DOEAM 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 38 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#261025#38#264570> EDITAL Nº 026/2026 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que estão abertas as inscrições de candidatos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas para o curso de especialização em Gestão Estratégica em Segurança Pública, no período de 13/03/2026 a 17/03/2026, conforme edital à disposição dos interessados no site www.uea.edu.br. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 fevereiro de 2026. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#261025#38#264570/> Protocolo 261025 <#E.G.B#261160#38#264705> PORTARIA Nº 122/2026 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO atender as Resoluções: - Nº 014/2009 - CONSUNIV - UEA, que aprova o Regimento Interno do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; - Nº 31/2016 - CONSUNIV - UEA, que aprova a criação do Programa de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica - PB-ICT da Universidade do Estado do Amazonas; - Nº 29/2023 - CONSUNIV - UEA, que aprova a Política Institucional de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas; - Nº 014/2026 - FAPEAM, que dispõe sobre as Regras do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC/AM, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas/FAPEAM; - Nº 017/2006/CNPq, em seu anexo III, Nº 020/2025/CNPq e Portarias MCTIC no 1.122/2020 e no 1.329/2020 que dispõe sobre a Norma Específica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, PIBIC nas Ações Afirmativas - PIBIC/AF, e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/CNPq. RESOLVE: CONSTITUIR com os docentes abaixo relacionados, os Comitês Locais de Iniciação Científica e Tecnológica, edição 2026-2027; DESIGNAR os(as) docentes responsáveis pela implementação, recebimento e prestação de contas técnica e financeira do auxílio pesquisa oriundo do PAIC-FAPEAM em cada Unidade/Centro; DETERMINAR que estes comitês sejam subordinados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEA e responsáveis pela avaliação e acompanhamento dos projetos de ICT, recepção e análise de documentos dos bolsistas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#261160#38#264705/> Protocolo 261160 <#E.G.B#261161#38#264706> PORTARIA Nº 121/2026 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.011304.003592/2026-59. CONSIDERANDO a necessidade de pagamento de atividade administrativa nos cursos de Graduação de oferta especial da UEA e as disposições dos Decretos nº 36.617/2016, nº 37.381/2016 e da Nota Técnica nº 001/2018-PJ/UEA. RESOLVE: CONCEDER Bolsa de Desempenho Eventual, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a servidora Maryangela Aguiar Bittencourt, para o exercício de atividade administrativa de coordenação no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar - Mediado por Tecnologia, com vigência a partir de 02 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#261161#38#264706/> Protocolo 261161 <#E.G.B#261162#38#264707> PORTARIA Nº 002/2026 - PROGRAD/UEA A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a solicitação de reintegração ao cadastro discente de Gabriela Lima Alencar da Silva, por meio do Processo Nº 01.02.011304.000232/2026-03; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo discente, ciente de que o não cumprimento de qualquer uma das cláusulas especificadas no referido Termo, implicará no seu desligamento compulsório do quadro discente da Unidade; CONSIDERANDO que o montante de recursos públicos aplicados na formação do interessado justifica a reintegração. RESOLVE I - CONCEDER a reintegração do estudante Gabriela Lima Alencar da Silva, sob a matrícula nº 1721120015, do cadastro de discente do Curso de Pedagogia, ENS/UEA; II - DETERMINAR que a Secretaria Acadêmica Geral altere o status atual do aluno de evadido para ativo. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 05 de fevereiro de 2026. VALBER BARBOSA MARTINS Pró-Reitor de Ensino de Graduação, em exercício <#E.G.B#261162#38#264707/> Protocolo 261162 Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM <#E.G.B#261231#38#264776> PORTARIA N° 003/2026-FEPIAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO, que o art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO, ainda, que o Decreto Federal N° 12.807/2025, atualizou os valores estabelecidos pela Lei n° 14.133/2021, modificando o valor previsto em seu Art. 75, Inc. II para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa T W PETRÓLEO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA., constante nos autos, está compatível com os preços praticados no mercado e sendo o menor valor global, conforme os documentos que integram o caderno processual; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo N° 01.02.021301.000024/2026-80. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, Inc. II da Lei N° 14.133/2021, e Decreto Estadual N° 47.133/2023, Art. 149, Caput, Art. 157, Inciso II c/c § Único e Art. 163, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível, tipo: Gasolina Comum, a fim de atender as necessidades da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM, de acordo com as especificações e justificativas constantes no Termo de Referência. II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado da RDL N° 001/2026 - FEPIAM, referente ao objeto da dispensa em favor da empresa T W PETRÓLEO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ: 32.479.604/0001-59, pelo valor global de R$ 65.126,04 (Sessenta e cinco mil, cento e vinte e seis reais e quatro centavos). GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, em Manaus/AM, 24 de fevereiro de 2026. NILTON MAKAXI Diretor Presidente <#E.G.B#261231#38#264776/> Protocolo 261231 Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI <#E.G.B#261027#38#264572> ATA DE HOMOLOGAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - FUNATI Aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, na sede da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, no exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO