DOEAM 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 39 das atribuições legais e estatutárias conferidas ao Reitor, especialmente aquelas previstas no Estatuto e no Regimento Interno da Fundação, I - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, inciso XLIII, 72 e 74 da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam as hipóteses de contratação direta por inexigibilidade de licitação quando caracterizada a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o credenciamento constitui procedimento auxiliar destinado à prévia habilitação de interessados aptos à futura contratação, aplicável em contextos nos quais não se revela juridicamente possível estabelecer disputa competitiva em razão da natureza do objeto; CONSIDERANDO que o objeto em questão - gestão administrativa e execução operacional do Projeto denominado “Ecossistema Amazônico de Inovação em Envelhecimento Saudável: Integração de Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência à Saúde”, pelo período de 12 (doze) meses - possui natureza técnico-institucional específica, demandando entidade privada sem fins lucrativos com experiência comprovada em gestão de projetos acadêmi- co-institucionais, apoio administrativo e execução financeira; CONSIDERANDO que a natureza do objeto, associada à necessidade de atuação integrada com a estrutura institucional da FUNATI, caracteriza hipótese de inviabilidade fática e jurídica de competição, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído com: a) justificativa técnica da contratação; b) demonstração da necessidade administrativa; c) estimativa de custos operacionais; d) análise comparativa das propostas apresentadas; e) comprovação de regularidade jurídica e fiscal das entidades participantes; f) manifestação da Comissão regularmente designada pela Portaria nº 006/2026-FUNATI; CONSIDERANDO a inexistência de vícios formais ou materiais, bem como a observância dos princípios da motivação, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e supremacia do interesse público; II - RELATÓRIO TÉCNICO E ANÁLISE DE VANTAJOSIDADE Foram formalmente convidadas, por meio dos Ofícios nº 033/2026, nº 034/2026, nº 035/2026, nº 036/2026 e nº 037/2026, as fundações de apoio sediadas no Estado do Amazonas, com encaminhamento do Plano de Trabalho e solicitação de apresentação de proposta de custos operacionais administrativos. No prazo estabelecido, apresentaram propostas: I - Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - F.UEA; II - Fundação de Apoio Institucional MURAKI. A Comissão procedeu à análise: • da habilitação jurídica; • da regularidade fiscal e trabalhista; • da qualificação técnica compatível com o objeto; • da compatibilidade dos custos operacionais com os parâmetros de mercado; • da aderência ao Plano de Trabalho. Da análise comparativa, restou demonstrado que a proposta apresentada pela Fundação de Apoio Institucional MURAKI revelou-se mais vantajosa sob o prisma da economicidade e da eficiência administrativa, atendendo integralmente às exigências técnicas e jurídicas estabelecidas. Registre-se que a análise observou os parâmetros do art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, no que concerne à justificativa do preço e demonstração de compatibilidade com o mercado. III - RECONHECIMENTO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO Diante da natureza singular do objeto e da necessidade de entidade especializada para atuação integrada com a estrutura institucional da FUNATI, reconhece-se expressamente a caracterização da inviabilidade de competição, fundamento jurídico que autoriza a contratação direta por inexigibilidade, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. O procedimento de credenciamento adotado assegurou: • publicidade adequada; • isonomia entre os potenciais interessados; • transparência processual; • motivação técnica da escolha; • Seleção da proposta mais vantajosa à Administração. IV - DECISÃO ADMINISTRATIVA RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR o Resultado Final do Credenciamento nº 001/2026 - FUNATI. Art. 2º RECONHECER formalmente a inviabilidade de competição para fins de contratação direta, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º Declarar habilitadas as seguintes entidades: I - Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - F.UEA; II - Fundação de Apoio Institucional MURAKI. Art. 4º ESTABELECER a Fundação de Apoio Institucional MURAKI como entidade selecionada para a gestão e execução do projeto, por apresentar a proposta mais vantajosa à Administração Pública. Art. 5º Determinar a continuidade da instrução processual para formalização da contratação direta por inexigibilidade, com posterior ratificação pela autoridade competente, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. Art. 6º Registrar que a presente homologação não gera direito subjetivo automático à contratação, ficando o ato condicionado à disponibilidade orçamentária e ao juízo definitivo de conveniência e oportunidade da Administração. Nada mais havendo a registrar, lavra-se a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada para produzir seus efeitos jurídicos e para fins de controle interno e externo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, em Manaus-AM, 24 de fevereiro de 2026. EULER ESTEVES RIBEIRO Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade <#E.G.B#261027#39#264572/> Protocolo 261027 Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA <#E.G.B#261273#39#264818> ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - CNPJ Nº 00.624.961/0001-77 Data, hora e local: Aos onze (11) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 10h, na cidade de Manaus-Amazonas, na sede da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, situada na Avenida Tefé, 3279 - Japiim, CEP 69078-000. Presenças: totalidade de seus membros da Diretoria. Direção dos trabalhos: ANTONIO ALUIZIO BARBOSA FERREIRA, Diretor-Presidente da CIAMA. Deliberações: A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais conferidas Estatuto da CIAMA e pela Lei nº 6.404/76: CONSIDERANDO a necessidade de constituir a comissão especial com a finalidade de executar o desfazimento de bens, do exercício de 2026, do acervo patrimonial de bens inservíveis da Unidade Gestora desta Companhia; RESOLVE: Art. 1º: Nomear os servidores a seguir relacionadas para comporem a Comissão de Desfazimento de Bens Patrimonial, com a finalidade de coordenar, avaliar, classificar e dar destinação final aos bens móveis considerados inservíveis, ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, observando a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública, entre outras providências, nos termos dispostos no artigo 9º, §1º do Regimento Interno da CIAMA: Mayane Aline Rodrigues Viana - Matrícula 000966 - Coordenadora; Marilene Ferreira Motta Simonett Matrícula 001005 - 1ª Membra; Jorge Franco de Sá Matrícula 000797 - 2º Membro. Parágrafo único: Nos impedimentos e/ ou afastamento eventuais da Coordenadora da Comissão, responderá por este, a 1ª membra, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente. Art. 2º: Compete à Comissão de Desfazimento de Bens, em conformidade com as legislações e atos normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria, coordenar e instruir o processo administrativo, emitir pareceres, elaborar relatório final constando laudo técnico se necessário, descrever justificativas e o destino final adequado para cada bem e o termo indicando a forma legalmente adequada de desfazimento, tais como alienação, doação ou outras modalidades previstas em lei. Parágrafo Único: Competirá, ainda, observar todas as regulamentações internas, além de outros normativos que vierem a ser solicitados, a depender da necessidade. Art. 3º: O período de vigência da Comissão de Inventário Patrimonial será de 01 (um) ano a contar da presente data. Art. 4º: Quando convocados, os membros desta comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos, conforme previsto em legislações e atos normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria. Art. 5º: Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º: A presente ata entra em vigor na presente data, com vigência até 11/02/2027, revogando quaisquer disposições em contrário. Encerramento: Assim, e por terem sido atendidas todas as formalidades VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO