DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022700057 57 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.1.16 - A pessoa candidata inscrita como pessoa preta e parda, indígena e quilombola participará do concurso público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 8.1.17 - Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa candidata será eliminada; ou II - Caso a pessoa candidata já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.1.18 - Até o final do período de inscrições do certame, será facultado a pessoa candidata optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 8.2 - CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS PRETAS E PARDAS 8.2.1 - As pessoas candidatas que concorrerão às vagas reservadas as pessoas candidatas pretas e pardas deverão ser convocadas para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior à homologação do resultado final do concurso, conforme orientações dispostas neste Edital. 8.2.2 - O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizado por comissão criada especificamente para esse fim, vinculada à Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), composta por 05 (cinco) membros titulares e por membros suplentes em igual número. 8.2.3 - A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no concurso público. 8.2.4 - As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 8.2.5 - O edital de convocação, com o local e horário para o comparecimento à banca de heteroidentificação, será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_efetivos.html). 8.2.5.1 - A publicação do edital de convocação citado no item 8.2.5 só ocorrerá após: I - A unidade promotora do certame enviar à PROGEPE os dados sobre o término do concurso, ou seja, concluir as etapas de provas e encaminhar à PROGEPE o resultado final do certame e o endereço de e-mail da pessoa candidata cotista aprovada; II - As informações serem encaminhadas à PROAFE; e III - A PROAFE encaminhar à PROGEPE os dados sobre os membros da comissão de heteroidentificação, bem como dia e horário de realização da banca. 8.2.6 - O edital de convocação definirá se o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 8.2.7 - No momento de realização da banca de heteroidentificação, a pessoa candidata deverá apresentar cópia do requerimento de inscrição em que conste a autodeclaração, além de documento de identidade original com foto. 8.2.8 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 8.2.9 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 8.2.10 - O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 8.2.11 - A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa. 8.2.12 - A pessoa candidata terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação, nos termos do edital. 8.2.13 - A pessoa candidata que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência. 8.2.14 - O resultado da banca de heteroidentificação será encaminhado à PROGEPE pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração logo após a análise. 8.2.14.1 - O edital do resultado da banca de heteroidentificação será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_efetivos.html). 8.2.14.2 - Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, a pessoa candidata poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência. 8.2.15 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado da banca de heteroidentificação na página da PROGEPE, caberá recurso quanto à verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim. 8.2.16 - A pessoa candidata deverá encaminhar o recurso à PROGEPE pelo e-mail [email protected], que confirmará o recebimento e direcionará para análise da comissão recursal vinculada à PROAFE. 8.2.17 - A comissão recursal será composta por 03 (três) membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar de que trata o item 8.2.2. 8.2.18 - A comissão recursal terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia reservado para a interposição de recursos, para resposta a pessoa candidata. 8.2.19 - Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata prejudicada. 8.2.20 - Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: I - Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e II - Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal. 8.2.21 - O resultado do recurso será encaminhado à PROGEPE pela comissão recursal logo após a decisão. 8.2.21.1 - O edital do resultado do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_efetivos.html). 8.2.22 - Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 8.2.23 - Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de recurso, a pessoa candidata poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência. 8.2.24 - A pessoa candidata que não comparecer ao procedimento de verificação da autodeclaração passará a concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 8.2.25 - O resultado final do concurso público somente será publicado no Diário Oficial da União (DOU) após a divulgação do resultado de confirmação complementar e prazo de recurso, se for o caso. 8.3 - VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S 8.3.1 - O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão, vinculada à PROAFE, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por: I - Indígenas, no caso de confirmação documental de pessoas indígenas; e II - Quilombolas, no caso de confirmação documental de pessoas quilombolas. 8.3.2 - A comissão de verificação documental complementar será constituída por número ímpar de integrantes. 8.3.3 - O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de: I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) Comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) Documentos expedidos por escolas indígenas; c) Documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) Documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) Documentos expedidos por órgão de assistência social; f) Documentos constantes do CadÚnico, instituído pelo Art. 6º-F da Lei nº 8.742/93; e g) Documentos de natureza previdenciária. 8.3.4 - O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de: I - Declaração que comprove o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por 03 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no Art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887/03; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 8.3.5 - A unidade promotora do certame deverá encaminhar à PROGEPE, em até 01 (um) dia útil após o término das inscrições, e-mail ([email protected]) com pedido de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas, que confirmará o recebimento e encaminhará a solicitação para a comissão responsável vinculada à PROAFE. 8.3.5.1 - No e-mail mencionado no item 8.3.5 deverão constar: I - Requerimento de inscrição da pessoa candidata; II - Documento de identidade original com foto da pessoa candidata; III - Documentos complementares citados nos itens 8.3.3 e 8.3.4, conforme o caso. 8.3.5.2 - Após o envio do e-mail com solicitação para realização de procedimento de verificação documental, a unidade promotora do certame poderá dar continuidade às etapas de provas do concurso público. 8.3.6 - A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 8.3.7 - O resultado do pedido de verificação documental complementar será encaminhado à PROGEPE pela comissão responsável logo após a análise. 8.3.7.1 - O edital do resultado do pedido de verificação documental será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_ind-quilomb_efetivos.html). 8.3.8 - As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 8.3.9 - Na hipótese de desconformidade documental ou de indeferimento da verificação no procedimento de confirmação, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência. 8.3.10 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado na página da PROGEPE, caberá recurso quanto à verificação documental complementar junto à comissão designada para tal fim. 8.3.11 - A pessoa candidata deverá encaminhar o recurso à PROGEPE pelo e-mail [email protected], que direcionará para análise da comissão recursal vinculada à PROAFE. 8.3.11.1 - Mesmo após a interposição de recurso, a pessoa candidata poderá continuar a participar das etapas do certame, desde que a banca realizadora do concurso não tenha decidido pela sua exclusão definitiva. 8.3.12 - A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes dos integrantes da comissão de verificação documental complementar. 8.3.13 - A comissão recursal terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia reservado para a interposição de recursos, para resposta a pessoa candidata. 8.3.14 - As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 8.3.15 - O resultado do recurso será encaminhado à PROGEPE pela comissão recursal logo após a decisão. 8.3.15.1 - O edital do resultado do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_ind- quilomb_efetivos.html). 8.3.16 - Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal. 8.3.17 - Na hipótese de indeferimento da verificação no procedimento de recurso, a pessoa candidata poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência. 8.3.18 - O resultado final do concurso público somente será publicado no DOU após a divulgação do resultado da verificação complementar e prazo de recurso, se for o caso.