DOEAM 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 30 Barreira de Vigilância Agropecuária - BVA Humaitá Ronaldo Aparecido Westfal Augusto Humaitá Pietro Pinto Silva Humaitá/Realidade Pietro Pinto Silva Iranduba Françoan de Oliveira Dias GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2026. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#260999#30#264544/> Protocolo 260999 <#E.G.B#261021#30#264566> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 085/2026 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - Derlani José Pereira Serrão, Matrícula G185944 na rubrica 33903989 Serviço de terceiro-pessoa jurídica, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2026 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#261021#30#264566/> Protocolo 261021 <#E.G.B#261026#30#264571> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 086/2026 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - Jairo Alves Sobrinho, Matrícula 259.220-7 A na rubrica 33903089 - Material de Consumo, no valor de R$ R$ 1.706,50 (hum mil e setecentos e seis reais e cinquenta centavos) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2026 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#261026#30#264571/> Protocolo 261026 <#E.G.B#261029#30#264574> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 087/2026 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor -LUIZ ALVES DE ARRUDA NETO, Matrícula 223.656-7 B na rubrica 33903989 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídico , no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2026 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#261029#30#264574/> Protocolo 261029 <#E.G.B#261031#30#264576> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 088/2026 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - Karla Paz Garcia, Matrícula G212798 na rubrica 33903089 - Materiais de Consumo , no valor de R$3.000,00 (três mil reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2026 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#261031#30#264576/> Protocolo 261031 <#E.G.B#261038#30#264583> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 089/2026 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - Mariza Gomes da Silva, Matrícula G257968 na rubrica 33903989 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2026 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#261038#30#264583/> Protocolo 261038 <#E.G.B#261189#30#264734> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 090/2026 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - WILLIAM DIAS FEITOSA, Matrícula G220557 na rubrica 33903089 Material de Consumo, no valor de R$ 4.640,00 (quatro mil e seiscentos e quarenta reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2026 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#261189#30#264734/> Protocolo 261189 <#E.G.B#261190#30#264735> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 091/2026 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - GLAUCO SIQUEIRA GONÇALVES, Matrícula 189.162-6 B na rubrica 33903089 Material de Consumo, no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2026 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#261190#30#264735/> Protocolo 261190 <#E.G.B#261192#30#264737> PORTARIA Nº 092/2026 - ADAF/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso das atribuições legais e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, Capítulo VIII: RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Programa de Defesa Agropecuária do Estado do Amazonas - PDA-AM, para o período 2026 a 2027, conforme Anexo desta Portaria. Parágrafo Único. O PDA-AM integra o Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária- PPA-SUASA 2023-2027, conforme consta no art. 121 do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006. Art. 2º O PDA-AM do PPA-Suasa 2023-2027 reflete as políticas públicas voltadas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e serve de orientação para os Programas da Defesa Agropecuária dos Planos Plurianuais do Governo Estadual. Parágrafo Único. O PPA-Suasa não se sobrepõe nem substitui os Planos Plurianuais do Governo Estadual. Art. 3º Os procedimentos de monitoramento, avaliação e revisão do PDA-PA serão realizados de forma articulada com o Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme orientações contidas no Manual de Técnico do PPA-SUASA 2023-2027. Parágrafo Único. Informações relacionadas ao monitoramento, bem como as revisões do PDA-AM serão disponibilizadas em: https:// www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/suasa/ plano-plurianual-do-suasa. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO