DOEAM 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 7 DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora ALMERINDA DA SILVA FARIAS, Matrícula n.º 158.623-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Auxiliar de Enfermagem A 1 Auxiliar de Enfermagem B 4 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#261503#7#265048/> Protocolo 261503 <#E.G.B#261504#7#265049> DECRETO Nº 53.583, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0207577-93.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional do Autor NAHUM BRASIL DE FREITAS, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classe/referências E/2, a contar de 17/09/2021, E/3, a contar de 17/09/2023 e E/4, a contar de 17/09/2025; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00248/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0683/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001043/2026-70, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o servidor NAHUM BRASIL DE FREITAS, Matrícula n.º 246.745-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Agente Administrativo E 1 Agente Administrativo E 2 17/09/2021 2 3 17/09/2023 3 4 17/09/2025 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#261504#7#265049/> Protocolo 261504 <#E.G.B#261506#7#265051> DECRETO Nº 53.584, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0090989-03.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor LUÍS ANTONIO MARQUES TAVARES, à classe ou referência imediatamente subsequente, à que se encontra, em razão de progressão horizontal, a contar de 03/02/2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00059/2026/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 16, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 560/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000527/2026-00, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido, a contar de 03 de fevereiro de 2023, o docente LUÍS ANTONIO MARQUES TAVARES, Matrícula n.º 254.767-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 4.a PROFESSOR/ PF20.LPL-IV A 4.a PROFESSOR/ PF20.LPL-IV B PARINTINS Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#261506#7#265051/> Protocolo 261506 <#E.G.B#261507#7#265052> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO