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Diário Oficial da União · 26/02/2026 · pág. 38

DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022600038 38 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 608, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Juiz de Fora/MG,para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Juiz de Fora/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59000.002551/2026-06, no valor de R$ 2.108.500,00 (Dois milhões, cento e oito mil e quinhentos reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024 e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de usos de recursos hídricos de: Nº 237 - POLLYANA MAYARA QUEIROZ, Rio Preto, Município de Unaí/MG, criação animal. Nº 238 - ELISA RODRIGUES DE MORAIS SOUZA, Rio Preto, Município de Unaí/MG, criação animal. Nº 239 - SANTA LUZIA HOLDING PARTICIPACOES S.A, PCH Planalto, Município de Cassilândia/MS, irrigação. Nº 240 - SANTA LUZIA HOLDING PARTICIPACOES S.A, PCH Planalto, Município de Cassilândia/MS, irrigação. Nº 241 - CLEIBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Rio Preto, Município de Unaí/MG, consumo humano. Nº 242 - RICARDO URBANO NASSAR, rio Paranapanema, Município de Buri/SP, irrigação. Nº 243 - COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A., UHE Governador Ney Aminthas de Barros Braga, Município de Mangueirinha/PR, aquicultura. O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 244, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu revogar a outorga de: EURÍPEDES PINTO DE SOUZA, rio Carinhanha, Município de Montalvânia/MG, irrigação. O inteiro teor da Revogação, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.154, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.001244/2024-14, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 32/2026, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08084.001244/2024-14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS PORTARIA Nº 144.772.084, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08211.000365/2026-16-DPSP/CGCSP/DPA/PF, resolve: RETIFICAR o ALVARÁ Nº 129, DE 8 DE JANEIRO DE 2025, já publicado no D.O.U. em: 28/01/2025 - Nº da Página: 50 - Seção: 1, referente à empresa CONDOM. COMERCIAL DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BNU - CNPJ: 01.172.255/0001-02 de modo que: Onde se lê: "DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOM. COMERCIAL DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BNU, CNPJ nº 01.172.255/0001- 02 para atuar em Santa Catarina.". Leia-se: "DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOM. COMERCIAL DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BNU, CNPJ nº 01.172.255/0001-02 para atuar em Santa Catarina". DENISE VARGAS TENÓRIO SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 347, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Chaer: Pirata Contemporâneo Título Original: Chaer: Pirata Contemporâneo País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2025 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Rodrigo Campos Produtor(es)/Criador(es): Rodrigo Campos Distribuidor(es): Itapeti Filmes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV aberta. Descritor(es) de Conteúdo: linguagem imprópria Processo: 08017.000239/2026-50 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 348, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Está Tudo Bem Título Original: Está Tudo Bem País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2023 Categoria: Curta-metragem Diretor(es): Rodrigo Herzog de Jesus Produtor(es)/Criador(es): Rodrigo Herzog de Jesus Distribuidor(es): Rodrigo Herzog de Jesus Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV aberta Descritor(es) de Conteúdo: temas sensíveis, violência e autoagressão ou suicídio Processo: 08017.000321/2026-84 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 349, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Estalos Título Original: Estalos País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2023 Categoria: Curta-metragem Diretor(es): F. Monteiro Júnior Produtor(es)/Criador(es): Doroteu Filmes Distribuidor(es): Doroteu Filmes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV aberta. Descritor(es) de Conteúdo: temas sensíveis e violência Processo: 08017.000342/2026-08 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO