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Diário Oficial da União · 26/02/2026 · pág. 43

DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026022600043 43 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 1.852, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 12 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 18001.101209/2023- 40, resolve: Art. 1º Designar RAPHAEL PARZIANELLO PORTELINHA, Matrícula SIAPE nº 1340354, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo de Coordenador de Colegiados, CCE 1.10, da Secretaria Executiva deste Ministério, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.685, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 14021.009146/2026-24, resolve: Art. 1º Autorizar a permanência do servidor ARTUR HENRIQUE DE MELLO BRAGA, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1838370, em exercício no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em Recife/PE, para participação no projeto "Integração do Rio São Francisco - PISF", pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.728, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.002090/2026-41, resolve: Art. 1º Conceder, a partir de 2 de março de 2026, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais (SISG), de nível intermediário, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao servidor MARCUS VINICIUS E SILVA BORBA, Agente Administrativo, matrícula 1743324, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.727, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 14021.009546/2026-30, resolve: Art. 1º Autorizar a permanência do servidor CLAUDIO NEHME LARIVOIR, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1800719, em exercício no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em Recife/PE, para participação no projeto "Integração do Rio São Francisco - PISF", pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.747, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.002141/2026-35, resolve: Art. 1º Conceder, a partir de 2 de março de 2026, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais (SISG), de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao servidor JOSÉ ALBERTO FERREIRA DE ANDRADE JÚNIOR, Secretário Executivo, matrícula 1071800, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1779, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 14021.009551/2026-42, resolve: Art. 1º Autorizar a permanência do servidor RENATO COELHO ANGELIM, Analista de Infraestrutura matrícula SIAPE nº 1547310, em exercício no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em Recife/PE, para participação no projeto "Integração do Rio São Francisco - PISF", pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.788, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 19973.002190/2026-78, resolve: Art. 1º Autorizar a permanência do servidor TIAGO JOSÉ DE BARROS PORTELA, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1027007, em exercício no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em Recife/PE, para participação no projeto "Integração do Rio São Francisco - PISF", pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.820, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.002245/2026-40, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais (SISG), de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, à servidora ÁUREA VIEIRA DE ARAÚJO BATISTA, matrícula Siape nº 1271784, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico-Administrativo, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.835, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 19973.002254/2026-31, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CAMILA ROCHA FIRMINO, matrícula SIAPE nº 1327331, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério do Esporte, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SGP/MGI nº 1492, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 33, seção 2, p. 23, de 19 de fevereiro de 2026, onde se lê: "do quadro de pessoal do Ministério da Defesa", leia-se: "do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica". PORTARIA SGP/MGI N° 1.687, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.105635/2025-25, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do servidor público CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS, matrícula SIAPE nº 6711482, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex- Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.354, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 50020.004952/2025-07, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Luis Cesar Silveira da Fonseca Filho, matrícula nº 9.445, Especialista Portuário (ESP), do quadro de pessoal da Companhia Docas do Rio de Janeiro/PortosRio, para composição da força de trabalho do Ministério de Portos e Aeroportos, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 43.026,30 (quarenta e três mil vinte e seis reais e trinta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA