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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/02/2026 · pág. 12

DOEAM 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 8 DECRETO Nº 53.585, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0249654-20.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional do Autor ANTONIO DOS SANTOS QUEIROZ, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências C4, a contar de 1.º/01/2016, D1, a contar de 1.º/01/2018, D2, a contar de 1.º/01/2020, D3, a contar de 1.º/01/2022, D4, a contar de 1.º/01/2024; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00269/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 714/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001359/2026-62, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o servidor ANTONIO DOS SANTOS QUEIROZ, Matrícula n.º 106.834-2D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Motorista C 3 Motorista C 4 1.º/01/2016 4 D 1 1.º/01/2018 D 1 2 1.º/01/2020 2 3 1.º/01/2022 3 4 1.º/01/2024 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#261507#8#265052/> Protocolo 261507 <#E.G.B#261508#8#265053> DECRETO Nº 53.586, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0675444-96.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias a dezembro/2018 e julgou procedente o pedido, a fim de determinar o enquadramento do Autor ERNESTO DOS SANTOS ROCHA, para a Classe F, Referência 4, do cargo de Agente Administrativo da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na solicitação n.º 05365/2025/SAJ-PPC/PGE encaminhado pelo Ofício n.º 338/2026-DGTES/GAB/SES-AM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.024963/2025-86, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o servidor ERNESTO DOS SANTOS ROCHA, Matrícula n.º 203.398-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Agente Administrativo

E 1 Agente Administrativo

E 2 24/12/2011 2 3 24/12/2013 3 4 24/12/2015 4 F

1 24/12/2017 F

1 2 24/12/2019 2 3 24/12/2021 3 4 24/12/2023 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#261508#8#265053/> Protocolo 261508 <#E.G.B#261509#8#265054> DECRETO Nº 53.587, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0674618-07.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão funcional da Autora RENATA MARIA VIEIRA NEVES, no cargo de Farmacêutico, para Classe A, Referência 2, a contar de 01/06/2019 e à Classe A, Referência 3, a contar de 01/06/2021; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 0053/2026, no sentido de que dever ser considerando o cargo de Auxiliar de Patologia Clínica, efetivamente ocupado pela autora, tendo a sentença incorrido em erro material; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.024955/2025-30, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora RENATA MARIA VIEIRA NEVES, Matrícula n.º 225.864-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO