02/2026 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 12/03/2026, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. MONICA SAMPAIO MOTA Chefe Substituta Srrf05/dipol (SIDEC - 25/02/2026) 170010-00001-2026NE000001 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2026, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (DRF/FSA), CNPJ nº 00.394.460/0093-60, e o Município de Sento Sé/BA, CNPJ nº 13.692.736/0001-10, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE SENTO SÉ/BA. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação, pelo MUNICÍPIO DE SENTO SÉ/BA, dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do MUNICÍPIO, a um Processo Digital. 3. DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2026. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da Cláusula Décima Sétima. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, Gustavo Breitenbach - Delegado; pelo Município de Sento Sé/BA, Giselda Carvalho dos Santos Rodrigues - Prefeita. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 170116 Número do Contrato: 29/2025. Nº Processo: 10707.720194/2025-26. Pregão. Nº 90006/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 21.514.277/0001-02 - SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIO FAST COMMUNICATION LTDA. Objeto: Redução da jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, do posto de servente, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025. Vigência: 01/03/2026 a 31/01/2031. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.788.137,00. Data de Assinatura: 25/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 25/02/2026). DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RFB NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e em conformidade com os parágrafos 1º e 2º, inciso IV, do artigo 23, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 113, da Lei nº 11.196, de 23 de novembro de 2005, CIENTIFICA e INTIMA as pessoas jurídicas abaixo identificadas a recolher ou a impugnar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência deste edital, o débito para com a Fazenda Nacional constituído pelo Auto de Infração objeto do processo administrativo fiscal abaixo mencionado. A impugnação (ou comprovante de pagamento) poderá ser entregue em qualquer Unidade da RFB, enviada por SEDEX, remetida mediante utilização do DTE ou E- C AC . Decorrido o prazo supra, sem que haja ocorrido o pagamento do débito ou a apresentação de impugnação, será lavrado TERMO DE REVELIA e o processo permanecerá em cobrança amigável, prevista no caput do artigo 21, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Esgotado o prazo de cobrança amigável, o contribuinte será declarado devedor remisso e o processo encaminhado para a cobrança executiva, prevista no § 3º do artigo 21, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972. Sujeito passivo: VANDERLEI LEITE SOARES CNPJ/CPF nº: 090..-48 Processo: 12466.721575/2025-38 MARCUS ANTÔNIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 24/2026 Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante 58.015.448 JOAO GABRIEL AMORIM SILVA, CNPJ nº 58.015.448/0001-69 (baixada), por meio de seu representante legal JOÃO GABRIEL AMORIM SILVA, CPF .968.521-*, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, e de multa no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000006/2024, realizado em 03/12/2024, dada a falta de pagamento do valor integral devido referente ao(s) lote(s) 29. O valor da multa, correspondente a 20% do preço mínimo do lote 29, deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0800100/000006/2024, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas - SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.835433/2025-10 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 25/2026 Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante ANDRE MENEGAZ MARTINS, CPF .615.179-*, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, e de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), já paga espontaneamente pelo arrematante, em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000006/2024, realizado em 03/12/2024, dada a falta de pagamento do valor integral devido referente ao(s) lote(s) 75. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0800100/000006/2024, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas - SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.835441/2025-66 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 26/2026 Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante SUPER LIGA CIMENTOS LTDA, CNPJ nº 44.256.364/0001-02, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, e de multa no valor de R$ 22.560,00 (vinte e dois mil quinhentos e sessenta reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000006/2024, realizado em 03/12/2024, dada a falta de pagamento do valor integral devido referente ao(s) lote(s) 82, 125 e 126. O valor da multa, correspondente a 20% do preço mínimo de cada um dos lotes arrematados, deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0800100/000006/2024, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas - SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.835443/2025-55 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 170133 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 13888.720125/2022-87. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 14.029.530/0001-77 - R7 - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Correção dos preços, tendo em vista erro na planilha de custos. Vigência: 18/07/2022 a 17/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 93.935,64. Data de Assinatura: 23/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2026). DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2022 NATUREZA: Termo Aditivo nº 01/2025 ao Acordo de Cooperação nº 01/2022, que entre si celebram a UNIÃO, representada pela Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo, CNPJ nº 00.394.460/0454-04 e a Faculdade Educamais, instituição de ensino superior mantida pela EGEA - Escola Global de Educação Avançada S.A, CNPJ nº 07.863.991/0001-85. OBJETO: estabelecer a inclusão, no Acordo de Cooperação Técnica firmado para fins de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Faculdade Educamais, do compromisso de ambos os partícipes observarem a legislação que trata de proteção de dados pessoais. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025. VIGÊNCIA: imediata, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. SIGNATÁRIOS: pela Derat/SPO, o senhor Bruno Henrique Soares Zoner, Auditor Fiscal, delegado da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo, e pela EGEA - Escola Global de Educação Avançada S.A, o senhor Nailton Araujo Barboza, Diretor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes.