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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/02/2026 · pág. 10

DOEAM 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 6 <#E.G.B#261500#6#265045/> <#E.G.B#261502#6#265047> DECRETO Nº 53.580, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.396.000,00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.706.294 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#261502#6#265047/> Protocolo 261500 ANEXOS DO DECRETO Nº 53.579, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3311 SAÚDE NAS FUNDAÇÕES 10 302 3311 2486 - Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas 0011 A 1.500.121 3390 4.139,42 0011 A 1.600.231 3390 3.176,04 TOTAL 7.315,46 7.315,46 TOTAL POR SECRETARIA 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2223 - Desenvolvimento das Ações nas Unidades Culturais 0007 A 1.501.160 3390 60.752,66 0007 A 1.501.160 3390 103.284,16 0011 A 1.501.160 3390 1.037.104,60 TOTAL 1.201.141,42 1.201.141,42 TOTAL POR SECRETARIA 1.406.806,18 TOTAL DAS ANULAÇÕES 3 <#E.G.B#261502#6#265047/> <#E.G.B#261505#6#265050> DECRETO Nº 53.581, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0492877-63.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, modificando a sentença (id.16.1), no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido do Autor ANTONIO FRANCISCO PRUDENCIO, determinando a sua promoção para a Classe C, referência 1; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04230/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019845/2025-56; DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o servidor ANTONIO FRANCISCO PRUDENCIO, Matrícula n.º 188.962-1 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º a 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Motorista A 4 Motorista C 1 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#261505#6#265050/> Protocolo 261505 <#E.G.B#261503#6#265048> DECRETO Nº 53.582, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0166668-09.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença do juízo monocrático, para determinar a progressão de ALMERINDA DA SILVA FARIAS, para a Classe B, Referência 4, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitando o interregno prescricional quinquenal, apurados em liquidação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00173/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 622/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000635/2026-75, Protocolo 261502 ANEXO DO DECRETO Nº 53.580, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 AGROAMAZONAS 23 692 3277 2453 - Apoio à Comercialização da Produção Agropecuária e Florestal 0001 A 2.706.294 3390 396.000,00 TOTAL 396.000,00 396.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 17 512 3300 1547 - Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0010 P 2.706.294 4490 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.396.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 <#E.G.B#261502#6#265047> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO